Marta Maia
Marta Maia
25 Nov, 2021 - 14:54

Acesso de estrangeiros a cuidados de saúde: como funciona?

Marta Maia

Sabe como funciona o acesso de estrangeiros a cuidados de saúde em Portugal? Conheça todas as regras e limitações que estão em vigor.

como funciona o acesso de estrangeiros a cuidados de saúde

Com Portugal cada vez mais “na moda” não só para passar férias, mas também para instalar um novo lar, a informação sobre o acesso de estrangeiros a cuidados de saúde no nosso país torna-se ainda mais necessária.

Quer a estadia em terras lusas seja temporária, quer se trate de residência definitiva, saber que direitos têm os estrangeiros e como podem aceder a cuidados de saúde no país é fundamental para evitar problemas de última hora nos momentos mais frágeis.

Acesso de estrangeiros a cuidados de saúde: cidadãos europeus

Não há dúvida de que, no caso do acesso a cuidados de saúde, ser cidadão da União Europeia tem grandes vantagens. De acordo com as normas em vigor, os cidadãos dos estados-membros estão todos em situação de igualdade no que toca a cuidados médicos, independentemente do país onde precisam deles.

No entanto existem regras diferentes que se aplicam se estiverem provisoriamente em Portugal (de férias, em Erasmus, em trabalho) ou forem residentes.

O que significa a igualdade no acesso aos cuidados de saúde

Quando falamos em igualdade no acesso aos cuidados de saúde, falamos de os cidadãos estrangeiros poderem usar os serviços do SNS tal como usariam os hospitais públicos dos seus países de origem.

Se, por exemplo, no país de origem a Saúde for totalmente gratuita, também por cá não pagam nada: o Estado deles vai acertar contas com o Estado Português.

Se estiver em Portugal temporariamente

Quando um cidadão que vive num estado-membro estiver em Portugal temporariamente (de férias, em trabalho, ou mesmo Erasmus) e precisar de cuidados de saúde em Portugal, só tem de apresentar o cartão europeu de seguro de doença em qualquer hospital do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Os cuidados são-lhe prestados na hora e depois faturados ao seu país de origem.

Se não tiver o cartão europeu de cuidados de saúde

Mais uma vez, a União Europeia mostra que, quando todos querem colaborar, tudo fica mais simples.

Se um cidadão europeu precisar de recorrer a um hospital português e não tiver um cartão europeu de saúde, pode ser tratado na mesma. Depois terá de pedir ao seu país de origem que emita um cartão provisório (Certificado Provisório de Substituição do CESD – CPS). Só tem de entregar esse cartão aos serviços portugueses antes de voltar para casa.

Caso esteja apenas de férias e não o receba antes de sair de Portugal, terá de pagar os cuidados médicos recebidos e pedir o reembolso das despesas ao regressar ao país de residência.

Cuidados de saúde tem acesso

Terá acesso a cuidados de saúde em Portugal se:

  • adoecer ou tiver que ser internado de urgência, quer resida em Portugal ou se encontrar apenas de férias;
  • estiver de férias, sofrer de uma doença que já necessita de acompanhamento regular do país de residência e precisar de receber assistência numa unidade de saúde
  • vem a para Portugal consultar um especialista e/ou fazer uma operação. Ou seja ter assistência especializada por impossibilidade de realização no seu país de origem

No primeiro caso estamos a falar de cuidados de saúde não programados. Os restantes são considerado cuidados de saúde programados.

Acesso a cuidados programados tem algumas regras, sendo necessário trazer uma autorização concedida pela entidade responsável no seu país de origem (documento S2)

Terá também de apresentar o Cartão Europeu de Saúde ou o Certificado Provisório de Substituição e pode ter de pagar taxas moderadoras.

Se tiver uma doença que necessita de acompanhamento regular no país onde reside e vier de férias a Portugal poderá fazer aqui esse acompanhamento. Estão incluídas doenças respiratórias, renais e oncológicas.

Assim, terá acesso a tratamentos como diálise renal, oxigenoterapia, tratamento especial da asma, ecocardiografia em caso de doenças autoimunes crónicas e quimioterapia.

Se viver em Portugal

Se é cidadão europeu e vive em Portugal, as regras são diferentes. Todos os membros da família devem solicitar o certificado do direito aos cuidados de saúde (documento S1)

Deverá solicitar este documento no país de origem e depois apresentar no Centro Distrital da Segurança Social da área de residência. Obterá um número de utente do SNS tendo assim acesso a todos os cuidados de saúde programados ou não.

Fim das taxas moderadoras
Veja também O que muda com o fim das taxas moderadoras?

Acesso de estrangeiros a cuidados de saúde: cidadãos não europeus

Se estiver apenas em Portugal temporariamente

As regras de acesso de estrangeiros a cuidados de saúde portugueses para cidadãos que não são da União Europeia são bem mais apertadas. No entanto, existem alguns acordos bilaterais em vigor para o efeito.

Neste momento, Portugal tem acordos, que contemplam a proteção na doença, com o Brasil, Cabo Verde, Andorra, Quebec, Marrocos e Tunísia.

Para estes cidadãos, o acesso a cuidados de saúde do SNS não é totalmente livre, mas quase. Têm de trazer com eles um documento do país de origem que ateste o direito a prestações em género. Com ele, podem receber assistência médica nos hospitais públicos portugueses.

Se o não tiverem na sua posse no momento em que precisam de assistência médica podem ter de pagar os custos do serviço. Como os acordos bilaterais não consideram o reembolso, o dinheiro que pagarem já não lhes será devolvido.

Se viver em Portugal

Os cidadãos não europeus detentores de autorização de permanência ou residência válida podem inscrever-se no SNS, fazendo a respetiva inscrição junto do centro de saúde da área da residência ou numa loja do cidadão, apresentando a respetiva autorização.

No entanto saiba também que um cidadão estrangeiro, a trabalhar em Portugal, que esteja inscrito no sistema de Segurança Social, beneficia das mesmas condições que os portugueses no acesso ao SNS.

Cuidados programados e não programados

Um detalhe importante no acesso de estrangeiros a cuidados de saúde é que a lei diferencia os cuidados programados dos não programados.

Uma ida às urgências porque caiu e partiu um braço, por exemplo, é um cuidado não programado, porque a necessidade surgiu de repente. Já uma ida ao médico para operar um ouvido considera-se como um cuidado de saúde programado, porque o beneficiário sabia que ia precisar dele muito tempo antes de acontecer.

Pela Constituição, todos os indivíduos têm direito à prestação de saúde qualquer que sela a nacionalidade, falta de meios económicos, falta de legalização ou outra. Assim, nunca lhe poderão negar assistência numa ida às urgências.

A diferença entre os dois tipos de cuidados de saúdeé importante porque as regras de acesso de estrangeiros a cuidados de saúde mudam consoante o tipo de cuidados. Os cidadãos de países terceiros, por exemplo, dificilmente conseguem receber estes cuidados gratuitamente, a menos que tenham como provar que no país de origem (que tem de ter acordo bilateral com Portugal) também tinham direito ao procedimento.

A antecipação é a solução

Seja ou não cidadão de um país europeu ou com acordo bilateral para os cuidados de saúde, o melhor é sempre informar-se antes de viajar para Portugal. Além de ser mais fácil pedir os documentos necessários enquanto está no país de origem, também já fica a saber como proceder em caso de emergência.

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