Inês Silva
Inês Silva
24 Fev, 2023 - 11:31

Subsídio de alimentação: valores para 2023

Inês Silva

O subsídio de alimentação na função pública vai aumentar em 2023, o que vai fazer avançar o valor do subsídio isento de IRS quando este é pago em cartão ou vale.

O valor do subsídio de alimentação em 2022 para o setor público fixou-se em 4,77 euros por dia. Porém, e de acordo com o Orçamento do Estado para 2023 (OE2023), este valor subiu para 5,20 euros em janeiro.

Até este valor, o subsídio pago em dinheiro é excluído de tributação, estando a isenção do que é pago em cartão de refeição ou vale limitada em 8,32 euros por dia (até 60% do valor fixado no OE 2023).

O setor privado utiliza, geralmente, este valor como referencial, mas há liberdade para fixar o valor que entender ou até mesmo não pagar, porque, saliente-se, este subsídio não é obrigatório por lei.

Subsídio de alimentação: o que deve saber

Este subsídio é uma contribuição monetária com a finalidade de compensar o trabalhador pela despesa de uma refeição diária, que corresponde, na generalidade dos casos, ao almoço. Isto porque o almoço é a refeição que, normalmente, divide o horário diário dos trabalhadores.

O subsídio de alimentação é considerado um benefício social concedido pela empresa, e é aplicado tanto no setor público como no privado.

Embora muitas pessoas possam não saber, este subsídio não constitui um direito universal. No privado, apenas se tem acesso a ele se abrangido por um contrato de trabalho, podendo este ser o contrato individual, ou um acordo coletivo de trabalho.

Ou seja, como já dissemos, não é obrigatório por lei – não consta sequer do Código do Trabalho -, sendo considerado um benefício social e, assim, o valor mínimo de subsídio de refeição para o setor público é definido em Orçamento de Estado.

O subsídio é pago nas férias ou em dias em que o trabalhador faltou ao emprego?

O valor do subsídio é referente a cada dia de trabalho. Isto significa que esse valor não será pago nos dias em que o trabalhador não se encontra ao serviço.

Isto aplica-se, por exemplo, no caso dos dias de férias ou quando faltar ao trabalho.

Trabalho em part-time: como se processa o pagamento do subsídio?

Quando o trabalhador se encontra a trabalhar no regime de part-time, o valor é igual ao dos restantes trabalhadores a full time, caso exerçam funções durante 5 horas diárias.

Se no contrato estiverem menos horas de trabalho diário, o valor do subsídio será sempre proporcional ao volume de carga horária.

E em teletrabalho?

Se este subsídio já é pago pela empresa, o trabalhador continua a ter direito a receber, mesmo que se encontre em teletrabalho. Este direito está previsto na Lei nº 83/2021 de 6 de dezembro que altera o regime de teletrabalho, e que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2022.

Vantagens fiscais do cartão refeição

O subsídio de alimentação nem sempre é pago em dinheiro. No setor privado, o subsídio de alimentação é pago em cartão refeição ou vale.

Este é um método adotado por grande parte das empresas privadas, pois o limite do montante não tributável, recebido pelo trabalhador, é superior ao valor pago em dinheiro.

Assim, as empresas podem aumentar os benefícios aos trabalhadores sem agravarem a carga fiscal para ambos.

Nesta situação, como referido, o valor máximo isento de tributação será, em 2023, de 8,32 euros diários.

O cartão refeição funciona como um cartão de débito pré-pago, ou seja, é carregado pela entidade empregadora, todos os meses, com o valor definido. Se não gastar o dinheiro todo de um mês, o excedente acumula para o mês seguinte.

Para ter este cartão não necessita de ter conta no banco emissor do cartão nem de pagar anuidade ou custos de manutenção.

Pode negociar o direito ao subsídio de alimentação, mas não o dê por adquirido

Por último, sempre que assinar um novo contrato de trabalho verifique se consta alguma referência ao subsídio de alimentação, pois muitas pessoas pensam que este direito é inquestionável, e de facto não o é.

Certifique-se de que em 2023 poderá usufruir deste subsídio. Caso não esteja contemplado, poderá e deverá questionar a sua entidade patronal de forma a negociar este direito para si.

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