O Governo aprovou esta quinta-feira, dia 27 de maio, em Conselho de Ministros, uma resolução que prorroga a situação de calamidade até às 23:59 do dia 13 de junho de 2021.
Neste âmbito, e coincidindo com a prorrogação da situação de calamidade, o teletrabalho manter-se-á obrigatório em todo o território continental e para todas as funções compatíveis não havendo necessidade de acordo entre as partes, independentemente do vínculo laboral.
Caso esta obrigatoriedade não seja novamente prorrogada, de 14 de junho e até 31 de dezembro regressa o regime que já vigorou no passado, em que o teletrabalho é obrigatório “nos concelhos definidos pelo Governo em Resolução de Conselho de Ministros em função da evolução da situação epidemiológica, nos termos do Decreto-Lei 79-A/2020“.
Segundo dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), no primeiro trimestre deste ano estiveram em teletrabalho perto de um milhão de trabalhadores, cerca de um quinto da população empregada.