Inês Silva
Inês Silva
25 Jul, 2017 - 15:17

Ter animais nas montras vai passar a ser proibido

Inês Silva

Ter animais nas montras de lojas vai deixar de ser permitido, entre outras alterações legislativas à regulamentação do comércio de animais de companhia.

Ter animais nas montras vai passar a ser proibido

A proibição de animais nas montras faz parte da proposta de lei do Pessoas-Animais-Natureza (PAN) para regular o comércio de animais e que, na passada quarta-feira, foi aprovado pela Assembleia da República. O diploma prevê também a instituição de um registo de criadores profissionais.

O projeto de lei aprovado pela Assembleia da República vai impedir as lojas de animais de expor animais nas montras ou vitrines, vai proibir também a venda de animais selvagens na Internet e ainda passa também a ser proibida a venda de animais por transportadora.

O projeto de lei proposto pelo PAN foi aprovado com os votos a favor de PS, Bloco, PCP, PEV, PSD e PAN, com a abstenção apenas do CDS.

A partir da publicação da alteração à lei que regula o comércio de animais de companhia, as lojas vão deixar de poder colocar animais nas montras, onde “estão sujeitos a quantidades de luz e de ruído que prejudicam o seu bem-estar”, explicou André Silva, deputado do PAN, acrescentando ainda que “deixa de ser possível mandar vir um animal como se manda vir uma pizza”, referindo-se à proibição de venda de animais por transportadora.

Através desta alteração legislativa, não só os animais selvagens deixam de poder ser vendidos na internet, como também a venda de animais de companhia apenas poderá ser publicitada online, visto que a transação só será permitida no local de criação ou em estabelecimento licenciado.

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Também nas situações de adoção de animais ou procura de novos donos, será preciso cumprir os requisitos mínimos para os anúncios na internet, ou seja, será necessário ter o comprovativo de identificação eletrónica, a declaração médico-veterinária que ateste a saúde do animal, a informação sobre as vacinas e a declaração de cedência ou contrato de compra e venda do animal.

O diploma apresentado pelo PAN e agora aprovado, pretende proteger os animais e evitar situações de fraude, proibindo a referência a raças, caso o animal não esteja registado no livro de origens português. Torna-se também obrigatório um registo de criadores profissionais, que devem comunicar a sua atividade à Direção-Geral de Veterinária para poderem comercializar os animais.

A introdução das novas regras, de acordo com o deputado André Silva, pode ajudar a diminuir as compras de animais por impulso e prevenir o abandono animal. A obrigatoriedade do registo dos animais de companhia para qualquer transação comercial ou anúncio online, facilita a identificação dos animais abandonados ou vítimas de maus-tratos para que  os donos sejam responsabilizados e, assim, seja possível “começar a dar consequências à lei dos maus-tratos”.

Recorde-se que em maio entrou em vigor o diploma com o novo Estatuto Jurídico dos Animais e que reconhece os animais como “seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica”, deixando de serem considerados coisas.

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