Valdemar Jorge
Valdemar Jorge
18 Mar, 2019 - 16:37

Estes SUV pagam Classe 2 nas portagens. Conheça quais são.

Valdemar Jorge

Os SUV estão na moda, mas será que na altura da compra nos lembramos qual a classe que paga nas portagens da autoestrada. Vejamos algumas propostas de SUV que pagam Classe 2.

Estes SUV pagam Classe 2 nas portagens. Conheça quais são.

O segmento dos crossovers e dos SUV – Sport Utility Vehicle é um dos que mais cresceu nos últimos anos. Todas as marcas querem estar presentes neste segmento. Atualmente, desde as marcas generalistas até às Premium, ou mesmo as mais exclusivistas e que tinham por foco os automóveis desportivos ou super-desportivos integram, pelo menos, um SUV no portfólio. Ou se não integram preparam a sua presença neste segmento tão apetecido e, que com o despontar das propostas de viaturas elétricas permite um maior arrojo estilístico. Mas, vamos centrar a atenção não nos SUV que pagam Classe 1, mas sim, nos SUV que pagam classe 2 nas portagens das autoestradas.

A verdade é que no momento da compra muitos dos futuros proprietários não se preocupam com o facto do novo SUV que estão para adquirir venha a pagar Classe 2 nas portagens. O poder económico de quem compra um SUV, com preço muitas vezes proibitivo para o cidadão médio, não está preocupado com esse pormenor e centra a atenção no design, no espaço e versatilidade. E, preocupa-se também se este tem tracção  4X4 ou não, ainda que não tencione de forma deliberada fazer percursos de todo-o-terreno. Moda é moda e todos os pormenores contam.

Mas, também há quem tenha poder de compra e que no momento de adquirir a viatura pondere todos os prós e contras; vantagens e desvantagens; escolha racionalmente os pack’s a adquirir para personalização da viatura; projete o valor das revisões; consumos e claro, se vai fazer viagens em autoestrada, a portagem do “seu” futuro SUV vai entrar na equação.

É sabido que Portugal, no que diz respeito ao taxar as viaturas que circulam nas autoestradas nacionais, tem critérios muito próprios e que, no caso das viaturas que pagam Classe 1 desde janeiro de 2019, que se regista uma maior permissividade da lei que entrou em vigor.

Como são definidas as classes de veículos

Photo taken from vehicle approaching a toll booth station

Segundo informação disponível no sítio da Via Verde, entidade que gere a rede de autoestradas nacionais, os critérios utilizados para a classificação de veículos para pagamento de portagem estão estabelecidos na Base XIV, do DL 294/97, de 24 de Outubro.

De acordo com este Decreto-Lei existem dois critérios que definem a classificação das viaturas:

  • a altura do veículo (corresponde à medida vertical do primeiro eixo)
  • o número total de eixos do veículo

No entanto, existe uma exceção que transcrevemos: «O Decreto-Lei n.º 39/2005, de 17 de Fevereiro, veio estabelecer que os «veículos ligeiros de passageiros e mistos, tal como definidos no Código da Estrada, com dois eixos, peso bruto superior a 2300 kg e inferior ou igual a 3500 kg, com lotação igual ou superior a cinco lugares e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo do veículo, igual ou superior a 1,1m e inferior a 1,3m, desde que não apresentem tracção às quatro rodas permanente ou inserível, pagam a tarifa de portagem relativa à classe 1 quando utilizem o sistema de pagamento automático».

Critério para a Classe 2

Na sequência do critério para a escolha das viaturas que integram a Classe 1 nas portagens, chegamos ao critério que define todas as viaturas que integram a Classe 2 nas portagens.

Integram esta categoria todos os veículos com dois eixos e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo, igual ou superior a 1,1 metro.

E desta forma, aparentemente simples chega-se ao famigerado escalão da Classe 2.

Deixamos ainda uma nota a propósito deste tema. O IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes I.P. elabora, com regularidade, uma lista dos modelos de veículos que cumprem ou não o Decreto-Lei n.º 39/2005 de 17 de fevereiro. A lista que elaboram é então enviada às entidades concessionárias das autoestradas para conhecimento e aplicação dos normativos inscritos na lei.

Marcas com modelos SUV que pagam Classe 2 nas portagens

  • Audi – Q7, Q8;
  • Bentley – Bentayga;
  • BMW – X5, X6;
  • Chrysler – Voyager (2008);
  • Citroën – Space Tourer;
  • Ford – Galaxy; Kuga (>2016);
  • Hummer – todos os modelos da marca;
  • Hyundai – IX 35, IX 55;
  • Jaguar – E-Pace 4X2 e 4X4, F-Pace;
  • Kia – Sportage (>2011);
  • Lamborghini – Urus;
  • Land Rover – Range Rover, Range Rover Sport, Evoque, Velar, Freelander (>2007);
  • Lexus – NX 300h, RX 400h, RX 450h;
  • Mazda – CX-5 (>9/2017);
  • Opel – Grandland X;
  • Renault – Scenic (>2017), Scenic RX 4;
  • Toyota – RAV4 (>2013);
  • Volvo – XC 40 4×4; XC 90.

Se o seu veículo é um SUV e não está na lista é porque paga Classe 1 nas portagens da autoestrada.

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