Ekonomista
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16 Nov, 2023 - 23:08

Remuneração de referência: quando se aplica e como se calcula

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É a base de cálculo para o valor dos apoios atribuídos pela Segurança Social. Conheça os seus direitos: perceba como e quando se aplica.

Remuneração de referência

Se já beneficiou de algum apoio social do Estado, como subsídio de desemprego, licença parental ou baixa médica, saiba que o montante que recebeu teve por base a remuneração de referência (RR)?

A remuneração de referência é usada não só no cálculo de subsídios como também nas prestações de parentalidade. Saber como calcular este valor pode ser útil em vários momentos da vida. Saiba quando se aplica e como se calcula.

Como calcular a remuneração de referência?

As remunerações pagas pela entidade patronal a cada trabalhador são, mensalmente, declaradas à Segurança Social, com os respetivos descontos para o regime de proteção social. É a partir deste registo que se irá calcular a Remuneração de Referência.

A fórmula de cálculo depende do subsídio que irá receber. Ou seja, calcula-se a RR antes da atribuição do subsídio tendo em conta as remunerações ilíquidas que para cada subsídio entram no seu cálculo. Por exemplo, no subsídio de doença têm-se em conta os seis últimos salários ilíquidos, enquanto que, no subsídio de desemprego, usam-se os primeiros 12 meses civis dos últimos 14.

Depois há ainda a de ter em conta a percentagem a aplicar sobre a RR que varia também consoante o subsídio em causa. Por exemplo, em caso de desemprego, o subsídio corresponde a 65% da remuneração de referência (RR).

Veja também Como saber quantos anos tenho de descontos para a Segurança Social

Remuneração de referência para subsídio de desemprego

No caso do subsídio de desemprego, e de acordo com a Segurança Social, a remuneração de referência obtém-se pela soma das remunerações brutas pagas nos primeiros 12 meses dos últimos 14, a contar do mês anterior ao da data do desemprego, incluindo subsídios de férias e de Natal. A RR diária obtém-se dividindo o valor apurado por 360.

O valor diário do subsídio de desemprego é igual a 65% da remuneração de referência, calculado na base de 30 dias por mês.

Existem valores mínimos e máximos, sendo que não pode receber mais do que 2,5 x IAS (1.201,08 euros), ou 75% do valor líquido da remuneração de referência usada para calcular o subsídio.

Nota: O Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em 2023 corresponde a 480,43 euros.

Quais os limites mínimos do subsídio de desemprego?

  • Em 2023, o mínimo equivale a 384,34 euros; ou 100% do IAS; ou à remuneração de referência líquida (se, neste caso, for mais baixa – para desempregados que vivem sozinhos).

E os limites máximos do subsídio de desemprego?

De acordo com a legislação em vigor, o subsídio de desemprego não pode ser superior a 75% da Remuneração de Referência Líquida. Assim, a Segurança Social irá calcular este valor, retirando ao valor bruto as contribuições para a SS e taxa de IRS correspondente. Neste caso teríamos:

  • Remuneração líquida de referência = remuneração de referência – contribuição para SS – taxa de IRS aplicável;
  • 75% da Remuneração líquida de referência.
Como fazer o cálculo do IRS em 3 passos

Remuneração de referência para subsídio de doença

Em caso de doença, o subsídio é atribuído com base num montante diário. Calcula-se esse valor multiplicando uma percentagem (que depende do número de dias de baixa) pela remuneração de referência inerente a este subsídio.

Para ter direito ao subsídio de doença é essencial que tenha registo de seis meses de remunerações, ainda que possam ter sido contínuos ou não. É o chamado prazo de garantia sem o qual não poderá beneficiar deste apoio.

O valor diário atribuído depende da duração da baixa médica. Quanto mais tempo durar a doença, mais recebe.

  • Até 30 dias: 55% da RR;
  • De 31 a 90 dias: 60% da RR;
  • De 91 a 365 dias: 70 % da RR;
  • Mais de 365 dias: 75% da RR.

Como calcular?

Para efeitos de subsídio de doença, o valor da remuneração de referência calcula-se dividindo por 180 (dias) as remunerações brutas dos primeiros seis meses dos últimos oito, a contar do mês anterior àquele em que deixa de trabalhar. Por exemplo, se pediu baixa por doença em agosto, contam os meses de janeiro a junho.

Neste cálculo não se consideram os subsídios de férias, de Natal ou outros semelhantes.

Exemplo de cálculo do subsídio de doença

Para obter a RR multiplica o valor do salário bruto mensal por seis meses e divide por 180.

  • Remuneração de referência = R/180 = 1 000 euros x 6 /180.

Para saber o montante diário, basta multiplicar pela percentagem relativa à duração da baixa por doença. Caso a baixa seja inferior a 30 dias, aplica-se a percentagem de 55%.

Nota: Atenção que o subsídio de doença tem limites. Se ficar de baixa não pode receber menos de 4,80 euros por dia ou 30% da RR, se esta for inferior ao Indexante dos Apoios Sociais. E o valor máximo a receber é o valor líquido da RR, ou seja, o valor que sobra depois de descontar a contribuição para a Segurança Social e a taxa de retenção na fonte de IRS.

Em determinadas situações, aplicam-se majorações, nomeadamente se estiver infetado com tuberculose.

Remuneração de referência para subsídio de parentalidade

O subsídio parental é também atribuído tendo em conta um valor diário. Calcula-se esse valor multiplicando uma percentagem (que depende do tipo de licença parental) pela remuneração de referência inerente a este subsídio.

A remuneração de referência (RR) pode ser calculada de duas maneiras:

  1. RR=R/180 onde R= total das remunerações registadas na SS nos primeiros 6 dos últimos 8 meses antes do parto.
  2. RR = R/R(30xn), caso não haja remunerações registadas na totalidade dos primeiros 6 dos últimos 8 meses antes do parto. Neste caso R = total de remunerações registadas nesse período e o número de meses em que se registaram.

O valor do subsídio parental será = RR x %, onde % varia de acordo com a modalidade da licença parental.

Assim, os valores atribuídos são os seguintes:

  • 100%, se a licença for de 120 dias, 150 dias partilhada (120 + 30), exclusiva do pai e 30 dias de acréscimo por cada gémeo, além do primeiro;
  • 90%, se a licença for de 180 dias partilhada (120 + 60);
  • 80%, se a licença for de 150 dias.

Também aqui há valores mínimos. O valor do subsidio não pode ser inferior a 12,81€ (80% de 1/30 do IAS).

Tenha, no entanto, em conta que apesar de existirem duas fórmulas de cálculo da RR, para poder beneficiar do subsídio de parentalidade também tem de cumprir o prazo de garantia (ter trabalhado e descontado durante seis meses, seguidos ou não, para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social, nacional ou estrangeiro).

Para completar este prazo, se for necessário, conta-se o mês em que inicia a licença desde que tenha trabalhado e descontado pelo menos um dia nesse mesmo mês.

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