Miguel Pinto
Miguel Pinto
11 Dez, 2025 - 16:00

Segurança Social: como saber se há descontos em falta

Miguel Pinto

Para acautelar que a sua reforma ou eventuais prestações sociais são pagas corretamente, verifique se os descontos foram todos feitos.

verificar os descontos

Garantir que os descontos para a Segurança Social estão a ser efetuados corretamente é fundamental para assegurar o direito a prestações sociais e a uma pensão justa no futuro.

Muitos trabalhadores portugueses desconhecem como consultar o seu histórico contributivo e apenas descobrem falhas quando já é demasiado tarde.

Neste artigo, explicamos de forma clara como pode verificar se existem descontos em falta, quais os passos a seguir para corrigir eventuais irregularidades e as melhores práticas para proteger os seus direitos.

Os descontos para a Segurança Social são contribuições obrigatórias que trabalhadores e entidades empregadoras fazem mensalmente.

Estas contribuições financiam o sistema de proteção social português, incluindo subsídios de doença, desemprego, parentalidade e, naturalmente, as pensões de reforma.

O registo correto destas contribuições é essencial porque o valor da pensão de reforma e o acesso a determinadas prestações sociais dependem diretamente do histórico contributivo acumulado ao longo da vida profissional.

A importância de verificar todos os descontos

Verificar regularmente se os descontos estão a ser entregues à Segurança Social permite detetar erros ou omissões atempadamente.

Alguns dos problemas mais comuns incluem entidades empregadoras que não entregam os descontos descontados aos trabalhadores, erros no registo das remunerações declaradas, períodos de trabalho que não constam no sistema ou falhas na declaração de trabalhadores independentes.

Detetar estas situações cedo facilita a sua regularização e evita prejuízos futuros no cálculo das prestações sociais.

Como consultar o registo de remunerações online

segurança social direta

A forma mais simples e rápida de verificar o histórico contributivo é através da Segurança Social Direta, o portal online da Segurança Social. Este serviço está disponível 24 horas por dia e permite aceder a informação detalhada sobre as contribuições.

  1. Aceda ao portal Segurança Social Direta através do site oficial (seg-social.pt)
  2. Autentique-se utilizando a Chave Móvel Digital, Cartão de Cidadão ou credenciais de acesso direto
  3. Selecione a opção “Registo de Remunerações” no menu principal
  4. Escolha o período que pretende consultar (pode visualizar todo o histórico disponível)
  5. Analise a informação apresentada, verificando se todos os meses de trabalho estão registados

O sistema apresenta uma lista com as remunerações declaradas pelas entidades empregadoras, organizadas por mês e ano, incluindo o valor base de incidência contributiva.

O que verificar no registo

Ao consultar o histórico, deve prestar atenção a vários aspetos fundamentais.

Períodos sem registos. Verifique se todos os meses em que trabalhou estão registados. A ausência de registos pode indicar que a entidade empregadora não declarou as remunerações.

Valores das remunerações. Confirme se os valores declarados correspondem ao salário efetivamente recebido. Remunerações subdeclaradas resultam em contribuições mais baixas e, consequentemente, numa pensão menor.

Identificação das entidades empregadoras. Certifique-se de que todas as empresas para quem trabalhou constam no sistema com a informação correta.

Continuidade dos registos. Períodos de trabalho contínuo devem apresentar registos mensais consecutivos, sem interrupções injustificadas.

Trabalhadores independentes: cuidados específicos

Os trabalhadores independentes têm responsabilidades acrescidas na gestão das suas contribuições.

Ao contrário dos trabalhadores por conta de outrém, são eles próprios que devem declarar os rendimentos e efetuar o pagamento das contribuições.

É fundamental que os trabalhadores independentes declarem corretamente os seus rendimentos trimestralmente e verifiquem se os pagamentos foram processados.

A falta de declaração ou pagamento pode resultar em dívidas à Segurança Social e na perda de direitos.

Detetou descontos em falta: o que fazer?

Se identificar irregularidades no histórico contributivo, deve agir rapidamente. Os passos a seguir dependem do tipo de problema detetado.

Para trabalhadores por conta de outrem

Quando a entidade empregadora não entregou os descontos à Segurança Social, o trabalhador deve primeiro tentar resolver a situação diretamente com a empresa.

Se não obtiver resposta ou solução, pode apresentar queixa junto da Segurança Social ou da Autoridade para as Condições do Trabalho.

É importante reunir toda a documentação comprovativa da relação laboral, incluindo recibos de vencimento, contratos de trabalho e extratos bancários que demonstrem o pagamento de salários.

Reclamação junto da Segurança Social

Para formalizar uma reclamação, o trabalhador pode preencher o formulário de reclamação disponível na Segurança Social Direta, dirigir-se presencialmente a um serviço de atendimento da Segurança Social ou enviar uma carta registada com aviso de receção para o serviço competente.

A reclamação deve incluir a identificação completa do trabalhador, o período em questão, a descrição da irregularidade e toda a documentação de suporte.

A lei estabelece prazos para a regularização de contribuições em falta. Geralmente, é possível regularizar situações dentro de um período de cinco anos, mas existem exceções e particularidades que convém conhecer.

Para situações mais antigas ou complexas, pode ser necessário recorrer a processos judiciais. Nestes casos, recomenda-se a consulta de um advogado especializado em direito laboral ou da Segurança Social.

Acautelar o futuro e estar vigilante

contratos a prazo

Prevenir problemas é sempre melhor do que corrigi-los. O que deve fazer?

Consulta regular. Verifique o registo de remunerações pelo menos duas vezes por ano, idealmente no início e a meio do ano.

Guarde os recibos de vencimento. Conserve todos os documentos comprovativos dos rendimentos durante pelo menos cinco anos.

Verifique as retenções. Confirme nos recibos de vencimento que o desconto para a Segurança Social está a ser efetuado corretamente (11% para trabalhadores por conta de outrem).

Acompanhe mudanças de emprego. Nos períodos de transição entre empregos, verifique se os registos de ambas as entidades empregadoras constam no sistema.

Atualize os dados de contacto. Mantenha o endereço de email e número de telefone atualizados na Segurança Social para receber eventuais notificações.

Emigrantes e períodos no estrangeiro

Trabalhadores que exerceram atividade profissional noutros países da União Europeia ou com acordos bilaterais com Portugal podem ter direito a que esses períodos contem para a pensão portuguesa.

Nestes casos, é necessário solicitar a totalização de contribuições através do formulário apropriado disponível na Segurança Social.

Os períodos contributivos noutros países são considerados no cálculo da carreira contributiva, embora as regras específicas variem conforme o país em questão.

Veja também