Elsa Santos
Elsa Santos
05 Dez, 2023 - 13:00

Viagem a trabalho: quais os direitos do trabalhador?

Elsa Santos

Vai fazer uma viagem a trabalho? Esta já é uma rotina profissional? Conheça os seus direitos e deveres, cumpra-os e faça-os valer..

Para alguns, viajar é parte do seu trabalho diário. Seja para visitar um cliente ou acompanhar a expansão da empresa, com maior ou menor frequência, qualquer pessoa pode ter de fazer uma viagem a trabalho.

Apesar de ser uma prática comum, pode ainda levantar algumas dúvidas – sobretudo para quem começou agora nestas andanças. Para além disso, há questões, como o valor das ajudas de custo que vão sofrendo alterações de ano para ano.

Quais os seus direitos e deveres em 2023? Tudo o que precisa mesmo de saber sobre viagem a trabalho, está aqui.

Tudo sobre viagem a trabalho

Viagem a trabalho: o que diz a lei?

De acordo com o Artigo 193.º do Código do Trabalho, o trabalhador “encontra-se adstrito a deslocações inerentes às suas funções ou indispensáveis à sua formação profissional.”

Portanto, o empregador pode solicitar a sua deslocação sempre que se justifique. O Artigo 194º acrescenta que “o empregador deve custear as despesas do trabalhador decorrentes do acréscimo dos custos de deslocação e da mudança de residência ou, em caso de transferência temporária, de alojamento”.

Significa que sempre que tenha de se deslocar, o trabalhador tem direito ao pagamento das respetivas despesas.

Proteção em caso de acidente

Todo o trabalhador por conta de outrém está abrangido pelo seguro da entidade empregadora, o que inclui acidentes durante o horário laboral.

Em caso de realização de viagem em trabalho, a referida proteção tem uma abrangência distinta, considerando que não se limita ao um único espaço físico.
Para salvaguardar qualquer eventualidade em viagem é fundamental que verifique que tipo de cobertura lhe oferece o seguro da empresa.

Ajudas de custo

De forma simples, as chamadas ajudas de custo são um complemento ao ordenado base de um trabalhador. Porém, só esse complemento só é atribuído quando a viagem é feita em horário laboral para outro local que não o habitual, o que pode implicar grandes distâncias e mesmo a permanência por alguns dias.

Um bom exemplo é a realização de uma formação fora da empresa. Neste caso podem ser pagas como ajudas de custo a deslocação, o parquímetro, as portagens, a alimentação e a estadia. Tudo depende do tipo de viagem a trabalho e das necessidades inerentes à mesma.

Assim, as ajudas de custo podem incluir diversos tipos de despesa, nomeadamente:

  • a deslocação em si – combustível, aluguer de carro, bilhetes para a utilização de transportes públicos, parquímetros, portagens, ou outras;
  • dormida em hotel – Sempre que haja realmente essa necessidade (como por exemplo um trabalhador ter de se deslocar de Lisboa ao Porto por dois dias);
  • refeições.
mulher com mala preparada parafazer viagem de negócios

Quem define o valor das ajudas de custo?

É importante frisar que o valor das ajudas de custo está enquadrado legalmente no regime de atribuição previsto na Portaria 1553-D/2008, de 31 de dezembro, após Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro e Decreto-Lei n.º 106/98 de 24 de Abril.

É importante salientar que o valor das ajudas de custo está definido para o setor público. Como o setor privado não tem nenhuma legislação específica, acaba por se reger exatamente pelos mesmos valores. No entanto, é possível que se apliquem valores diferentes se a entidade assim o desejar.

Outro ponto importante está relacionado com a isenção do pagamento de IRS e Segurança Social relativamente ao pagamento das ajudas de custo. Mas, estas isenções apenas se aplicam no caso dos valores definidos. Se a empresa optar por fazer um pagamento maior do que o definido na lei, terá de realizar as devidas retenções.

Ajudas de custo 2023 para quem viaja a trabalho

Quais os valores das ajudas de custo?

De modo a ter a noção de quais os valores das ajudas de custo praticados, os mesmos serão apresentados de seguida. Contudo, é importante perceber que estes valores podem ser alterados de acordo com as circunstâncias de atribuição.

De recordar que estes valores não são reajustados desde 2011 (com exceção das ajudas de custos para refeições).

Valor das ajudas de custo para deslocações

Em automóvel próprio 0,36 € / Km
Transporte em veículo motorizado não automóvel 0,14 € / Km
Em transportes públicos 0,11 € / Km

Em automóvel alugado:
Um funcionário 0,34 € / Km
Dois funcionários (valor por cada um) 0,14 € / Km
Três ou mais funcionários (valor por cada um) 0,11 € / Km

Valor das ajudas de custo para refeições

Subsídio de refeição diário 6 €
Subsídio de refeição diário pago em vales de refeição 9,60 €

Valores diários das ajudas de custo

Deslocações nacionais (continente e ilhas):
Trabalhadores gerais da função pública 50,20 €
Administradores, gerentes, membros do Governo e quadros superiores 69,19 €

Deslocações internacionais:
Trabalhadores gerais da função pública 89,35 €
Administradores, gerentes, membros do Governo e quadros superiores 100,24 €

Ajudas de custo no estrangeiro – Deslocações internacionais

É importante ter em conta que no caso de despesas no estrangeiro as ajudas de custo servem para cobrir despesas relacionadas com:

  • Bilhetes de avião
  • Refeições
  • Dormida
  • Transportes
  • Estadia

É importante ter em conta que neste caso as empresas podem optar por fazer o pagamento de duas formas distintas:

Pagamento à posteriori – Todas as despesas apresentadas à empresa são pagas ao colaborador até 30 dias depois de serem apresentadas. Esta forma de pagamento é aplicada em situações onde a empresa quer pagar exatamente o valor gasto pelo colaborador sem estimativas previstas.

Adiantamento – Neste caso a empresa vê o número de dias que o colaborador estará fora em trabalho e adianta o valor das despesas diárias máximas comparticipadas.

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