Share the post "Subsídio de Natal: até quando pode ser pago e como se calcula"
O subsídio de Natal é mais do que um “bónus” de fim de ano. É um direito previsto no artigo 263 do Código do Trabalho, para todos os trabalhadores por conta de outrem que estejam em activo.
Mas até quando pode ser pago? No sector privado, o subsídio de Natal deve ser liquidado até 15 de dezembro de cada ano.
No sector público, a regra é diferente, já que os trabalhadores públicos recebem-no geralmente com o salário de novembro, conforme a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Já os reformados do regime geral recebem esse subsídio no pagamento da reforma de dezembro.
Subsídio de Natal: métodos de cálculo
O valor corresponde, regra geral, a um mês de retribuição, ou seja, ao salário base mensal (sem incluir subsídio de alimentação ou outros complementos), salvo situações em que o trabalhador não tenha estado no emprego ou tenha tido suspensão do contrato.
Nestes casos o montante é proporcional ao tempo efectivamente prestado no ano civil.
Se esteve de baixa por doença durante mais de 30 dias consecutivos, ou em licença parental de longa duração, o subsídio de Natal pode não ser pago na totalidade pela entidade patronal. Nesses casos pode haver prestação compensatória da Segurança Social para cobrir parte do valor.
E quem recebe? Todos os trabalhadores por conta de outrem com contrato de trabalho. Já quem não tem direito a esta compensação são os trabalhadores independentes, beneficiários de seguro social voluntário ou do regime de doença profissional prolongada.
Sujeito a descontos
Quanto aos descontos: sim, o subsídio de Natal está sujeito a retenções de IRS e contribuições para a Segurança Social, mas não “agrupa” com outros rendimentos para efeitos de cálculo de taxas especiais. Ou seja, o desconto é autónomo dessa soma, o que evita agravar a carga fiscal mais do que o devido.
Assim, recapitulamos, para quem trabalha no sector privado a data limite é até 15 de dezembro. Mas, atenção, se o trabalhador tiver começado emprego depois de 1 de janeiro ou tiver tido suspensões, o montante será ajustado.