Ekonomista/Lusa
Ekonomista/Lusa
06 Jul, 2020 - 17:11

Turistas terão de mostrar resultado negativo à COVID-19 para entrar em Portugal

Ekonomista/Lusa

Cidadãos não portugueses ou estrangeiros sem residência em Portugal passam a ser obrigados a mostrar um resultado negativo à COVID-19 à chegada a terras lusas.

Turista no aeroporto em Portugal

Há novas medidas para as entradas nos aeroportos portugueses. De acordo com o despacho publicado esta segunda-feira, em Diário da República, os cidadãos não portugueses ou estrangeiros sem residência em Portugal que não tenham teste negativo à COVID-19 à chegada têm de o fazer no aeroporto e pagar.

Se não trouxerem o comprovativo do teste negativo ou se se recusarem a fazê-lo no aeroporto, não serão autorizados a entrar no país.

As novas medidas aplicam-se a voos a partir de origens que estão identificadas como de risco epidemiológico pela Direção-Geral da Saúde e a partir de países de língua oficial portuguesa e Estados Unidos da América.

Ainda segundo o diploma, as companhias aéreas, logo após o check-in, deverão informar o aeroporto de chegada do número de passageiros que embarcaram sem prova de realização do teste molecular RT-PCR.

As companhias que violarem a proibição de não embarcarem passageiros que não sejam portugueses ou residentes em Portugal, sem testes com resultados negativos, serão objeto de coima no valor de 1.000€ por passageiro sem teste molecular RT-PCR.

O despacho refere ainda que “o produto das multas será consignado ao ressarcimento dos custos que a ANA vier a incorrer com a realização dos testes à chegada e do controlo de temperatura”.

Quanto aos cidadãos portugueses e aos estrangeiros com residência em Portugal, serão submetidos a medição de temperatura e, caso se justifique, submetidos a testes no aeroporto, podendo sair das instalações depois de disponibilizarem os dados de contacto, mas ficam obrigados a permanecer confinados nos seus destinos de residência até receberem os resultados do teste molecular RT-PCR.

O despacho aplica-se aos aeroportos portugueses geridos pela ANA, com exceção dos aeroportos da Madeira e dos Açores, e entrou em vigor no sábado, dia 3 de julho, devendo o serviço de testes à chegada nos aeroportos ser disponibilizado “logo que possível e o mais tardar até ao dia 8 de julho”.

Veja também