Olga Teixeira
Olga Teixeira
02 Fev, 2022 - 09:03

AIMI: casais devem avisar Fisco sobre imóveis em comum até ao dia 15

Olga Teixeira

Os casais têm até 15 de fevereiro para avisar o Fisco sobre imóveis em comum. Este procedimento permite poupar ou até não pagar AIMI.

Calculadora e casa em miniatura em cima de mesa

Aumentou o património imobiliário? Então deve avisar o Fisco sobre imóveis em comum. Esta opção permite que os casais possam poupar no Adicional ao IMI (AIMI).

Assim, os casais ou pessoas casadas que tenham comprado imóveis no último ano têm até ao dia 15 de fevereiro para informar o Fisco se a titularidade desses imóveis é comum. Esta comunicação é essencial para que a AT calcule se é ou não necessário pagar o AIMI.

Se um casal adquiriu um imóvel em 2021, mas só o nome de um deles consta da matriz predial, esse elemento pode vir a ter de pagar AIMI. Isto porque a soma do Valor Patrimonial Tributário (VPT) de todos os imóveis que tem pode ultrapassar os limites que obrigam ao pagamento deste imposto.

Recorde-se que o AIMI é aplicado da seguinte forma:

  • Taxa de 0,7%, se o VPT for superior a 600 mil euros;
  • 1% caso o VPT seja superior a um milhão de euros;
  • 1,5% quando o VPT ultrapassa os dois milhões de euros.

No entanto, se os imóveis pertencerem aos dois elementos do casal (sejam casados ou em união de facto), as taxas de AIMI só se aplicam para valores a dobrar. Isto é, 0,7 para um VPT de 1,2 milhões de euros; 1% se for maior do que dois milhões de euros e 1,5% se o património do casal tiver um VPT superior a 4 milhões de euros.

O que significa que esta opção pela tributação conjunta pode ser vantajosa. Avisar o Fisco sobre imóveis em comum pode poupar-lhe milhares de euros, por isso não deixe passar o prazo.

Como avisar o Fisco sobre imóveis em comum?

O processo é simples. Para avisar o Fisco sobre imóveis em comum, os casais devem fazer a atualização no Portal das Finanças. Basta autenticar-se, pesquisar por Adicional ao IMI, selecionar a opção “Entregar Declaração de Opção dos Sujeitos Passivos Casados ou em União de Facto” e seguir os passos indicados.

 

Fontes

Portal das Finanças: Códigos Tributários (IMI)

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