Cláudia Pereira
Cláudia Pereira
11 Mar, 2025 - 16:30

Trabalhadores independentes: o que deve pagar e entregar em março de 2025

Cláudia Pereira

Saiba quais são as principais obrigações fiscais dos trabalhadores independentes em março de 2025. Evite multas e mantenha-se a par dos prazos de entrega e pagamento.

Março é um mês importante para os trabalhadores independentes no que toca a obrigações fiscais. Desde a entrega do IVA ao pagamento da Segurança Social, há datas que não devem ser ignoradas para evitar coimas e juros de mora.

Neste artigo, encontrará um guia completo com todas as datas importantes do calendário fiscal de março de 2025.

Principais prazos fiscais para trabalhadores independentes

1. IVA – Comunicação das faturas (até 5 de março)

Os trabalhadores independentes enquadrados no regime normal de IVA devem comunicar à Autoridade Tributária (AT) todas as faturas emitidas no mês anterior até ao dia 5 de março. Isto pode ser feito através do Portal e-Fatura. Se não comunicar dentro do prazo, pode estar sujeito a coimas e ter problemas no apuramento do IVA a pagar.

2. Segurança Social – Pagamento das contribuições (até 20 de março)

Se for trabalhador independente e tiver obrigações contributivas para a Segurança Social, deve fazer o pagamento até ao dia 20 de março.

A falha no pagamento pode resultar em juros de mora e dificuldades no acesso a prestações sociais no futuro. Para evitar esquecimentos, pode configurar um débito direto no site da Segurança Social Direta.

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3. IRS – Entrega da declaração mensal (até 22 de março)

Se estiver sujeito a retenção na fonte, deve entregar a declaração mensal de remunerações até ao dia 22 de março. Isto aplica-se a quem faz retenções sobre os rendimentos pagos a terceiros, como colaboradores ou prestadores de serviços.

4. IVA – Pagamento do imposto trimestral (até 31 de março)

Se estiver no regime trimestral do IVA, terá de liquidar o imposto relativo ao último trimestre. O prazo termina a 31 de março e o pagamento pode ser feito através do Portal das Finanças, por referência multibanco ou débito direto.

5. Modelo 10 – Declaração de rendimentos pagos

Se, como trabalhador independente, tiver efetuado pagamentos a terceiros com retenção na fonte durante o ano anterior, deverá ter entregue a declaração Modelo 10 até 10 de março de 2025. Embora esta obrigação não se aplique a todos, é importante confirmar se está abrangido para evitar problemas futuros com a AT.

Dicas para não falhar prazos fiscais

  • Use um calendário digital – pode configurar lembretes no Google Calendar ou em outra aplicação de produtividade para não se esquecer das datas de entrega e pagamento.
  • Ative notificações da AT e Segurança Social – no Portal das Finanças e na Segurança Social Direta, pode ativar alertas para receber lembretes sobre as suas obrigações fiscais.
  • Considere um contabilista -se a burocracia lhe causa dores de cabeça, contratar um contabilista pode ajudar a manter tudo em ordem e evitar problemas com o Fisco.

Agora que já conhece as datas importantes, organize-se para cumprir todas as obrigações fiscais dentro do prazo e evite surpresas desagradáveis.

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