Cláudia Pereira
Cláudia Pereira
06 Nov, 2025 - 18:30

Reformado ou com mais de 65? Saiba como poupar em mais‑valias

Cláudia Pereira

Se é reformado ou tem mais de 65 anos e vai vender a habitação própria, descubra como pode ficar isento de mais‑valias em Portugal.

Sempre que alguém vende uma habitação própria e permanente por um valor superior ao que pagou quando a comprou, esse “lucro” está sujeito a imposto. Esse lucro chama‑se mais‑valia e é parcialmente tributado pelo Estado.

Mas há uma exceção importante: se o vendedor tiver mais de 65 anos ou estiver reformado, pode ficar isento de pagar esse imposto, desde que cumpra algumas condições legais. É uma oportunidade pouco conhecida, muitas vezes ignorada, que pode representar poupanças de dezenas de milhares de euros.

Em que condições se aplica a isenção de mais valias

Requisitos principais

Para beneficiar da isenção de imposto sobre mais-valias na venda de um imóvel, é necessário cumprir os seguintes critérios:

  • Ter idade igual ou superior a 65 anos ou ser titular de reforma por velhice.
  • A venda deve dizer respeito à habitação própria e permanente, excluindo casas de férias ou segundas residências.
  • O valor obtido com a venda tem de ser reinvestido num produto financeiro qualificado, como um seguro de vida financeiro, fundo de pensões ou plano de poupança-reforma paneuropeu, no prazo máximo de 6 meses após a venda.
  • O produto escolhido deve prever prestações regulares (mensais, trimestrais, etc.) e estar estruturado de modo a permitir o aproveitamento fiscal da mais-valia.

Exemplo prático

Imagine-se o seguinte cenário: o António adquiriu a sua casa por 100 000 € e vende-a agora por 650 000 €. Sem qualquer isenção, a mais-valia sujeita a imposto poderá rondar os 400 000 €.

No entanto, se o António aplicar esse valor num produto financeiro elegível, dentro do prazo legal de 6 meses, poderá ficar isento de imposto sobre essa mais-valia. A isenção pode perder-se se o montante obtido com a venda não for aplicado num produto qualificado, se o prazo de seis meses for ultrapassado ou, ainda, se o capital for levantado na totalidade de forma imediata.

Por que deve considerar esta opção

Para quem já se encontra na reforma, ou está prestes a reformar-se, este regime fiscal apresenta duas vantagens particularmente relevantes: por um lado, permite evitar o pagamento de impostos elevados sobre mais-valias, canalizando esses valores para gerar rendimento a longo prazo; por outro, transforma a lógica de “vender a casa e receber um montante único” na possibilidade de obter uma renda mensal regular após a venda do imóvel.

Naturalmente, não se trata de uma solução universal: o capital investido não fica imediatamente disponível e há requisitos legais que devem ser cumpridos. No entanto, para quem se enquadra neste perfil, esta pode ser uma estratégia financeira inteligente e fiscalmente vantajosa.

Dicas práticas para evitar surpresas desagradáveis

Antes de vender o imóvel, confirme se cumpre os requisitos exigidos, nomeadamente a idade igual ou superior a 65 anos ou o estatuto de reformado. Avalie junto do seu banco ou seguradora quais os produtos financeiros elegíveis para este regime, como seguros de vida com prestações periódicas, fundos de pensões ou planos de poupança-reforma.

É fundamental respeitar o prazo de seis meses para aplicar o valor da venda num desses produtos, sob pena de perder o benefício fiscal. Certifique-se de que o produto escolhido prevê pagamentos regulares e não permite o levantamento total do capital de forma imediata, pois isso também invalida a isenção.

Para maior segurança, leia o artigo 10.º, n.º 7 do Código do IRS e, idealmente, consulte um especialista em fiscalidade ou investimento imobiliário. Um bom planeamento pode fazer toda a diferença.

Para quem já entrou na reforma ou ultrapassou os 65 anos, esta estratégia pode fazer toda a diferença: pagar menos impostos e garantir estabilidade financeira a longo prazo. Vale a pena explorar e confirmar se se enquadra no perfil.

Veja também