Miguel Pinto
Miguel Pinto
15 Jan, 2026 - 10:30

Usa carro da empresa fora do trabalho? Pode pagar imposto

Miguel Pinto

O uso privado de um carro da empresa pode obrigar a pagar imposto (IVA) em Portugal. Saiba os valores que estão em causa.

carro da empresa

Ter um carro da empresa é, para muitas pessoas, um benefício considerável. Mas atenção, nem sempre é “tudo incluído”, especialmente quando o veículo é utilizado fora do âmbito estritamente profissional.

As regras fiscais em Portugal têm detalhes importantes sobre quando surge a obrigação de pagar imposto (incluindo o IVA) se o carro for usado na vida privada.

Quando um trabalhador ou empresário tem um veículo ao seu dispor para fins profissionais, essa viatura é atribuída à sua atividade.

Contudo, se passa a ser utilizada também para fins pessoais, isso pode configurar uma situação tributável.

Na prática, o carro serve para ir a reuniões, atender clientes ou deslocações profissionais. Mas se também é usado para ir ao supermercado, ao ginásio ou a um fim de semana à beira-mar, esse uso pode ser considerado privado e sujeito a imposto.

Carro da empresa: uso privado sujeito a IVA

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) clarificou recentemente, através do Ofício-Circulado n.º 25 088, que quando um veículo teve o IVA deduzido aquando da sua aquisição ou locação e é utilizado, ainda que parcialmente, para fins privados, essa utilização passa a configurar uma prestação de serviços tributável em IVA.

Ou seja, a AT entende que o uso particular do carro (fora da atividade sujeita a IVA) é, de facto, uma “vantagem” que deve ser tributada como se fosse um serviço prestado ao utilizador, e não apenas uma simples concessão de acesso ao automóvel.

Como se calcula o imposto (IVA) a pagar?

Não é um número fixo para todos. Há uma fórmula. A base de cálculo considera o valor normal do serviço que o utilizador estaria a receber. Como?

  • calcula-se a proporção de uso privado face ao total dos quilómetros efetuados nesse período; e
  • sobre essa proporção aplica-se a taxa normal de IVA (23%) ao valor tributável.

Um exemplo típico usado pela AT é que se o carro teve 40% dos quilómetros feitos em uso privado num mês, essa parte percentual é aplicada ao valor normal do serviço e sobre ela calcula-se o IVA devido.

Este critério de apuramento é baseado sobretudo na métrica dos quilómetros percorridos, o que exige algum controlo e documentação.

Por que motivo esta interpretação existe agora?

Fiscalidade automóvel

A posição da AT segue a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, que já há algum tempo tem defendido que o uso de viaturas da empresa em contexto pessoal, sem tributação autónoma, pode configurar uma prestação de serviços tributável.

Até aqui, muitos assumiam que o facto de haver dedução de IVA na compra ou leasing bastava para ignorar qualquer tributação adicional.

A nova leitura reforça que isso não é assim, sobretudo quando se trata de veículos cujo imposto foi deduzido.

Que tipo de viaturas são afetadas?

Esta interpretação da AT aplica-se sobretudo a veículos elétricos cuja empresa deduziu o IVA na aquisição ou na locação, híbridos plug-in com direito à dedução do IVA e viaturas movidas a GPL ou GNV (gasóleo natural ou liquefeito) cujo IVA foi deduzido.

É importante dizer que estas regras têm impacto sobretudo quando a empresa deduziu o IVA na compra do carro ou nas rendas de leasing.

Se o IVA não foi deduzido, a regra pode ser diferente (geralmente, não existe imposto adicional pela utilização privada).

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O que muda para as pessoas e para as empresas?

Para os trabalhadores, o uso particular de um carro da empresa pode resultar em obrigação de pagar IVA proporcional ao uso pessoal.

A razão é que essa utilização é tratada como se fosse um serviço recebido pelo trabalhador, não apenas uma facilidade grátis.

Para as empresas, é preciso registar e demonstrar o uso real da viatura (por exemplo, quilómetros totais vs privados).

Se não houver documentação de apoio, a AT pode considerar valores estimados e exigir a liquidação de imposto com base nessa interpretação.

Controlo, documentação e prova

A AT refere-se à utilização de quilómetros para apurar a quota de uso privado, mas ainda não deixou claro que tipo de prova documental é exigido (registos automáticos, folhas de cálculo, declarações, etc.).

Por isso, empresas e colaboradores devem manter registos organizados e, se possível, consultar um contabilista ou fiscalista antes de assumir qualquer percentagem de uso privado.

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