Afonso Aguiar
Afonso Aguiar
23 Mai, 2023 - 11:08

Que carta é necessária para poder conduzir uma autocaravana?

Afonso Aguiar

As autocaravanas são a opção ideal para fugir da rotina e passar umas férias sobre rodas. Sabe o que precisa para as poder conduzir? A resposta é: depende.

Autocaravana em direção à montanha

Quando chegarem as férias, e uma vez que a autocaravana tem vindo a ser uma opção de viagem para muitos, surgirá a questão sobre qual a carta necessária para conduzir uma autocaravana.

São cada vez mais os portugueses que procuram alternativas aos locais habituais e mais congestionados para passar férias.

Viagens de carro pela Europa e locais como o interior do país ou a Costa Vicentina tornaram-se no destino de férias favorito para famílias e casais que procuram refugio da urbe citadina e que querem usufruir de férias descansadas, tranquilas e seguras.

No entanto, para quem tem a intenção de conduzir uma autocaravana, a dúvida que poderá residir é: quais os requisitos necessários? Nomeadamente, que tipo de carta precisa?

Conduzir uma autocaravana: o que diz o Código da Estrada

No Código da Estrada (CE) está explícito o que cada carta de condução permite conduzir. No entanto, podemos já adiantar que, por razões óbvias, excluímos todas as cartas de segmento A (motociclos).

Antes do Decreto Lei 138-2012 de 05 de Julho de 2012 , em Portugal, cada carta de condução permitia o seguinte:

  • CATEGORIA B: pode conduzir veículos das categorias AM e B1; máquinas industriais ligeiras; veículos a motor para até 8 passageiros com massa máxima de 3500kg, incluindo reboque ou semirreboque de até 750kg.
  • CATEGORIA BE: pode conduzir veículos ligeiros com reboque ou semirreboque de massa não superior a 3.500 kg; tratores agrícolas ou florestais com reboque ou com máquina agrícola ou florestal rebocada, desde que a massa máxima do conjunto não exceda 6000 kg.
  • CATEGORIA C1: licença para conduzir automóveis pesados de mercadorias até 7500kg, podendo atrelar um reboque ou semirreboque até 750kg.
  • CATEGORIA C1E: licença para conduzir veículo trator da categoria C1 com reboque ou semirreboque até 750kg, com a condição de que a carga total não ultrapasse 12.000kg; pode ainda ser um conjunto de trator da categoria B e reboque ou semirreboque até 3.500kg, desde que a carga total não ultrapasse os 12.000kg.
  • CATEGORIA C: licença para conduzir todos os veículos da categoria C1, tratores florestais ou agrícolas com ou sem reboque; máquinas industriais.
  • CATEGORIA D1: licença para conduzir automóveis pesados para até 17 lugares (16 passageiros + condutor) com comprimento máximo de 8 metros. Pode atrelar reboque até 750kg.
  • CATEGORIA D1E: licença para conduzir conjunto de veículos da categoria D1 com reboque superior a 750kg; conjunto de veículos da categoria BE; conjunto de máquinas acopladas, sendo um veículo trator ou máquina industrial de 3.500kg a 7.500kg e reboque ou semirreboque superior a 750kg (o conjunto não pode ultrapassar o total de 12.000kg).
  • CATEGORIA D: licença para conduzir automóveis pesados para mais de 8 passageiros (fora o condutor), podendo atrelar ainda um reboque até 750kg.
  • CATEGORIA DE: licença para conduzir conjunto composto de um veículo trator da categoria D com reboque de massa superior a 750kg; conjunto de veículos da categoria BE, máquinas industriais (3.500kg até 7.500kg)com reboque ou semirreboque até 750kg; conjunto de veículos da categoria D1E.

Além disso, os condutores com carta de condução de Categorias BE, C1E, CE, D1E e DE têm licença para conduzir veículos incluídos na categoria B, C1, C, D1 e D, respetivamente.

Já os portadores de carta de condução das Categorias C1, C, D1 e D têm também direito a conduzir veículo de Categoria B.

Autocaravana ao pôr do sol
As autocaravanas têm vindo a conquistar cada vez mais adeptos

Autocaravanas

No entanto, após o supracitado decreto lei, mais concretamente graças ao ponto 2 do artigo 21º, a condução de veículos com massa máxima autorizada superior a 3500 kg e até 4250 kg pode ser exercida por titulares de carta de condução da categoria B com mais de 21 anos e pelo menos 3 anos de habilitação naquela categoria desde que esses veículos:

  • a) Se destinem exclusivamente a fins de recreio ou a ser utilizados para fins sociais prosseguidos por organizações não comerciais;
  • b) Não permitam o transporte de mais de nove passageiros, incluindo o condutor, nem de mercadorias de qualquer natureza que não as indispensáveis à utilização que lhes for atribuída.

Conclusão

Resumindo e facilitando, na maior parte dos casos, portadores de cartas de condução C e acima podem efetivamente conduzir qualquer tipo de autocaravanas, sendo que podem atrelar um reboque até 750 kg, com exceção de carta de condução de categoria C1E e C, cujos limites do reboque são mais extensivos.

Caso a caravana seja atrelada, a legislação respetiva corresponde aos reboques ou semirreboques.

Apenas os condutores com carta de condução categoria B estão mais condicionados. Estes, inicialmente, estavam limitados a um total de 3500 kg de massa máxima, já incluindo o reboque ou semirreboque, desde que o mesmo não ultrapasse os 750 kg, passando desde 2012 a ter a possibilidade de conduzir veículos até 4250 kg.

Esta alteração significa que a maior parte das autocaravanas podem ser conduzidas por portadores de carta de ligeiros (carta de tipo B).

A única limitação que os portadores de carta de condução de categoria B, a mais popular em Portugal, mantiveram foi a lotação de 9 passageiros no total, incluindo já o condutor.

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