Cláudia Pereira
Cláudia Pereira
22 Out, 2025 - 16:30

UE aprova condução aos 17 anos: o que muda para os jovens condutores?

Cláudia Pereira

Parlamento Europeu aprova novas regras: aos 17 anos já se pode conduzir categoria B com acompanhamento. Período probatório de 2 anos e carta digital com validade até 15 anos.

O Parlamento Europeu acabou de dar luz verde à revisão das regras para as cartas de condução na União Europeia (UE). A partir desta reforma, os jovens de 17 anos poderão obter a carta de condução da categoria B (automóveis ligeiros) — desde que conduzam acompanhados por um condutor experiente até completarem 18 anos.

O que está em cima da mesa

Idade mínima para conduzir

A nova norma permite que jovens de 17 anos possam obter a carta de condução da categoria B (automóveis ligeiros), desde que conduzam acompanhados por um condutor experiente até completarem os 18 anos. É uma espécie de “estágio ao volante”, pensado para garantir mais segurança e menos sustos na estrada.

Período probatório com regras mais apertadas

Todos os novos condutores terão de cumprir um período probatório mínimo de dois anos, com tolerância reduzida a álcool e penalizações mais severas em caso de incumprimento de regras básicas — como o uso do cinto de segurança ou dos sistemas de retenção infantil.

Carta digital e prazos de validade

A carta de condução digital vai tornar-se a norma em toda a União Europeia — acessível diretamente no telemóvel — embora o formato físico continue disponível para quem preferir a versão tradicional. No caso de automóveis e motociclos, a validade passa para 15 anos, podendo ser reduzida para 10 se o documento também servir como identificação nacional.

Categorias profissionais

As idades mínimas também mudam para quem conduz veículos pesados: 18 anos para a categoria C (camiões) e 21 para a categoria D (autocarros), desde que o condutor tenha o respetivo certificado profissional. Uma medida que pretende atrair novos motoristas e combater a escassez no setor.

Aplicação das novas regras

As novas disposições entram em vigor 20 dias após a publicação no Jornal Oficial da União Europeia. A partir daí, os Estados-Membros terão três anos para adaptar a legislação nacional, mais um ano adicional para implementação completa.

E em Portugal, o que muda?

Em Portugal, a transposição destas regras dependerá de alterações legislativas e da adaptação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT). Na prática, o país terá de criar um modelo para a condução acompanhada dos 17 aos 18 anos e ajustar os sistemas digitais para emissão da nova carta europeia.

Até lá, nada muda para quem está a tirar a carta agora — mas os próximos candidatos podem vir a beneficiar desta alteração já nos próximos anos.

Porquê mudar agora?

A decisão baseia-se num objetivo ambicioso: reduzir o número de mortes nas estradas europeias, que ainda ronda as 20 mil por ano. Acredita-se que permitir conduzir mais cedo, mas sob supervisão, ajudará os jovens a ganhar experiência de forma controlada — antes de se tornarem condutores independentes.

Além disso, a digitalização dos documentos e o intercâmbio de informações entre países permitirão maior transparência e menor impunidade para quem comete infrações fora do país de residência.

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