Miguel Pinto
Miguel Pinto
13 Nov, 2025 - 10:22

Subsídio de Natal: até quando pode ser pago e como se calcula

Miguel Pinto

Está a chegar o final do ano e é tempo de fazer contas ao subsídio de natal. Saiba as datas de pagamento e como tudo se processa.

subsídio de natal

O subsídio de Natal é mais do que um “bónus” de fim de ano. É um direito previsto no artigo 263 do Código do Trabalho, para todos os trabalhadores por conta de outrem que estejam em activo.

Mas até quando pode ser pago? No sector privado, o subsídio de Natal deve ser liquidado até 15 de dezembro de cada ano.

No sector público, a regra é diferente, já que os trabalhadores públicos recebem-no geralmente com o salário de novembro, conforme a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Já os reformados do regime geral recebem esse subsídio no pagamento da reforma de dezembro.

Subsídio de Natal: métodos de cálculo

O valor corresponde, regra geral, a um mês de retribuição, ou seja, ao salário base mensal (sem incluir subsídio de alimentação ou outros complementos), salvo situações em que o trabalhador não tenha estado no emprego ou tenha tido suspensão do contrato.

Nestes casos o montante é proporcional ao tempo efectivamente prestado no ano civil.

Se esteve de baixa por doença durante mais de 30 dias consecutivos, ou em licença parental de longa duração, o subsídio de Natal pode não ser pago na totalidade pela entidade patronal. Nesses casos pode haver prestação compensatória da Segurança Social para cobrir parte do valor.

E quem recebe? Todos os trabalhadores por conta de outrem com contrato de trabalho. Já quem não tem direito a esta compensação são os trabalhadores independentes, beneficiários de seguro social voluntário ou do regime de doença profissional prolongada.

Sujeito a descontos

Quanto aos descontos: sim, o subsídio de Natal está sujeito a retenções de IRS e contribuições para a Segurança Social, mas não “agrupa” com outros rendimentos para efeitos de cálculo de taxas especiais. Ou seja, o desconto é autónomo dessa soma, o que evita agravar a carga fiscal mais do que o devido.

Assim, recapitulamos, para quem trabalha no sector privado a data limite é até 15 de dezembro. Mas, atenção, se o trabalhador tiver começado emprego depois de 1 de janeiro ou tiver tido suspensões, o montante será ajustado.

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