A partir de hoje, entra em vigor em Portugal a obrigatoriedade de seguro de responsabilidade civil para trotinetes elétricas e outros dispositivos de mobilidade pessoal motorizados (DEMOP).
Esta medida, prevista no Decreto-Lei n.º 26/2025, visa responder ao aumento da utilização destes veículos nas cidades portuguesas e à necessidade de proteger terceiros em caso de acidente, alinhando-se com a Diretiva (UE) 2021/2118.
A nova lei aplica-se a todos os veículos motorizados que ultrapassem os 25 km/h de velocidade máxima ou que, pesando mais de 25 quilos, possam atingir velocidades superiores a 14 km/h.
Entre os veículos abrangidos estão, por exemplo, as trotinetes elétricas mais potentes, algumas bicicletas assistidas com motor, hoverboards e segways.
Ficam excluídas desta obrigação as cadeiras de rodas ou outros veículos concebidos especificamente para pessoas com deficiência, independentemente do peso ou da velocidade que possam atingir.
Trotinetes elétricas: coimas que pode incorrer
Com esta nova regulamentação, os utilizadores de veículos abrangidos passam a ser obrigados a contratar um seguro de responsabilidade civil que cubra os danos materiais e corporais causados a terceiros.
O seguro será obrigatório mesmo que o veículo não esteja em circulação no momento da fiscalização, bastando que esteja em condições de ser utilizado na via pública.
O incumprimento da nova norma pode dar origem a coimas que variam entre 250 e 1.250 euros, podendo ainda ser apreendido o veículo em questão.
A fiscalização caberá exclusivamente à Polícia de Segurança Pública, que poderá aplicar sanções imediatas sem necessidade de qualquer aviso prévio.
O Estado português optou por não conceder um período transitório de adaptação, o que significa que a obrigatoriedade entra em vigor sem qualquer fase pedagógica ou de sensibilização.
No caso dos veículos disponibilizados por plataformas de partilha, como a Bolt ou a Lime, a responsabilidade de contratar o seguro recai sobre as próprias operadoras e não sobre os utilizadores.
Ainda assim, os cidadãos que utilizem veículos próprios deverão, a partir de agora, contactar seguradoras e subscrever apólices específicas.
Estas já começaram a surgir no mercado, com preços anuais que, em muitos casos, rondam os 25 a 40 euros, dependendo do tipo de veículo e da cobertura contratada.
Regular mobilidade elétrica ligeira
Esta medida insere-se numa tendência europeia de maior regulação da mobilidade elétrica ligeira, numa altura em que os acidentes envolvendo trotinetes e outros dispositivos semelhantes se têm tornado mais frequentes.
O objetivo central é garantir que, em caso de acidente, as vítimas tenham acesso a indemnizações adequadas, tal como acontece com os acidentes provocados por automóveis ou motas.
A obrigatoriedade do seguro representa assim uma tentativa de equilibrar a inovação e a conveniência destes meios de transporte com os princípios de responsabilidade civil e segurança pública.
Assim, a partir de hoje, circular com uma trotinete elétrica sem seguro poderá sair caro, mas mais do que uma questão legal, trata-se de uma questão de prudência e respeito pelo próximo.