Chegou a altura de resgatar o PPR e a primeira dúvida é sempre a mesma: vai pagar multa por isso? A resposta depende de três fatores: a idade, o motivo do resgate e há quantos anos investe no plano. Acertar nestes três pontos pode ser a diferença entre pagar 8% de imposto sobre as mais-valias ou ver-se obrigado a devolver ao Estado todos os benefícios fiscais recebidos nos últimos anos.
O PPR foi desenhado para complementar a reforma, não para tapar buracos financeiros de curto prazo. Mas a vida nem sempre segue o plano, por isso, a lei prevê situações concretas em que resgatar o PPR antecipadamente não sai caro. Fora dessas situações, o resgate continua a ser possível, só que o preço sobe.
Este artigo explica quando pode pedir o resgate sem penalizações, quanto vai pagar de IRS em cada cenário e que passos tem de seguir para resgatar.
Quando pode resgatar o PPR sem penalizações
O Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, define no seu artigo 4.º as situações em que o resgate não implica devolver benefícios nem pagar imposto agravado.
Reforma por velhice ou reforma antecipada
Pode pedir o reembolso sem custos adicionais quando atinge a idade legal de reforma, fixada em 66 anos e 9 meses em 2026, ou opta pela reforma antecipada. Esta continua a ser a via mais comum, até porque coincide com o propósito original do produto.
A partir dos 60 anos
Não precisa de estar reformado para resgatar o PPR. Basta ter 60 anos ou mais, mesmo que continue a trabalhar.
Desemprego de longa duração
Se estiver desempregado há mais de 12 meses, pode resgatar o PPR sem qualquer limite de idade. A condição aplica-se também se o desempregado for outro membro do agregado familiar.
Incapacidade permanente para o trabalho
A incapacidade permanente, devidamente comprovada, dispensa igualmente o limite de idade, tanto do titular como de qualquer membro do agregado familiar.
Doença grave
Uma doença grave atestada por serviço de saúde competente também dá acesso ao resgate a qualquer momento, sem penalizações.
Morte do subscritor
A morte do subscritor dá sempre direito ao resgate por parte dos herdeiros, sem penalização, independentemente do tempo decorrido desde a primeira entrega.
Pagamento de prestações do crédito à habitação
Esta é a hipótese mais restrita, e ficou ainda mais limitada desde 1 de janeiro de 2025: a possibilidade de usar o PPR para amortizar ou liquidar a totalidade do crédito deixou de existir nessa data. Hoje só serve para pagar as prestações mensais do crédito à habitação própria e permanente.
O prazo mínimo de cinco anos
Este prazo aplica-se sempre nos casos de reforma, 60 anos e crédito à habitação: só pode resgatar entregas feitas há pelo menos cinco anos.
Nos casos de desemprego, incapacidade ou doença grave, o prazo de cinco anos só conta se, à data de cada entrega, já se encontrava nessa situação. Se a entrega foi feita antes de ficar desempregado, incapacitado ou doente, pode resgatá-la de imediato, sem esperar.
Há ainda uma segunda condição, menos conhecida, que se soma à primeira: para beneficiar da taxa reduzida no resgate total, pelo menos 35% do valor investido no PPR tem de ter entrado na primeira metade do prazo do contrato.
Quanto vai pagar de imposto
Dentro das condições legais, a tributação incide apenas sobre as mais-valias, ou seja, sobre a diferença entre o que investiu e o que resgata, nunca sobre o capital total. A taxa aplicável é de 8%, claramente abaixo dos 28% cobrados na generalidade dos produtos de poupança.
Há uma nuance regional que poucos artigos mencionam: na Região Autónoma dos Açores, a taxa reduz-se para 5,6%. O imposto é retido na fonte pela entidade gestora, pelo que não precisa de o declarar depois no Modelo 3.
O resgate pode fazer-se de três formas, através de reembolso único, prestações regulares ou uma combinação das duas. Se optar por receber o dinheiro em prestações durante mais de 10 anos, o rendimento passa a ser tratado como pensão (categoria H) e não como rendimento de capitais (categoria E), o que muda a forma de retenção.
O preço de resgatar fora das condições legais
Aqui é onde as contas complicam. Fora das seis situações previstas, o resgate continua a ser possível, mas traz duas penalizações distintas e cumulativas.
A primeira incide sobre as mais-valias. A taxa varia entre 21,5% (contratos com menos de 5 anos), 17,2% (entre 5 e 8 anos) e 8,6% (mais de 8 anos). As duas taxas reduzidas só se aplicam, porém, se pelo menos 35% do valor investido tiver entrado no plano na primeira metade do prazo do contrato. Sem cumprir essa condição, aplica-se sempre a taxa mais alta.
A segunda penalização atinge quem já deduziu as entregas no IRS. Terá de devolver a totalidade do benefício fiscal recebido, acrescido de 10% por cada ano ou fração decorrido desde a dedução. Um exemplo ajuda a perceber o peso disto: deduzir 350€ em 2022 e resgatar fora das condições em 2026, quatro anos depois, significa devolver 490€, não os 350€ originais.
Há uma forma de escapar a esta segunda penalização, embora poucos a considerem: não incluir as entregas do PPR na declaração de IRS. Sem deduzir, não há nada a devolver, mas também abdica do benefício fiscal à entrada, todos os anos.
Passo a passo para pedir o resgate
Na prática, o pedido faz-se junto da entidade gestora, consoante o PPR seja um fundo de investimento ou um seguro. Precisa de identificar em qual das seis situações legais se enquadra e reunir a documentação que a comprove: certidão da Segurança Social em caso de reforma ou desemprego, atestado médico em caso de doença grave, ou declaração de incapacidade emitida pelos serviços competentes.
Vale ainda pensar no calendário. Distribuir um resgate elevado por vários anos fiscais, em vez de o concentrar num único ano, pode fazer sentido quando o dinheiro não é urgente, sobretudo se o objetivo for gerir melhor o impacto no rendimento tributável desse ano.
Antes de avançar, compare também as condições contratuais do seu PPR: algumas entidades cobram comissões de resgate antecipado, independentes do imposto devido ao Estado. E se está apenas a equacionar transferir o PPR para outra entidade gestora, saiba que isso não conta como resgate, pode fazer-se sem custos e sem perder a antiguidade fiscal acumulada.
Antes de decidir, vale a pena simular os dois cenários, dentro e fora das condições legais com os valores exatos do seu contrato. Esperar mais seis meses pode significar poupar várias centenas de euros em imposto.
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