Inês Silva
Inês Silva
02 Dez, 2021 - 09:10

Ajudas de custo: saiba mais sobre o tema

Inês Silva

As ajudas de custo são atribuídas pela entidade patronal para compensar despesas relacionadas com a atividade profissional.

pessoa a calcular ajudas e custo

As ajudas de custo são pagas pela entidade empregadora ao colaborador, sempre que o mesmo tem de suportar despesas relacionadas com a respetiva atividade profissional.

A compensação atribuída ao trabalhador, relativa a gastos efetuados no âmbito do exercício das suas funções, pode contemplar deslocações, alojamento e refeições.

Os montantes destas ajudas estão apenas definidos para o setor público e podem, assim, servir de referência para o setor privado, embora as empresas não estejam obrigadas a pagar estas ajudas.

Os valores podem sofrer alterações de ano para ano, acompanhando a tendência de crescimento económico do nosso país. No entanto, em 2021 não houve alterações de valor em relação ao ano transacto.

AJUDAS DE CUSTO: TUDO O QUE DEVE SABER

De uma forma simples, falamos de um complemento ao ordenado base de um colaborador, sendo o mesmo atribuído somente quando o profissional precisa de se deslocar em horário laboral para outro local que não o habitual e, eventualmente, aí permanecer durante um determinado período.

Exemplo disso é a realização de uma formação fora da empresa. Nesse caso, podem ser pagos como ajudas de custo a deslocação, o parquímetro, as portagens, a alimentação, a estadia e/ou outras despesas necessárias para o efeito.

contas salário

O que incluem?

O valor pago depende de diversos fatores inerentes a cada situação específica que o justifique.

É ainda importante frisar que as estas ajudas podem incluir diferentes tipos de despesa, nomeadamente:

  • A deslocação em si – Inclui, nomeadamente, combustível, aluguer de carro, bilhetes para a utilização de transportes públicos, parquímetros, portagens ou outros;
  • Dormida em hotel – Sempre que haja realmente essa necessidade (como por exemplo um trabalhador ter de se deslocar de Lisboa ao Porto por dois dias);
  • Refeições.

Podem ser contempladas outras despesas de acordo com as necessidades.

Quem define o valor?

O valor está enquadrado legalmente no regime de atribuição previsto na Portaria 1553-D/2008, de 31 de dezembro, após Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro e Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril.

É importante relembrar que o valor das ajudas de custo está definido apenas para o setor público.

Como o setor privado não tem nenhuma legislação específica, acaba por se reger exatamente pelos mesmos valores, ainda que não exista uma obrigatoriedade para tal.

Porém, também é possível que se apliquem valores diferentes se a entidade assim o desejar.

Outro ponto importante tem que ver com a isenção do pagamento de IRS e Segurança Social relativamente ao pagamento das ajudas em 2021. No entanto, tais isenções apenas se aplicam no caso dos valores definidos. Se a empresa optar por fazer um pagamento maior do que o definido na lei, terá de fazer as devidas retenções.

Quando devem ser pagas?

A compensação deve abonada no prazo máximo de 30 dias a contar da data da apresentação pelo interessado dos documentos respeitantes à deslocação efetuada.

As ajudas podem ser adiantadas, até 30 dias, sucessivamente renováveis, devendo o interessado prestar contas da importância avançada no prazo de 10 dias após o regresso.

VALORES E LIMITES DAS AJUDAS DE CUSTO em vigor

Considerando o definido para a Administração Pública, que serve de referência para o setor privado, apresentamos os valores em vigor. Contudo, os valores apresentados podem ser alterados de acordo com as circunstâncias de atribuição.

Valor para deslocações

  • Em automóvel próprio: 0,36€ / Km
  • Transporte em veículo motorizado não automóvel: 0,14€ / Km
  • Em transportes públicos: 0,11€ / Km
  • Em automóvel alugado:
    • Um funcionário: 0,34€ / Km
    • Dois funcionários (valor por cada um): 0,14€ / Km
    • Três ou mais funcionários (valor por cada um): 0,11€ / Km

Valor para refeições

  • Subsídio de refeição diário: 4,77€
  • Subsídio de refeição isento para efeitos de IRS (pago em dinheiro): 4,77€
  • Subsídio de refeição isento para efeitos de IRS (pago em vales refeição): 7,63€

Valor da diária em Portugal e no estrangeiro

  • Deslocações no país (continente e ilhas):
    • Trabalhadores em geral em funções públicas: 50,20€
    • Administradores, gerentes, membros do Governo e quadros superiores: 69,19€
  • Deslocações no estrangeiro:
    • Trabalhadores em geral em funções públicas: 89,35
    • Administradores, gerentes, membros do Governo e quadros superiores: 100,24€

Os valores de referência de 2021 mantêm-se comparativamente com os do ano anterior, 2020 não se sabendo ainda se 2022 vai trazer alterações nesta matéria.

IRS: Limites à isenção nas ajudas de custo

Podem estar isentas ou sujeitas a IRS, Isso depende única e exclusivamente do seu valor. Todas as ajudas de custo que não ultrapassem os valores acima apresentados estão isentas IRS. Sempre que ultrapassado o máximo não tributável, o valor “a mais” fica sujeito a IRS e também Segurança Social.

Procedimentos necessários

Para beneficiar do pagamento das ajudas de custo, que pode ser a totalidade ou uma percentagem das despesas, há que cumprir determinados procedimentos.

No setor público, por exemplo, a atribuição efetiva implica o preenchimento de uma “Ficha de Itinerário”, na qual o trabalhador deve reportar, detalhadamente, todos os aspetos inerente à deslocação e respetivos custos.

Além disso, é fundamental a apresentação de todos os comprovativos das despesas. Isto aplica-se aos diferentes tipos de despesa e respetivas ajudas de custo. Sem comprovativos, não poderá receber o referido complemento. Mais ou menos semelhantes, há procedimentos essenciais a cumprir, quer no setor público, quer no privado.

Para mais informações, consulte a legislação e/ou consulte o departamento de recursos humanos da entidade empregadora.

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