Miguel Pinto
Miguel Pinto
29 Jul, 2025 - 11:00

Ajudas de custo: saiba ao que tem direito e os deveres a cumprir

Miguel Pinto

As ajudas de custo são atribuídas para compensar despesas relacionadas com a atividade profissional. Saiba com o que contar.

pessoa a calcular ajudas e custo

As ajudas de custo são pagas pela entidade empregadora ao colaborador, sempre que o mesmo tem de suportar despesas relacionadas com a respetiva atividade profissional.

A compensação atribuída ao trabalhador, relativa a gastos efetuados no âmbito do exercício das suas funções, pode contemplar deslocações, alojamento e refeições.

Os montantes destas ajudas estão apenas definidos para o setor público e podem, assim, servir de referência para o setor privado, embora as empresas não estejam obrigadas a pagar estas ajudas.

Os valores podem sofrer alterações de ano para ano, acompanhando a tendência de crescimento económico do nosso país. No entanto, em 2021 não houve alterações de valor em relação ao ano transacto.

Ajudas de custo: tudo o que deve saber

De uma forma simples, falamos de um complemento ao ordenado base de um colaborador, sendo o mesmo atribuído somente quando o profissional precisa de se deslocar em horário laboral para outro local que não o habitual e, eventualmente, aí permanecer durante um determinado período.

Exemplo disso é a realização de uma formação fora da empresa. Nesse caso, podem ser pagos como ajudas de custo a deslocação, o parquímetro, as portagens, a alimentação, a estadia e/ou outras despesas necessárias para o efeito.

O que incluem?

O valor pago depende de diversos fatores inerentes a cada situação específica que o justifique.

É ainda importante frisar que as estas ajudas podem incluir diferentes tipos de despesa, nomeadamente:

  • A deslocação em si – Inclui, nomeadamente, combustível, aluguer de carro, bilhetes para a utilização de transportes públicos, parquímetros, portagens ou outros;
  • Dormida em hotel – Sempre que haja realmente essa necessidade (como por exemplo um trabalhador ter de se deslocar de Lisboa ao Porto por dois dias);
  • Refeições.

Podem ser contempladas outras despesas de acordo com as necessidades.

contas salário

Quem define o valor?

O valor está enquadrado legalmente no regime de atribuição previsto na Portaria 1553-D/2008, de 31 de dezembro, após Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro e Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril.

É importante relembrar que o valor das ajudas de custo está definido apenas para o setor público.

Como o setor privado não tem nenhuma legislação específica, acaba por se reger exatamente pelos mesmos valores, ainda que não exista uma obrigatoriedade para tal.

Porém, também é possível que se apliquem valores diferentes se a entidade assim o desejar.

Outro ponto importante tem que ver com a isenção do pagamento de IRS e Segurança Social relativamente ao pagamento das ajudas em 2021.

No entanto, tais isenções apenas se aplicam no caso dos valores definidos. Se a empresa optar por fazer um pagamento maior do que o definido na lei, terá de fazer as devidas retenções.

Quando devem ser pagas?

A compensação deve abonada no prazo máximo de 30 dias a contar da data da apresentação pelo interessado dos documentos respeitantes à deslocação efetuada.

As ajudas podem ser adiantadas, até 30 dias, sucessivamente renováveis, devendo o interessado prestar contas da importância avançada no prazo de 10 dias após o regresso.

Valores e limites das ajudas de custo em vigor

Considerando o definido para a Administração Pública, que serve de referência para o setor privado, apresentamos os valores em vigor. Contudo, os valores apresentados podem ser alterados de acordo com as circunstâncias de atribuição.

Valor para deslocações

  • Em automóvel próprio: 0,40€ / Km
  • Transporte em veículo motorizado não automóvel: 0,14€ / Km
  • Em transportes públicos: 0,11€ / Km
  • Em automóvel alugado:
    • Um funcionário: 0,38€ / Km
    • Dois funcionários (valor por cada um): 0,16€ / Km
    • Três ou mais funcionários (valor por cada um): 0,12€ / Km

Valor para refeições

  • Subsídio de refeição diário: 6€
  • Subsídio de refeição isento para efeitos de IRS (pago em dinheiro): 6€
  • Subsídio de refeição isento para efeitos de IRS (pago em vales refeição): 10,20€

Valor da diária em Portugal e no estrangeiro (valores máximos)

  • Deslocações no país (continente e ilhas):
    • Trabalhadores em geral em funções públicas: 65,89€
    • Administradores, gerentes, membros do Governo e quadros superiores: 72,65€
  • Deslocações no estrangeiro:
    • Trabalhadores em geral em funções públicas: 156,36€
    • Administradores, gerentes, membros do Governo e quadros superiores: 175,42€

IRS: Limites à isenção nas ajudas de custo

Podem estar isentas ou sujeitas a IRS, Isso depende única e exclusivamente do seu valor.

Todas as ajudas de custo que não ultrapassem os valores acima apresentados estão isentas IRS. Sempre que ultrapassado o máximo não tributável, o valor “a mais” fica sujeito a IRS e também Segurança Social.

retenção do IRS
Veja também Retenção do IRS cai? Sim, mas em 2026 o reembolso será menor

Procedimentos necessários

Para beneficiar do pagamento das ajudas de custo, que pode ser a totalidade ou uma percentagem das despesas, há que cumprir determinados procedimentos.

No setor público, por exemplo, a atribuição efetiva implica o preenchimento de uma “Ficha de Itinerário”, na qual o trabalhador deve reportar, detalhadamente, todos os aspetos inerente à deslocação e respetivos custos.

Além disso, é fundamental a apresentação de todos os comprovativos das despesas. Isto aplica-se aos diferentes tipos de despesa e respetivas ajudas de custo.

Sem comprovativos, não poderá receber o referido complemento. Mais ou menos semelhantes, há procedimentos essenciais a cumprir, quer no setor público, quer no privado.

Para mais informações, consulte a legislação e/ou consulte o departamento de recursos humanos da entidade empregadora.

Veja também