Com o chumbo do Orçamento de Estado suspendeu-se o fim do pagamento de taxas moderadoras. A medida daria continuidade ao processo de dispensa de taxas moderadoras iniciada em 2019, no contexto da nova Lei de Bases da Saúde.
Taxas moderadoras: quais as que deixaram de ser pagas?
Em janeiro de 2020 entraram em vigor as isenções de taxas moderadoras nos centros de saúde, que se alargou a exames, análises e outros meios de diagnóstico e terapêutica, em Setembro desse ano. Estes atos médicos são gratuitos se receitados pelo médico de família e se feitos no setor público.
Em 2021, no cumprimento da Lei de Bases da Saúde, houve dispensa de cobrança em exames complementares de diagnóstico e terapêutica prescritos no âmbito da rede de prestação de cuidados de saúde primários e realizados fora do Serviço Nacional de Saúde.
Estas medidas implicaram uma queda acentuada nas receitas do SNS cobradas aos utentes.
O processo prosseguiria no Orçamento de Estado para 2022, o tal que foi chumbado. Nele, a Ministra da Saúde anunciou estar previsto o “fim do pagamento das taxas moderadoras em todo o SNS, exceto nas urgências hospitalares”. A intenção ficou em banho-maria e fica dependente do Governo e do Parlamento que vão ser eleitos a 30 de janeiro de 2022.
As taxas moderadoras são uma forma de partilha de custos dos serviços de saúde com o doente. Em Portugal, está previsto o pagamento pelos utentes quando acedem a determinadas prestações de cuidados no Serviço Nacional de Saúde como consultas, exames, terapêutica e urgência hospitalar.
Na legislação sobre o SNS, foram ressalvadas situações de isenção e de dispensa deste pagamento, nomeadamente de grupos mais vulneráveis e de serviços mais onerosos. Veja quais.
Quem está sempre isento de taxas moderadoras?
- Cidadãos em situação comprovada de insuficiência económica, e seus dependentes;
- Desempregados inscritos no centro de emprego, com subsídio de desemprego igual ou inferior a 1,5 vezes o Indexante de Apoios Sociais;
- Grávidas e parturientes (incluindo Interrupção Voluntária da Gravidez reconhecida);
- Doentes transplantados;
- Utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
- Dadores de sangue, de células, tecidos e órgãos;
- Menores e jovens em processo de promoção e proteção com acompanhamento da CCPJ ou Tribunal, estejam institucionalizados ou em acolhimento;
- Refugiados (ou requerentes de asilo) e respetivos cônjuges ou dependentes;
- Bombeiros;
- Encaminhados pela linha SNS24;
- Militares ou ex-militares das Forças Armadas;
- Antigos Combatentes.
Quais os serviços e consultas com isenções de taxas moderadoras?
- Planeamento familiar (e exames ou prestação de cuidados prescritos naquelas consultas);
- Consultas e outros atos no âmbito de doenças neurológicas degenerativas, distrofias, dor crónica, saúde mental, deficiências congénitas de fatores de coagulação, HIV, diabetes e de tratamento e seguimento da doença oncológica (por exemplo, quimioterapia);
- Primeira consulta de especialidade hospitalar, marcada pelo médico de família ou equivalente;
- Cuidados de saúde respiratórios no domicílio e da área da diálise (incluindo consultas de pré-diálise e diálise, exames complementares de diagnóstico e tratamentos prescritos);
- Atos médicos necessários para as dádivas de células, sangue, tecidos e órgãos;
- Rastreios de base populacional (como cancro da mama, por exemplo) ou de infeções como VIH/sida, hepatites, tuberculose pulmonar e doenças sexualmente transmissíveis;
- Programas de diagnóstico precoce e de diagnóstico neonatal;
- Consultas no domicílio decididas por um estabelecimento do SNS;
- Atendimentos urgentes a vítimas de violência doméstica;
- Tratamento de alcoólicos crónicos e toxicodependentes;
- Consultas de apoio à cessação tabágica;
- Toma de vacinas do Programa Nacional de Vacinação;
- Atendimento, nas urgências, por indicação, pela rede de prestação de cuidados de saúde primários, para um serviço de urgência ou por admissão a internamento através da urgência;
- Atendimento, nas urgências, por indicação, pela rede de prestação de cuidados de saúde primários, para um serviço de urgência ou por admissão a internamento através da urgência;
- Consultas e atos complementares prescritos no âmbito dos cuidados paliativos.
No caso de diagnóstico e tratamento da COVID-19, os utentes são dispensados de pagar taxa, seja para testes laboratoriais, consultas ou para atendimento urgente e tratamento da doença. Para isso, os utentes devem ter sido referenciados por instituições do SNS.
Onde pode pedir isenção de taxas moderadoras?
O pedido é gratuito e pode ser feito a qualquer momento, sendo apreciado no prazo estimado de 10 dias úteis (contados a partir da data da submissão). O pedido pode ser feito online através do Registo de Saúde Eletrónico | Área do Cidadão, ou presencialmente no seu centro de saúde.
Para validar o pedido de isenção de taxas moderadoras é necessário apresentar o Cartão de Cidadão.
Nos casos em que o pedido é efetuado tendo por base a condição de insuficiência económica, deverá apresentar o documento validado para tal pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Quais os valores das taxas moderadoras?
As taxas moderadoras que ainda terão de ser pagas pelos utentes, no caso de consultas têm os seguintes custos:
- No domicílio, em cuidados de saúde primários: 9,50 €
- Sem a presença do utente, em cuidados de saúde primários: 3 €
- Consulta de enfermagem ou de outros profissionais de saúde realizada no âmbito hospitalar: 3,50 €
- Especialidades: 7 €
No âmbito hospitalar, os valores são:
- Consulta no domicílio: 9 €
- Sem a presença do utente: 2,50 €
- Em serviços de urgência, os valores variam entre os 14€, no caso de um serviço básico, 16€ em serviço de urgência médico-cirúrgica e 18€ no caso de urgência polivalente.
Só resta agora saber que novas medidas serão decididas pelo novo Governo e aprovados pelo Parlamento que será eleito a 30 de Janeiro.