Mónica Carvalho
Mónica Carvalho
03 Mar, 2020 - 11:34

Deveres dos estagiários: conheça as suas obrigações

Mónica Carvalho

Os direitos são muito falados. Mas, então, e quais são os deveres dos estagiários? Que obrigações devem cumprir? Fique atento.

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Integrar num estágio é uma excelente oportunidade para ganhar experiência profissional ou até para ponderar uma possível mudança de carreira. Nesse sentido, é importante descobrir os deveres dos estagiários, para saber exatamente o que é esperado de quem assume esse papel.

Realizar um estágio é, assim, a oportunidade de testar, na prática, os conhecimentos teóricos adquiridos durante as aulas. Para além disso, é um período de descoberta, com relativa margem para cometer erros, aprender mais sobre determinada profissão ou posição e, claro, também para fazer coisas acertadas.

Todavia, o estatuto de estagiário, por muitos direitos conhecidos que possa trazer, acarreta também o cumprimento de algumas obrigações, os chamados deveres dos estagiários, que, quando cumpridos, resultaram numa etapa da vida profissional cumprida de forma bem-sucedida.

Saiba quais são os deveres dos estagiários

Os deveres do estagiário, nomeadamente aquando da realização de um estágio profissional, são equiparados aos deveres do trabalhador comum e encontram-se registadas no artigo 128º do Código do Trabalho. Na generalidade das situações, impera o bom senso e, nesse sentido, o profissionalismo e o respeito são aspetos praticamente obrigatórios a qualquer pessoa no âmbito da sua atuação profissional.

De resto, a lei estipula ainda que cada trabalhador tem a obrigação de:

  • Tratar os colegas e empregador com respeito;
  • Ser assíduo e pontual:
  • Trabalhar com zelo e diligência;
  • Cumprir com as ordens que lhe forem dadas, desde que as mesmas não colidam com os seus próprios direitos;
  • Ter lealdade para com o empregador, não agindo contra os seus interesses.

Atente ainda a mais deveres dos estagiários, de modo a que, quando se encontrar neste papel saiba sempre o que fazer.

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Apresentar relatório das atividades

O relatório de atividades desenvolvido ao longo do estágio é algo a definir com a empresa ou instituição onde o estágio está a ser realizado e que fica, muitas vezes, definido no acordo de estágio ou documento equivalente.

Como tal, a sua periodicidade e características específicas devem ficar bem esclarecidas, de modo a não haver falhas de nenhuma das partes.

No caso de estágio curricular, o relatório deve ser entregue na instituição de ensino para que o professor orientador possa acompanhar todo o trabalho desenvolvido, sugerir melhorias, corrigir comportamentos e avaliar periodicamente a prestação do estagiário.

Cumprir com o horário

O estágio deve decorrer a tempo completo, nomeadamente os estágios profissionais e todos aqueles realizados ao abrigo de programas de estágio estatais.

Dessa forma, ao estagiário aplica-se o regime da duração e horário de trabalho completo, dos descansos diário e semanal, dos feriados, das faltas e da segurança, higiene e saúde no trabalho. Estas são questões que, como já explicamos, se aplicam, igualmente à generalidade dos trabalhadores por conta de outrem.

Cumprir com o regulamento de estágio

Já referimos que deverá existir um acordo de estágio ou documento equivalente, onde são estipuladas todas as características do estágio a realizar, bem como direitos e deveres dos estagiários.

É um documento que serve de salvaguardar para ambas as partes, mas funciona, também, como uma linha orientadora de toda a prestação.

Justificação de faltas

A questão das faltas durante um estágio é equiparada a outra situação de trabalho profissional. Nesse sentido, o Código do trabalho considera como falta “a ausência de trabalhador do local em que devia desempenhar a atividade durante o período normal de trabalho diário.”

As faltas podem ser justificadas nas seguintes situações:

  • As dadas, durante 15 dias seguidos, por altura do casamento;
  • Por motivo de falecimento de cônjuge, parente ou afim;
  • Devido à realização de prestação de prova em estabelecimento de ensino;
  • Factos não imputáveis ao trabalhador, nomeadamente observância de prescrição médica no seguimento de recurso a técnica de procriação medicamente assistida, doença, acidente ou cumprimento de obrigação legal;
  • Necessidade de prestar assistência inadiável e imprescindível a filho, a neto ou a membro do agregado familiar de trabalhador;
  • A necessidade de deslocação a estabelecimento de ensino de responsável pela educação de menor por motivo da situação educativa deste, pelo tempo estritamente necessário, até quatro horas por trimestre, por cada educando;
  • Se for candidato a cargo público, nos termos da correspondente lei eleitoral;
  • Por motivos autorizados ou aprovados pelo empregador.

Todas as que situações não previstas nas alíneas anteriores são passíveis de serem consideradas faltas injustificadas.

Ademais, o estagiário pode correr risco de exclusão do programa de estágio mediante determinadas situações:

  • Se o número de faltas injustificadas atingir os 5 dias consecutivos;
  • Se o número total de faltas justificadas atingir os 15 dias consecutivos ou interpolados ou, no caso dos estagiários com deficiência e incapacidade, 30 dias consecutivos ou interpolados.

Respeitar as normas e a confidencialidade

O estagiário, durante e após o estágio, deve respeitar as normas vigentes da empresa ou instituição onde se encontra, assim como, reger-se pelo código de conduta existente.

Além disso, deve manter total sigilo em relação a todos os factos e informações sensíveis de que teve conhecimento durante o estágio ou em resultado da realização do mesmo. Assim, não pode fornecer a terceiros qualquer informação ou documento.

Desistência do estágio

Os estagiários podem desistir dos estágios; este é um direito que lhes assiste. Todavia, para que tal seja feito com toda a legalidade, o estagiário deve notificar a entidade promotora do estágio e o IEFP, enquanto entidade que aprovou a candidatura, por escrito e por carta registada com antecedência de 15 dias consecutivos. Nessa carta deve constar os devidos motivos para a rescisão.

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