Catarina Milheiro
Catarina Milheiro
07 Jan, 2022 - 12:27

As 11 principais alterações laborais em 2022

Catarina Milheiro

O novo ano traz novidades para o mundo de trabalho. Conheça as principais alterações laborais em 2022.

alterações laborais em 2022

De entre as principais alterações laborais em 2022 estão as mudanças ao regime do teletrabalho previsto do Código do Trabalho, a atualização do salário mínimo nacional, as remunerações dos funcionários públicos e ainda novidades relativamente às pensões.

Além disso, saiba que as alterações ao teletrabalho, aprovadas no parlamento em novembro, e que entraram em vigor a 1 de janeiro de 2022, vão coexistir com o teletrabalho obrigatório decretado pelo Governo até 14 de janeiro devido à evolução da pandemia.

Conheça, então, as principais alterações laborais neste novo ano.

Principais alterações laborais em 2022: ponto a ponto

1

Subida do salário mínimo para 705 euros

Uma das principais alterações laborais em 2022 é efetivamente o aumento do salário mínimo nacional, subindo assim de 665 para 705 euros (um aumento de 40 euros).

António Costa, primeiro-ministro, realçou esta subida referindo que cerca de 880 mil trabalhadores iriam ser abrangidos pelo aumento em questão, que qualificou como o “maior de sempre”.

O objetivo do primeiro-ministro com a implementação desta medida é conseguir cumprir o compromisso de o nosso país chegar a 2023 com um salário mínimo nacional correspondente a 750 euros.

2

Compensação às empresas

Está prevista a atribuição de um subsídio aos empregadores (tal como aconteceu em 2021), de forma a compensar as entidades empregadoras pelo aumento do salário mínimo nacional neste novo ano.

Assim, as entidades empregadoras passam a ter direito a um subsídio por cada trabalhador a receber o salário mínimo, pago de uma só vez, pela Agência para a Competitividade e Inovação ou pelo Turismo de Portugal – IAPMEI.

Além disto, saiba que o valor do subsídio corresponde a 112 euros por cada trabalhador que recebia em dezembro de 2021 o salário mínimo nacional (665 euros).

Para os casos em que o trabalhador recebia acima do ordenado mínimo em dezembro de 2021, mas abaixo do salário mínimo de 2022 (705 euros), a compensação é de metade. Isto é, corresponde a 56 euros.

Importa ainda referir que as empresas que no ano anterior já estavam a pagar acima do salário mínimo nacional, contudo abaixo dos 705 euros por via da contratação coletiva, terão direito ao apoio por inteiro (ou seja, 112 euros).

Este pagamento deve ser efetuado no prazo máximo de 30 dias contados a partir do dia 1 de março de 2022 e pode ainda ser acumulado com outro tipo de apoios adotados para dar resposta à pandemia.

3

Indexante de Apoios Sociais é atualizado

Uma das principais alterações laborais em 2022 é a atualização do Indexante de Apoios Sociais (IAS), subindo de 438,81 euros para 443,20 euros – verificando-se um aumento de 4,39 euros face a 2021.

4

Valores do subsídio de desemprego

A partir do dia 1 de janeiro de 2022, o valor mínimo do subsídio de desemprego é fixado em 1,15 Indexantes de Apoios Sociais (IAS) – o que significa que, em 2022, corresponde a 509,68 euros mensais.

Mas atenção: este valor é válido nas situações em que as remunerações que serviram de base ao cálculo do subsídio de desemprego correspondam, pelo menos, ao valor do salário mínimo nacional.

Neste novo ano passou também a ser definitiva a majoração do subsídio de desemprego em 10%, no caso das situações em que ambos os pais estejam em situação de desemprego ou na situação das famílias monoparentais.

Relativamente ao valor máximo do subsídio de desemprego, este mantém-se em 2,5 IAS – correspondendo a 1108 euros em 2022.

