Ter um carro da empresa é, para muitas pessoas, um benefício considerável. Mas atenção, nem sempre é “tudo incluído”, especialmente quando o veículo é utilizado fora do âmbito estritamente profissional.
As regras fiscais em Portugal têm detalhes importantes sobre quando surge a obrigação de pagar imposto (incluindo o IVA) se o carro for usado na vida privada.
Quando um trabalhador ou empresário tem um veículo ao seu dispor para fins profissionais, essa viatura é atribuída à sua atividade.
Contudo, se passa a ser utilizada também para fins pessoais, isso pode configurar uma situação tributável.
Na prática, o carro serve para ir a reuniões, atender clientes ou deslocações profissionais. Mas se também é usado para ir ao supermercado, ao ginásio ou a um fim de semana à beira-mar, esse uso pode ser considerado privado e sujeito a imposto.
Carro da empresa: uso privado sujeito a IVA
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) clarificou recentemente, através do Ofício-Circulado n.º 25 088, que quando um veículo teve o IVA deduzido aquando da sua aquisição ou locação e é utilizado, ainda que parcialmente, para fins privados, essa utilização passa a configurar uma prestação de serviços tributável em IVA.
Ou seja, a AT entende que o uso particular do carro (fora da atividade sujeita a IVA) é, de facto, uma “vantagem” que deve ser tributada como se fosse um serviço prestado ao utilizador, e não apenas uma simples concessão de acesso ao automóvel.
Como se calcula o imposto (IVA) a pagar?
Não é um número fixo para todos. Há uma fórmula. A base de cálculo considera o valor normal do serviço que o utilizador estaria a receber. Como?
- calcula-se a proporção de uso privado face ao total dos quilómetros efetuados nesse período; e
- sobre essa proporção aplica-se a taxa normal de IVA (23%) ao valor tributável.
Um exemplo típico usado pela AT é que se o carro teve 40% dos quilómetros feitos em uso privado num mês, essa parte percentual é aplicada ao valor normal do serviço e sobre ela calcula-se o IVA devido.
Este critério de apuramento é baseado sobretudo na métrica dos quilómetros percorridos, o que exige algum controlo e documentação.
Por que motivo esta interpretação existe agora?

A posição da AT segue a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, que já há algum tempo tem defendido que o uso de viaturas da empresa em contexto pessoal, sem tributação autónoma, pode configurar uma prestação de serviços tributável.
Até aqui, muitos assumiam que o facto de haver dedução de IVA na compra ou leasing bastava para ignorar qualquer tributação adicional.
A nova leitura reforça que isso não é assim, sobretudo quando se trata de veículos cujo imposto foi deduzido.
Que tipo de viaturas são afetadas?
Esta interpretação da AT aplica-se sobretudo a veículos elétricos cuja empresa deduziu o IVA na aquisição ou na locação, híbridos plug-in com direito à dedução do IVA e viaturas movidas a GPL ou GNV (gasóleo natural ou liquefeito) cujo IVA foi deduzido.
É importante dizer que estas regras têm impacto sobretudo quando a empresa deduziu o IVA na compra do carro ou nas rendas de leasing.
Se o IVA não foi deduzido, a regra pode ser diferente (geralmente, não existe imposto adicional pela utilização privada).
O que muda para as pessoas e para as empresas?
Para os trabalhadores, o uso particular de um carro da empresa pode resultar em obrigação de pagar IVA proporcional ao uso pessoal.
A razão é que essa utilização é tratada como se fosse um serviço recebido pelo trabalhador, não apenas uma facilidade grátis.
Para as empresas, é preciso registar e demonstrar o uso real da viatura (por exemplo, quilómetros totais vs privados).
Se não houver documentação de apoio, a AT pode considerar valores estimados e exigir a liquidação de imposto com base nessa interpretação.
Controlo, documentação e prova
A AT refere-se à utilização de quilómetros para apurar a quota de uso privado, mas ainda não deixou claro que tipo de prova documental é exigido (registos automáticos, folhas de cálculo, declarações, etc.).
Por isso, empresas e colaboradores devem manter registos organizados e, se possível, consultar um contabilista ou fiscalista antes de assumir qualquer percentagem de uso privado.