Miguel Pinto
Miguel Pinto
03 Fev, 2026 - 13:00

Tempestades: lay-off simplificado cobre salários até 2760 euros

Miguel Pinto

Muitas empresas vão ter que recorrer ao lay-off simplificado para fazer face aos prejuízos da tempestade Kristin. O que está em causa?

lay-off por causa das tempestades

A tempestade Kristin deixou uma marca profunda em Portugal, não só na natureza e nas casas particulares, mas também junto de muitas empresas. Daí o Governo ter avançado com uma série de medidas de apoio, entre elas o lay-off simplificado.

Mas o que é, afinal, um lay-off?

Em que situações pode ser aplicado? Quem é que beneficia e como se processa na prática?

O lay-off é um regime previsto no Código do Trabalho que permite às empresas em dificuldades reduzir temporariamente o horário de trabalho dos seus trabalhadores ou, em situações mais graves, suspender os seus contratos de trabalho.

O objetivo é evitar que a empresa recorra a despedimentos coletivos quando a crise é transitória, ou seja, quando existe a expectativa de que a situação se normalize com o tempo.

Tempestade Kristin e o lay-off simplificado

A versão do lay-off aprovada pelo Conselho de Ministros não é uma cópia do regime que vigorou durante a pandemia. Trata-se, antes, de uma versão mais célere do regime normal previsto no Código do Trabalho, com alguns dos passos burocrático dispensados, para permitir uma resposta mais rápida às empresas que precisam neste momento.

Concretamente, o empregador fica dispensado das etapas de comunicação aos trabalhadores e de negociação prévia.

No regime normal, a empresa teria de comunicar por escrito à comissão de trabalhadores ou à comissão sindical a sua intenção de reduzir ou suspender o trabalho, e de promover uma fase de negociação com os representantes dos trabalhadores. No lay-off simplificado, estas obrigações formais são afastadas, permitindo à empresa atuar mais rapidamente.

Todas as empresas podem pedir lay-off?

O lay-off simplificado está à disposição de todas as empresas que se encontrem em situação de crise empresarial comprovável e que estejam localizadas nos municípios abrangidos pela declaração de calamidade.

Neste momento, existem 69 municípios nessa situação, com especial incidência nas regiões de Leiria, Oeste e Coimbra, mas também com impacto significativo em Lisboa e Setúbal.

A comprovação deste estado de crise é feita a requerimento do próprio empregador, através dos serviços competentes, nomeadamente o Instituto de Segurança Social.

As empresas que adotem este regime poderão reduzir os horários ou suspender os contratos de trabalho durante um período de três meses.

Este prazo poderá, eventualmente, ser prolongado, consoante a evolução da situação e as necessidades efetivas das empresas afetadas.

O salário dos trabalhadores

Uma das preocupações mais naturais de qualquer trabalhador abrangido por um lay-off é, obviamente, o impacto no seu vencimento. A boa notícia é que, nesta versão do regime, o salário é garantido a 100%.

No lay-off normal, previsto pelo Código do Trabalho, os trabalhadores têm direito a pelo menos dois terços do seu salário bruto.

Mas esta versão extraordinária vai mais longe: aos trabalhadores das empresas afetadas pela tempestade Kristin é garantido o 100% do vencimento normal líquido, até ao triplo do salário mínimo nacional, ou seja, até a 2.760 euros.

A forma como este vencimento é dividido entre a empresa e o Estado é também relevante. O empregador apenas suportará 20% do valor do salário do trabalhador, sendo a Segurança Social responsável pelos 80% restantes.

Não é “carta branca”

O lay-off não é uma “carta branca” para as empresas. Ao abrigo deste regime, os empregadores assumem também um conjunto de deveres que devem ser cumprir escrupulosamente.

Em primeiro lugar, a empresa tem de pagar o salário relativo às horas trabalhadas e a respetiva compensação adicional.

Além disso, é proibido a distribuição de lucros sob qualquer forma durante o período em que a Segurança Social estiver a participar na compensação retributiva dos trabalhadores.

A empresa não pode, também, aumentar a retribuição ou outras prestações patrimoniais atribuídas a membros dos seus corpos sociais.

Outra regra importante é que durante o lay-off, a empresa não pode admitir novos trabalhadores ou renovar contratos para preencher postos que poderiam ser assegurados pelos trabalhadores já abrangidos pelo regime.

Por fim, e de suma importância, o empregador não pode fazer cessar o contrato de trabalho de um trabalhador abrangido pelo lay-off durante a sua aplicação.

E as contribuições sociais?

As empresas diretamente afetadas pela tempestade Kristin, isto é, que tenham visto a sua capacidade produtiva reduzida em função de danos nas instalações, terrenos, veículos ou equipamentos essenciais à sua atividade têm direito a uma isenção total das contribuições para a Segurança Social durante seis meses.

Esta isenção pode ser prorrogada até um ano, mediante avaliação posterior.

O que deve fazer se a sua empresa foi afetada?

situação de calamidade decretada pelo governo

Se a sua empresa foi atingida pela tempestade Kristin e estiver localizada num dos municípios em situação de calamidade, o primeiro passo é reunir a documentação que comprove os danos sofridos e o impacto na sua atividade.

O requerimento de lay-off deve ser apresentado junto dos serviços competentes, nomeadamente o Instituto da Segurança Social, que será responsável pela sua análise e pela confirmação da situação de crise empresarial.

Para esclarecer dúvidas ou obter mais informação, pode consultar o sítio da Segurança Social ou dirigir-se a uma repartição da sua área de residência.

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