5

Atualização salarial na função pública

O valor da remuneração base da administração pública foi atualizado para o novo valor do salário mínimo nacional – de 705 euros. O que significa que, o nível mais baixo da tabela remuneratória sobe de 665 para 705 euros (um aumento de 6%).

Já os níveis remuneratórios a seguir da tabela salarial da função pública são atualizados em 0,9%.

Por exemplo: a posição que serve de entrada aos assistentes técnicos (logo a seguir à mínima), sobe dos atuais 703,13 euros mensais para os 709,46 euros.

No que lhe diz respeito, o 15º nível da tabela (ou seja, a posição de entrada dos técnicos superiores), passa de 1205,08 euros para os 1215,93 euros.

6

Teletrabalho alargado a novas situações

Esta é, provavelmente, uma das alterações laborais mais esperadas por todos em 2022. Assim, saiba que o teletrabalho continua a exigir acordo na grande generalidade dos casos.

Contudo, a partir de agora, se a proposta partir do trabalhador que tenha funções compatíveis com teletrabalho, o empregador só poderá recusar o pedido por escrito e com indicação do motivo da recusa.

Com as novas regras no mercado laboral, o teletrabalho é agora alargado a quem tem filhos até aos 8 anos, desde que exista partilha entre os dois progenitores (exceto nas famílias monoparentais) e quando estejam em causa empresas com 10 ou mais trabalhadores.

Ademais, também os trabalhadores a quem tenha sido reconhecido o estatuto de cuidador informal não principal, têm direito ao teletrabalho pelo período máximo de 4 anos seguidos ou interpolados.

7

Pagamento de despesas em teletrabalho

Em 2022, o Código do Trabalho passa ainda a prever o pagamento das despesas excecionais com o teletrabalho, sendo esta uma das novas regras do mesmo.

Segundo a lei, são “integralmente compensadas pelo empregador todas as despesas adicionais que, comprovadamente, o trabalhador suporte […], incluindo os acréscimos de custos de energia e da rede instalada no local de trabalho em condições de velocidade compatível com as necessidades de comunicação de serviço, assim como os de manutenção dos equipamentos e sistemas”.

8

Dever de abstenção de contactar o trabalhador

A lei laboral passa ainda a prever que em 2022, os empregadores têm o dever de abster-se de contactar o trabalhador no período de descanso, salvo “situações de força maior”. A violação desta norma constitui uma contraordenação grave.

O direito a desligar passa então a estar no Código do Trabalho pela primeira vez e aplica-se a todos os trabalhadores (quer estejam em regime presencial ou em teletrabalho).

9

Idade da reforma sobe um mês face a 2021

Neste novo ano, a idade legal de acesso à reforma sobre um mês face a 2021, passando a ser de 66 anos e 7 meses.

Contudo, saiba que em 2023 a idade da reforma vai recuar pela primeira vez e será de 66 anos e 4 meses. Esta queda deve-se à redução da esperança média de vida associada à mortalidade causada pela pandemia de COVID-19.

10

Fator de sustentabilidade baixa

Este corte aplicado a algumas pensões antecipadas vai baixar dos 15,54% que eram aplicados em 2021, para 14,06% em 2022.

O que significa que, quem se reformar antes dos 66 anos e 7 meses em 2022 (ou antes da idade da reforma), terá um corte de 14,06% no valor da pensão. Sendo que este corte pelo fator da sustentabilidade não se aplica nos casos das carreiras contributivas muito longas e a quem aos 60 anos de idade já tenha completado pelo menos 40 anos de carreira.

11

Aumentos das pensões

Em 2022, a atualização automática das pensões irá resultar em aumentos entre 1% para as de valor mais baixo e 0,24% para as mais elevadas.

Ou seja, as pensões de valor igual ou inferior a duas vezes o IAS (isto é, 886 euros), têm um aumento de 1% em 2022. Já as pensões entre 886 euros e 2659,2 euros, aumentam 0,49% e as pensões de valor superior sobem 0,24%.

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