Miguel Pinto
Miguel Pinto
12 Mai, 2026 - 10:00

Terrenos sem dono registado passam para as mãos do Estado

Miguel Pinto

Terrenos rústicos sem proprietário conhecido podem ser registados a favor do Estado. Os legítimos donos têm 15 anos para reclamar.

terrenos sem dono conhecido

Imagine herdar terrenos do seu avô, algures numa aldeia do interior, uma parcela pequena, de mato ou pinheiros, sem grande valor comercial. O registo nunca chegou a ser feito porque o processo é burocrático e, muitas vezes, o custo supera o valor da própria terra. Passa uma geração, depois outra e o terreno vai ficando ao abandono, sem nome na conservatória, sem cadastro atualizado, sem dono identificado.

Este cenário repete-se por todo o país, sobretudo no Norte e Centro de Portugal. Segundo estimativas académicas, poderá haver cerca de 60% dos 12 milhões de prédios rústicos portugueses registados em nome de pessoas já falecidas, em heranças jacentes ou partilhas nunca concluídas.

O problema é antigo, mas as suas consequências são muito concretas. Terrenos ao abandono facilitam a propagação de incêndios florestais, impedem o ordenamento do território e travam a actividade agrícola e florestal.

O que diz o Decreto-Lei n.º 15/2019

É precisamente para resolver este problema que existe, e está agora finalmente a ser aplicado, um mecanismo legal criado em 2019, através do Decreto-Lei n.º 15/2019.

O que são “prédios sem dono conhecido”?

A lei define como prédio sem dono conhecido qualquer terreno rústico ou misto que esteja nas seguintes condições:

  • Não esteja descrito na conservatória do Registo Predial, e
  • Não esteja inscrito na matriz predial, ou
  • Cujo titular não esteja identificado após o período de gratuitidade do cadastro simplificado.

Por outras palavras, se o terreno não tem dono identificável nos registos oficiais, presume-se que não tem dono.

Como funciona o processo, passo a passo?

registo de terrenos gratuito

Identificação pela Autoridade Tributária. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) comunica ao Instituto dos Registos e Notariado (IRN), através da plataforma BUPi (Balcão Único do Prédio), quais os terrenos inscritos na matriz mas sem proprietário atual identificado nem registo na conservatória.

Contacto com o proprietário inscrito. Se existir uma pessoa identificada na matriz predial, é contactada através da sua morada fiscal para regularizar o registo. Caso essa pessoa já não seja a proprietária real, deve declarar a quem pertence o prédio.

Publicitação durante 180 dias. Quando não é possível localizar o proprietário nem identificar o dono actual, o terreno é publicitado durante 180 dias no sítio do IRN e no BUPi. Qualquer interessado pode pronunciar-se e reclamar a titularidade neste período.

Registo provisório a favor do Estado. Decorridos os 180 dias sem que nenhum proprietário se manifeste e prove a sua titularidade, o Registo Predial promove o registo provisório do terreno a favor do Estado, pelo período de 15 anos.

Gestão pela Florestgal. Durante estes 15 anos, a gestão do terreno fica entregue à Florestgal-Empresa de Gestão e Desenvolvimento Florestal, S.A., empresa pública presente em 27 concelhos de norte a sul do país, com cerca de 21.600 hectares sob gestão florestal.

A Florestgal pode explorar os terrenos directamente ou cedi-los a terceiros, embora os contratos de cedência não possam exceder os 15 anos.

Registo definitivo ao fim de 15 anos. Se nenhum proprietário legítimo se manifestar durante esses 15 anos, o registo provisório transforma-se em definitivo e o terreno integra o património privado do Estado, após um anúncio público de 30 dias.

E se o verdadeiro dono aparecer?

Esta é uma questão crucial e a lei diz claramente que o direito de propriedade está salvaguardado durante 15 anos.

Se o legítimo proprietário aparecer (seja um mês, seja dez anos depois do registo provisório) e conseguir provar a sua titularidade, o terreno é-lhe restituído.

Nesse caso, o Estado devolve-lhe todos os valores entretanto recebidos com a gestão do terreno (rendas ou exploração), descontadas as despesas incorridas e as benfeitorias úteis ou necessárias realizadas na propriedade.

Durante todo este período, o Estado não pode vender nem onerar definitivamente o terreno. Trata-se, por isso, de uma medida cautelar e garantística, não de uma expropriação.

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Ligação aos incêndios de Pedrógão Grande

O mecanismo foi criado em 2019, na sequência directa dos devastadores incêndios de Pedrógão Grande de 2017, uma tragédia que vitimou 66 pessoas e destruiu vastas áreas florestais.

A ausência de proprietários identificados era, e continua a ser, um obstáculo grave: sem dono, não há a quem exigir a limpeza dos terrenos, nem a quem responsabilizar pelo abandono que alimenta os fogos.

No entanto, o diploma ficou durante anos sem aplicação prática. Só agora, com a publicação de um novo decreto em abril de 2026, que alterou o regime do sistema de informação cadastral simplificado e do BUPi, o mecanismo ganhou o enquadramento operacional necessário para avançar.

Dimensão do problema em Portugal

Há números que ajudam a perceber a magnitude do desafio no nosso país:

  • 12 milhões de prédios rústicos para apenas 8,5 milhões de hectares de solo não urbano em Portugal;
  • A dimensão média da propriedade rústica portuguesa é inferior a um hectare, uma das mais fragmentadas da Europa;
  • O problema concentra-se sobretudo no Norte e Centro do país, onde o minifúndio domina e os terrenos têm baixo valor patrimonial, tornando o registo economicamente pouco atrativo;
  • As estimativas do INE apontam para pelo menos 100 mil hectares de superfície agrícola utilizada em situação de abandono e sem proprietário identificado.

BUPi: como registar o seu terreno gratuitamente

Campos no Piódão

O Balcão Único do Prédio (BUPi) é a plataforma nacional de registo e cadastro do território, disponível em bupi.gov.pt. Permite aos proprietários de prédios rústicos e mistos georreferenciar e registar os seus terrenos de forma simplificada.

O que precisa para registar um terreno através do BUPi?

  • Realizar a Representação Gráfica Georreferenciada (RGG) do prédio, que identifica com precisão os seus limites no território;
  • Submeter a informação na plataforma online do BUPi ou junto de um técnico habilitado no município onde o terreno se localiza;
  • O registo é gratuito para prédios rústicos e mistos com área igual ou inferior a 50 hectares.

Mais de 162 mil proprietários já utilizaram a plataforma, tendo sido identificados mais de um milhão de prédios rústicos e mistos.

O que fazer se tiver terrenos sem registo

Se tem, ou suspeita ter, terrenos rústicos sem registo actualizado, o momento de agir é agora. O processo é mais simples e mais barato do que nunca e as consequências de continuar a adiar podem ser muito mais custosas.

Passo 1: Verifique se o terreno está inscrito na matriz predial (caderneta predial) e se tem descrição na conservatória do Registo Predial.

Passo 2: Se não estiver registado na conservatória, aceda ao BUPi em bupi.gov.pt e inicie o processo de georreferenciação e registo.

Passo 3: Se a situação for complexa (heranças por partilhar, comproprietários desaparecidos ou documentação incompleta) consulte um advogado ou solicitador especializado em direito imobiliário.

Passo 4: Fique atento a comunicações da Autoridade Tributária ou do IRN relativas a imóveis de que possa ser titular.

O mecanismo está finalmente em fase de operacionalização. E para quem tem terrenos rústicos em Portugal, o recado é claro: registar é proteger.

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