Catarina Milheiro
Catarina Milheiro
30 Jun, 2022 - 13:25

Suspender o estágio: a que tipo de situações se aplica

Catarina Milheiro

Fique a saber o que significa suspender o estágio e a que tipo de situações e circunstâncias se poderá aplicar.

pessoa ao computador com contrato para suspender o estágio assinado

Pode-se suspender o estágio? Existem consequências associadas? E se tiver bolsa, o que acontece? Estas são algumas das muitas questões de todos os que estão ou vão realizar um estágio nos próximos meses.

Fique connosco e saiba a que tipo de situações se aplica a suspensão do estágio e as consequências que isto pode trazer tanto para o jovem trabalhador, como para a empresa.

O QUE SIGNIFICA SUSPENDER O ESTÁGIO

pessoa a segurar caixas com coisas do escritório depois de suspender o estágio

Todos sabemos que qualquer tipo de estágio exige a redação de um contrato com o estagiário e a empresa em questão. Desta forma, é possível assegurar os direitos e deveres de ambas as partes para que tudo corra pelo melhor.

No entanto, esta questão de suspender o estágio é algo sobre o qual empresas e estagiários ou recém-licenciados, ainda têm dúvidas. Afinal, a pandemia da COVID-19 veio alterar o modo de funcionamento de todas as empresas.

De uma forma clara, suspender o estágio significa ter de parar o seu estágio, por algum motivo de força maior ou da empresa em questão, durante um período sendo que poderá retomá-lo mais tarde.

Contudo, existem algumas situações específicas que podem levar à suspensão do estágio, quer por parte da entidade promotora como por parte do estagiário.

SUSPENDER O ESTÁGIO: EM QUE SITUAÇÕES PODE ACONTECER

Relativamente à entidade promotora, esta pode suspender o estágio, mediante autorização do IEFP, quando ocorra uma das seguintes situações:

  • Por facto a ela relativo, como por exemplo o encerramento temporário do estabelecimento onde o mesmo se realiza, durante um período não superior a um mês;
  • Por facto relativo ao estagiário, nomeadamente, em caso de doença ou licenças por parentalidade, durante um período não superior a 6 meses.

Para além disto, é necessário que a entidade promotora comunique previamente ao IEFP, por escrito, os fundamentos e a duração previsível do período de suspensão, sendo a decisão tomada no prazo de 5 dias úteis após o pedido.

Importa ainda salientar que, a eventual suspensão do estágio não tem implicações nos montantes totais a pagar, não sendo devidos nesse período, o subsídio de alimentação, a bolsa de estágio e despesas de transporte, quando aplicável.

Quanto à sua duração, a suspensão do estágio não altera este aspeto, sendo que apenas pode adiar a data do seu termo, desde que não ultrapasse os 12 meses após o seu início.

E face à situação atual, quais as medidas adotadas para suspender o estágio?

Tendo em consideração a pandemia de COVID-19, o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), criou um guião com os devidos ajustamentos nas medidas ativas de emprego, no qual se referem também as condições para suspensão de estágios.

Conforme previsto no guião,

“ausências justificadas e pagamento da comparticipação do IEFP nas bolsas e outros benefícios sociais no âmbito das medidas ativas de emprego, durante o período em que os participantes se encontram temporariamente impedidos de desenvolverem as atividades dos projetos em curso, por motivo relacionado com a epidemia da COVID-19”.

O que significa que, se as entidades promotoras encerrarem nas situações indicadas, o período em que a entidade estiver sem atividade é equiparado a ausência justificada, enquanto durar esta situação.

No caso de se tratar de entidades promotoras sem interrupção da atividade, a ausência do participante também é justificada para:

  • Pessoas doentes com COVID-19 ou infetadas com o coronavírus ou em isolamento profilático;
  • Pessoas imunodeprimidas e as portadoras de doenças crónicas, que sejam consideradas de risco de acordo com as autoridades de saúde competentes, designadamente: hipertensos, diabéticos, doentes cardiovasculares, portadores de doença respiratória e doentes oncológicos, que estejam de baixa médica;
  • Acompanhamento de filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, bem como a neto que viva com o candidato integrado, em comunhão de mesa e habitação, e que seja filho de adolescente com idade inferior a 16 anos, enquanto os estabelecimentos de ensino se mantiverem encerrados por determinação das autoridades de saúde;
  • Assistência a cônjuge ou pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador, parente ou afim na linha reta ascendente que se encontre a cargo do trabalhador e que frequente equipamentos sociais, desde que não seja possível continuidade de apoio através de resposta social alternativa.

NO CASO DE TER BOLSA, O QUE ACONTECE?

O pagamento do apoio ou bolsa e outros benefícios sociais devidos aos participantes nas medidas ativas de emprego, tem condições específicas para esta situação que se vive atualmente.

Assim, durante o período de ausência justificada (onde se dá a suspensão do estágio), o participante tem direito ao pagamento de um apoio pela entidade promotora, de valor correspondente à totalidade da comparticipação mensal do IEFP, à exceção do valor que corresponde ao seguro de acidentes.

Desde que o participante não esteja abrangido por outras medidas de proteção no âmbito da pandemia da COVID-19, este apoio deverá ser concedido.

Veja também