Cláudia Pereira
Cláudia Pereira
17 Fev, 2026 - 12:00

UE acaba com isenção aduaneira em compras até 150€: o que muda

Cláudia Pereira

A UE eliminou a isenção aduaneira em encomendas até 150€ e cria taxa de 3€ por produto. Saiba o que muda a partir de julho de 2026.

Quem costuma encomendar roupa, tecnologia ou gadgets no Temu, Shein ou AliExpress vai ter de recalcular as contas. A União Europeia aprovou formalmente, a 11 de fevereiro de 2026, o fim da isenção aduaneira para encomendas com valor inferior a 150 euros provenientes de fora do espaço comunitário. A era das compras sem taxas chegou ao fim, com data marcada para 1 de julho de 2026.

O que estava em vigor até agora

Durante anos, qualquer encomenda vinda de fora da UE com valor abaixo dos 150 euros entrava no mercado europeu sem pagar direitos aduaneiros. O resultado foi previsível: as plataformas asiáticas cresceram exponencialmente, os preços pareciam imbatíveis e os comerciantes europeus sentiam-se progressivamente espremidos por uma concorrência que jogava com regras diferentes.

Os números da Comissão Europeia confirmam a dimensão do fenómeno. Só em 2024, entraram no mercado europeu 4,6 mil milhões de pequenas remessas, 91% das quais com origem na China. Comparando com 2022, o volume praticamente duplicou de ano para ano, um crescimento que tornou insustentável manter a isenção.

A nova regra: 3 euros por categoria de produto

A solução aprovada pelo Conselho da UE diat, que a partir de 1 de julho de 2026, passa a ser aplicada uma taxa fixa provisória de três euros por cada categoria de produto incluída em encomendas com valor inferior a 150 euros.

O detalhe está na palavra “categoria”. A taxa não é por encomenda, é por categoria de artigo dentro da encomenda. Uma encomenda com uma blusa de seda e duas de lã é considerada como tendo duas categorias diferentes, o que significa seis euros de taxas nesse caso. Quem habitualmente faz encomendas com vários tipos de produto vai sentir mais o impacto do que quem compra apenas um artigo de cada vez.

Quando entra em vigor o sistema definitivo?

Esta taxa de 3 euros é uma solução de transição. O modelo final só entra em funcionamento quando o novo centro de dados aduaneiros europeu estiver operacional, o que está previsto para 2028. Nessa altura, a UE pretende eliminar completamente a isenção, o que significa que, no futuro, todas as mercadorias importadas poderão pagar direitos desde o primeiro euro.

E o IVA? Continua a ser cobrado?

Sim. Esta mudança não substitui nem elimina o IVA que já era cobrado no ponto de venda ou na chegada das encomendas. Ou seja, os consumidores que já pagavam IVA nas suas encomendas de fora da UE passam a ter também os direitos aduaneiros por cima, o que significa que a fatura final vai crescer.

Por que razão a UE tomou esta decisão

O argumento central das instituições europeias é a concorrência desleal. As novas regras respondem ao facto de estas encomendas entrarem atualmente na União isentas de direitos aduaneiros, o que cria concorrência desleal para os vendedores europeus.

A isso junta-se um problema de fiscalização. Com milhões de pequenos pacotes a chegar diariamente às fronteiras europeias, a subavaliação declarada de encomendas tornou-se prática corrente, uma forma de manter os preços abaixo dos 150 euros e continuar a escapar às taxas. O novo sistema visa cortar esse incentivo pela raiz.

A reforma faz parte de um processo mais amplo: a UE encontra-se atualmente a negociar, entre o Conselho e o Parlamento Europeu, a reforma estrutural do sistema aduaneiro, incluindo a criação de um centro de dados europeu supervisionado por uma nova autoridade aduaneira comunitária.

O que muda na prática para quem compra online

Para o consumidor português habitual das plataformas asiáticas, a mudança é real. Uma encomenda que antes chegava sem custos adicionais de alfândega passa a ter, no mínimo, três euros extra ou mais se incluir produtos de categorias distintas.

Quem compra um único artigo (um par de sapatos, um carregador, uma peça de roupa) paga uma taxa fixa de 3 euros. Quem faz compras combinadas, o que é comum neste tipo de plataformas, pode ver essa taxa multiplicar-se. O impacto sentir-se-á mais nas encomendas de baixo valor, onde 3 euros representam uma fatia relevante do preço total.

A data a marcar no calendário é 1 de julho de 2026. A partir daí, as regras mudam e as contas também.

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