Calcular a reforma é um assunto que interessa sobretudo às pessoas que se preparam para deixar a vida ativa, dado que será este o valor do qual dependerão todos os meses para a gestão das suas despesas.
Sabe-se, à partida, que o montante da reforma – designada pela Segurança Social como pensão de velhice – é calculado com base na carreira contributiva e nas remunerações registadas em nome do beneficiário. Mas como chegar a este valor?
Para responder a esta pergunta, é importante que saiba que, para calcular a reforma, é necessário ter em consideração alguns factores, nomeadamente a remuneração de referência, a taxa global de formação da pensão e o fator de sustentabilidade.
Como calcular a reforma

O montante da pensão estatutária é, então, igual ao produto da remuneração de referência pela taxa global de formação da pensão e pelo fator de sustentabilidade (quando aplicável). Ou seja, chegará ao montante a auferir utilizando a seguinte fórmula:
Pensão = Remuneração de Referência x Taxa global de formação x Fator de sustentabilidade (quando aplicável)
Mas que denominadores são estes?
1. Remuneração de Referência
Para encontrar a sua remuneração de referência deve dividir o total de remunerações da carreira contributiva pelo número de anos civis de descontos multiplicado por 14.
- Remuneração de referência = Total de Remunerações/(nx14)
O número de anos civis com registo de remunerações tem o limite de 40.
2. Taxa global de formação
Esta taxa corresponde ao número de anos civis com descontos considerados relevantes para o regime de proteção social. É considerado um ano civil aquele que tenha registo de, pelo menos, 120 dias de remunerações.
- Taxa global = taxa anual x n.º de anos civis relevantes para o cálculo, com o limite de 40 anos
A taxa anual depende da carreira contributiva.
Se tiver 20 anos de descontos ou menos, a taxa anual corresponde a 2%, o que significa que para encontrar a taxa global de formação terá de multiplicar o número de anos de descontos por 2%.
Caso a sua carreira contributiva seja superior a 21 anos, a taxa anual varia entre 2% e 2,3%, por cada ano civil relevante, conforme o valor da remuneração de referência (ver o quadro abaixo).
RR por indexação ao IAS | Taxas |
Até 1,1xIAS | 2,3% |
Superior a 1,1xIAS até 2xIAS | 2,25% |
Superior a 2xIAS até 4xIAS | 2,2% |
Superior a 4xIAS até 8xIAS | 2,1% |
Superior a 8xIAS | 2% |
Para 2020, o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) é de 438,81 euros.
3. Fator de sustentabilidade
Este fator está relacionado com a evolução da esperança média de vida e apenas se aplica aos beneficiários que solicitem a pensão de velhice antes da idade mínima de acesso (66 anos e 5 meses em 2020).
Assim, às reformas antecipadas iniciadas em 2020, a aplicação do fator de sustentabilidade resulta numa redução do valor da pensão em 15,2%.
No entanto, este fator não é aplicável no cálculo das seguintes pensões estatutárias:
- Pensões de velhice dos beneficiários que passem à situação de pensionistas na idade normal ou na idade pessoal de acesso à pensão, ou em idade superior;
- Pensões de velhice do regime de flexibilização da idade;
- Pensões de velhice do regime de antecipação por carreiras contributivas muito longas.
- Pensões de velhice resultantes da convolação das pensões de invalidez;
Agora é só aplicar a fórmula
Encontradas estas variáveis, está em condições de aplicar a fórmula para calcular a reforma. Se o cálculo, no entanto, lhe continuar a parecer difícil, pode sempre optar por fazer uma simulação de pensão na página da Segurança Social Direta ou consultar o “Guia de Pensão de Velhice” da Segurança Social.