Miguel Pinto
Miguel Pinto
06 Nov, 2025 - 12:37

Quer recusar uma herança? Saiba como deve proceder

Miguel Pinto

Sim, pode recusar uma herança por vários motivos. Mas há passos legais essenciais que não podem ser ultrapassados. Saiba quais.

recusar uma herança

Recusar uma herança é uma decisão mais comum do que pode parecer. Há quem o faça por motivos pessoais, mas também quem o faça por razões práticas, dívidas, encargos fiscais ou conflitos familiares.

A verdade é que o direito português prevê essa possibilidade, já que ninguém é obrigado a aceitar uma herança. E essa escolha, embora legítima, tem de seguir um conjunto de regras jurídicas específicas.

A herança não é apenas um conjunto de bens e valores. Inclui também as dívidas e obrigações do falecido. Por isso, quem aceita uma herança aceita tudo o que ela contém, o que pode significar, em alguns casos, mais problemas do que benefícios.

A lei portuguesa, no Código Civil, prevê três caminhos possíveis: aceitar a herança pura e simplesmente, aceitá-la com benefício de inventário (ou seja, protegendo o património pessoal do herdeiro) ou rejeitá-la por completo.

Recusar uma herança: como o declarar

Quando alguém opta por não aceitar uma herança, está a exercer o chamado direito de repúdio. Esse ato deve ser feito de forma expressa, através de uma declaração formal no tribunal ou em cartório notarial, e não pode ser parcial.

Ou seja, não é possível escolher herdar apenas os bens mais valiosos e recusar as dívidas. Ou se aceita tudo, ou se recusa tudo. Uma vez feita a renúncia, esta é definitiva e não pode ser revogada.

O prazo para decidir não está rigidamente fixado na lei, mas o herdeiro deve pronunciar-se antes de agir como proprietário dos bens. Se, por exemplo, vender ou usar algum bem da herança, entende-se que aceitou tacitamente a sucessão, mesmo sem declaração formal.

O silêncio prolongado também pode, em certos casos, ser interpretado como aceitação, sobretudo se houver comportamentos que indiciem domínio sobre os bens deixados.

Herdeiros seguintes

Recusar uma herança implica igualmente que os bens e direitos passam para os herdeiros seguintes, conforme a ordem legal de sucessão.

Se não existirem outros herdeiros, ou se todos recusarem, os bens revertem para o Estado. O repúdio deve, por isso, ser ponderado, já que a decisão afeta diretamente outros familiares ou beneficiários.

Há ainda outro ponto importante: quem tem filhos menores e deseja recusar uma herança em nome deles precisa de autorização judicial.

O tribunal avalia se a renúncia é do interesse da criança, pois pode haver bens com valor futuro que justifiquem a aceitação, mesmo que existam dívidas associadas.

Muitas vezes, a recusa surge para evitar herdar dívidas fiscais, empréstimos ou encargos judiciais. Se o falecido tiver deixado passivos superiores aos ativos, aceitar a herança significaria assumir essas responsabilidades com o próprio património.

Para esses casos, existe também a opção de aceitar com benefício de inventário, o que limita o pagamento das dívidas apenas aos bens herdados. É uma solução intermédia que protege o herdeiro, evitando o impacto direto no seu património pessoal.

Recusar uma herança: assinatura reconhecida

Em termos práticos, o repúdio de herança deve ser feito por escrito, com reconhecimento presencial da assinatura, junto de um notário, ou por requerimento dirigido ao tribunal do local da abertura da sucessão.

O documento é então registado, e os outros herdeiros são informados para que possam assumir a sua parte. Não é possível fazer a renúncia de forma informal, por simples declaração verbal ou carta sem valor notarial.

É também importante recordar que, uma vez recusada, a herança não pode ser transmitida aos descendentes do renunciante, salvo se este tiver renunciado em favor de alguém específico, o que só é válido se todos os restantes herdeiros estiverem de acordo.

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