A proibição de animais nas montras faz parte da proposta de lei do Pessoas-Animais-Natureza (PAN) para regular o comércio de animais e que, na passada quarta-feira, foi aprovado pela Assembleia da República. O diploma prevê também a instituição de um registo de criadores profissionais.
O projeto de lei aprovado pela Assembleia da República vai impedir as lojas de animais de expor animais nas montras ou vitrines, vai proibir também a venda de animais selvagens na Internet e ainda passa também a ser proibida a venda de animais por transportadora.
O projeto de lei proposto pelo PAN foi aprovado com os votos a favor de PS, Bloco, PCP, PEV, PSD e PAN, com a abstenção apenas do CDS.
A partir da publicação da alteração à lei que regula o comércio de animais de companhia, as lojas vão deixar de poder colocar animais nas montras, onde “estão sujeitos a quantidades de luz e de ruído que prejudicam o seu bem-estar”, explicou André Silva, deputado do PAN, acrescentando ainda que “deixa de ser possível mandar vir um animal como se manda vir uma pizza”, referindo-se à proibição de venda de animais por transportadora.
Através desta alteração legislativa, não só os animais selvagens deixam de poder ser vendidos na internet, como também a venda de animais de companhia apenas poderá ser publicitada online, visto que a transação só será permitida no local de criação ou em estabelecimento licenciado.
Também nas situações de adoção de animais ou procura de novos donos, será preciso cumprir os requisitos mínimos para os anúncios na internet, ou seja, será necessário ter o comprovativo de identificação eletrónica, a declaração médico-veterinária que ateste a saúde do animal, a informação sobre as vacinas e a declaração de cedência ou contrato de compra e venda do animal.
O diploma apresentado pelo PAN e agora aprovado, pretende proteger os animais e evitar situações de fraude, proibindo a referência a raças, caso o animal não esteja registado no livro de origens português. Torna-se também obrigatório um registo de criadores profissionais, que devem comunicar a sua atividade à Direção-Geral de Veterinária para poderem comercializar os animais.
A introdução das novas regras, de acordo com o deputado André Silva, pode ajudar a diminuir as compras de animais por impulso e prevenir o abandono animal. A obrigatoriedade do registo dos animais de companhia para qualquer transação comercial ou anúncio online, facilita a identificação dos animais abandonados ou vítimas de maus-tratos para que os donos sejam responsabilizados e, assim, seja possível “começar a dar consequências à lei dos maus-tratos”.
Recorde-se que em maio entrou em vigor o diploma com o novo Estatuto Jurídico dos Animais e que reconhece os animais como “seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica”, deixando de serem considerados coisas.
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