Já estão definidas as tabelas do abono de família para 2026, uma estrutura de escalões de rendimento define quem tem direito ao abono de família e qual o valor a receber.
Existem cinco escalões, sendo que apenas os primeiros quatro conferem direito à prestação. Os escalões de rendimento de referência são calculados com base no Indexante de Apoios Sociais (IAS), que em 2026 é de 537,13 euros.
No entanto, para determinar o escalão aplicável às famílias que já recebem abono, utilizam-se os rendimentos de 2024 e o valor do IAS desse ano (509,26 euros).
Escalões aplicáveis de janeiro a dezembro de 2026
- 1.º escalão: rendimentos até 3.564,82 euros
- 2.º escalão: rendimentos superiores a 3.564,82 euros e até 7.129,64 euros
- 3.º escalão: rendimentos superiores a 7.129,64 euros e até 12.120,36 euros
- 4.º escalão: rendimentos superiores a 12.120,36 euros e até 17.824,10 euros
- 5.º escalão: rendimentos superiores a 17.824,10 euros (sem direito a abono)
Para novos pedidos submetidos em 2026, aplicam-se os rendimentos de 2025 e o IAS de 2025 (522,50 euros), resultando em valores ligeiramente diferentes.
Como calcular o rendimento de referência?
O rendimento de referência determina-se através de uma fórmula simples, ou seja, soma-se o rendimento anual de todos os elementos do agregado familiar e divide-se pelo número de crianças e jovens com direito ao abono, acrescido de um.
Exemplo prático: Uma família com dois filhos que tenha auferido 25.000 euros em 2024 terá um rendimento de referência de 8.333 euros (25.000 dividido por 3), correspondendo ao terceiro escalão.
Tabela de valores do Abono de Família em 2026

Os montantes mensais do abono variam conforme a idade da criança ou jovem e o escalão de rendimentos do agregado familiar.
Valores base por escalão e idade
Crianças até 36 meses
- 1.º escalão: 186,87 euros
- 2.º escalão: 158,17 euros
- 3.º escalão: 129,23 euros
- 4.º escalão: 86,53 euros
Crianças dos 36 aos 72 meses
- 1.º escalão: 73,51 euros (ou 124,60 euros com Garantia para a Infância)
- 2.º escalão: 73,51 euros
- 3.º escalão: 58,05 euros
- 4.º escalão: 43,81 euros
Jovens com mais de 72 meses
- 1.º escalão: 73,51 euros (ou 124,60 euros com Garantia para a Infância)
- 2.º escalão: 73,51 euros
- 3.º escalão: 58,05 euros
- 4.º escalão: sem direito a abono
Garantia para a infância
As crianças do primeiro escalão com mais de 36 meses beneficiam de um apoio adicional de 51,09 euros mensais no âmbito da Garantia para a Infância, elevando o valor total recebido para 124,60 euros.
Majorações previstas
Determinadas situações familiares conferem direito a valores majorados, reconhecendo encargos acrescidos.
Famílias com duas ou mais crianças pequenas
Agregados com duas ou mais crianças com idade inferior a 36 meses recebem uma majoração que varia conforme o escalão.
Duas crianças
- 1.º escalão: 63,56 euros
- 2.º escalão: 56,40 euros
- 3.º escalão: 53,18 euros
- 4.º escalão: 38,43 euros
Três ou mais crianças
- 1.º escalão: 104,66 euros
- 2.º escalão: 90,33 euros
- 3.º escalão: 83,91 euros
- 4.º escalão: 54,50 euros
Famílias monoparentais
As famílias monoparentais inseridas nos primeiros quatro escalões têm direito a uma majoração de 50% sobre o valor do abono de família, até aos 72 meses de idade da criança no caso do quarto escalão.
Bonificação por deficiência
Crianças e jovens com deficiência recebem um complemento ao abono de família, prolongando-se o apoio até aos 24 anos (ou 27 anos, se frequentarem o ensino superior).
Valores mensais da bonificação
- Até aos 14 anos: 72,59 euros
- Dos 14 aos 18 anos: 105,73 euros
- Dos 18 aos 24 anos: 141,52 euros
Em agregados monoparentais, estes valores aumentam 50%.
Abono de Família adicional
Em setembro, as famílias do primeiro escalão com crianças e jovens entre os seis e os 16 anos que frequentem a escola recebem o abono de família a dobrar. Este pagamento extra visa apoiar as despesas com o regresso às aulas.
Como pedir o abono de família?
A atribuição do abono de família pode processar-se de forma automática ou mediante pedido explícito na Segurança Social Direta.
Atribuição automática
O abono é atribuído automaticamente quando se verificam determinadas condições.
- A criança e os pais têm Cartão de Cidadão e residem em Portugal
- A criança tem menos de seis meses
- Um dos pais tem conta na Segurança Social Direta
- Os pais descontam para a Segurança Social
- O rendimento familiar não ultrapassa o quarto escalão
Quando o abono é proposto automaticamente, os pais recebem uma mensagem na Segurança Social Direta e devem confirmar a proposta dentro do prazo estabelecido.
Pedido manual
Se faltar algum requisito para a atribuição automática, o abono de família deve ser pedido através da Segurança Social Direta, acedendo ao menu “Família”, selecionando “Abono de Família e de Pré-Natal” e preenchendo o formulário disponível.
Reavaliação do escalão
As famílias que considerem que o seu escalão deve ser alterado podem solicitar uma reavaliação. Este processo é particularmente relevante quando há alterações significativas nos rendimentos do agregado familiar.
Para pedidos de reavaliação em 2026, consideram-se os rendimentos auferidos em 2026, utilizando o valor do IAS em vigor neste ano (537,13 euros).