Share the post "Paga renda da casa? Saiba como declarar esses valores no IRS"
Viver numa casa arrendada tem implicações fiscais que muitos inquilinos desconhecem ou negligenciam. Como declarar as rendas no IRS.
A verdade é que quem paga renda tem direito a deduzir uma parte desses encargos no imposto, mas para isso é preciso seguir um conjunto de passos concretos, dentro de prazos definidos.
A declaração das rendas pagas ao longo do ano anterior não é apenas uma obrigação formal. É, sobretudo, uma oportunidade de reduzir o imposto a pagar.
A lei portuguesa permite deduzir 15% das rendas suportadas com a habitação permanente, até um determinado limite anual.
Esta dedução é feita à coleta, o que significa que reduz diretamente o valor de imposto a pagar e não apenas o rendimento tributável.
Rendas no IRS: como beneficiar da dedução
Para que o inquilino possa deduzir as rendas no IRS, têm de estar reunidas as algumas condições essenciais.
- Contrato de arrendamento registado: O senhorio deve ter comunicado o contrato às Finanças, através do portal da Autoridade Tributária.
- Recibos eletrónicos emitidos: O senhorio está obrigado a emitir recibos eletrónicos no portal das Finanças, salvo em casos de isenção muito específicos.
- Imóvel destinado a habitação permanente: A dedução aplica-se apenas a rendas pagas pela residência habitual, não a habitações secundárias ou de férias.
Prazos essenciais a cumprir
Há três datas fundamentais que qualquer inquilino deve ter na agenda.
| Data | O que acontece |
| 15 de março | Os valores das rendas ficam disponíveis para consulta no e-Fatura (não é necessário validá-los) |
| 1 abril – 30 junho | Prazo legal para entrega da declaração de IRS de 2026 |
| Após 30 junho | Declarações de substituição fora de prazo podem gerar coimas |
Qual o limite de dedução das rendas em 2026?

Em 2026, declaram-se as rendas pagas durante 2025. O limite máximo de dedução para as rendas de 2025 é de 700 euros, correspondente a 15% do total pago.
Nos anos seguintes, o teto irá subir progressivamente:
- Rendas pagas em 2026 (declaradas em 2027): limite de 900 euros
- Rendas pagas em 2027 (declaradas em 2028): limite de 1.000 euros
Limites majorados para rendimentos mais baixos
Contribuintes com rendimento coletável até 8.059 euros (1.º escalão do IRS) podem deduzir até 1.100 euros em rendas pagas em 2025.
Para quem tenha rendimentos entre 8.059 euros e 30.000 euros, existe uma fórmula de cálculo interpolada que determina um valor de dedução bonificado.
Para perceber como funciona na prática, tome-se o seguinte exemplo:
- Renda mensal paga em 2025: 750 euros
- Total pago no ano: 9.000 euros
- 15% de 9.000 euros: 1.350 euros
- Dedução efetiva: 700 euros (limite máximo aplicável às rendas de 2025)
Ou seja, mesmo que 15% das rendas pagas seja um valor superior ao limite, a dedução fica sempre condicionada ao teto em vigor no ano em questão.
Como declarar as rendas: passo a passo
O inquilino deve declarar as rendas no Anexo H da declaração de IRS, seguindo alguns passos importantes.
Verificar dados no e-Fatura
A partir de 15 de março, os valores das rendas ficam disponíveis no portal do e-Fatura para consulta. Não é necessário validá-los, basta confirmar que os montantes estão corretos.
Importar dados para a declaração
Ao entregar a declaração de IRS, é possível importar automaticamente os dados do e-Fatura. Se os valores das rendas estiverem corretos, ficam pré-preenchidos no Anexo H sem necessidade de intervenção manual.
Preencher o quadro 6C e o quadro 7
Se for necessário preencher ou corrigir os dados manualmente, devem ser utilizados os campos do Anexo H.
- Quadro 6C (deduções à coleta): código 654
- Quadro 7 (despesas com habitação permanente): código 05 e NIF do senhorio
Nota importante: se preencher manualmente o quadro 6C, o quadro 7 torna-se obrigatório. É necessário incluir o NIF do senhorio e a identificação do imóvel.
Descontar apoios recebidos
Se o inquilino beneficiar de apoios ao arrendamento como o Porta 65, deve subtrair esses valores ao total das rendas declaradas.
Apenas o montante efetivamente suportado pelo próprio pode ser incluído na dedução.
Rendas e crédito habitação: não é possível acumular
Quem tenha um crédito habitação contratado até 31 de dezembro de 2011 pode deduzir os encargos com juros nesse crédito como despesas de habitação permanente.
No entanto, esta dedução não é acumulável com a dedução das rendas.
Se alguém mudou de casa própria (com crédito nessas condições) para um imóvel arrendado durante 2025, deverá escolher apenas uma das deduções. Se ambas aparecerem pré-preenchidas na declaração, é necessário eliminar uma delas.
E os estudantes deslocados?
Os estudantes que residam a mais de 50 quilómetros da habitação permanente têm regras próprias.
Nestes casos, as rendas não são declaradas como despesas de habitação, mas sim como despesas de educação, com um limite máximo de 400 euros.
Para beneficiar desta dedução, é preciso observar algumas condições.
- O estudante deve estar registado no portal das Finanças como estudante deslocado
- O contrato de arrendamento deve estar em nome do estudante
- O imóvel arrendado deve situar-se a mais de 50 km da residência permanente da família
E se o senhorio não cumprir as obrigações?
Se o contrato não estiver registado ou se os recibos não forem emitidos, as rendas podem não constar do e-Fatura. O que deve o inquilino fazer?
- Confirmar se o contrato de arrendamento está registado no portal das Finanças
- Contactar o senhorio para regularizar a situação
- Se necessário, comunicar a irregularidade à Autoridade Tributária
Refira-se que os senhorios são obrigados a emitir recibos eletrónicos, exceto se não tiverem caixa de correio eletrónico e os rendimentos prediais do ano anterior não excederem o dobro do Indexante de Apoios Sociais (IAS).
Posso corrigir a declaração depois de entregue?
Sim. A declaração de substituição permite corrigir erros ou omissões após a entrega. Se for submetida dentro do prazo legal (até 30 de junho), não há qualquer penalização.
Fora desse prazo, pode haver lugar a coimas, cujo valor depende da data de entrega.