Miguel Pinto
Miguel Pinto
11 Jun, 2026 - 14:00

Antigo dono não tem de pagar IUC se provar a venda do veículo

Miguel Pinto

Se vendeu o seu veículo e tiver prova disso, as Finanças não podem cobrar-lhe o IUC. Mesmo com o registo automóvel ainda em seu nome.

pagar IUC

Imagine que vendeu o seu carro há dois anos. Assinou um contrato de compra e venda, entregou as chaves e seguiu com a sua vida. Só que o comprador nunca tratou da transferência do registo. E um belo dia chega-lhe uma carta das Finanças a exigir o pagamento do IUC de um veículo que já não é seu.

Esta situação tem sido uma realidade para milhares de portugueses. Até agora, a lei era clara e penalizadora, já que quem constava no registo automóvel era quem pagava o Imposto Único de Circulação, ponto final.

Mas em novembro de 2025, o Tribunal Constitucional proferiu o Acórdão n.º 1013/2025, datado de 5 de dezembro, tendo também sido reforçado pelo Acórdão n.º 1046/2025 e, mais recentemente, pelo Acórdão n.º 31/2026.

A conclusão foi inequívoca e a norma do Código do IUC que determina que o imposto deve ser cobrado à pessoa em cujo nome o veículo está registado, independentemente de quem seja o seu efetivo proprietário, viola a Constituição.

O tribunal declarou inconstitucional a interpretação do artigo 3.º, n.º 1, do Código do IUC, a norma que fazia recair a obrigação do pagamento do imposto sobre a pessoa em nome da qual a propriedade está registada, abstraindo de quem é o seu efetivo proprietário.

Assim, o IUC não pode ser cobrado ao antigo proprietário quando este já não é dono do veículo, mesmo que o registo automóvel ainda esteja em seu nome.

A decisão declara inconstitucional a norma que atribuía automaticamente a responsabilidade do imposto à pessoa que figurava no registo, sem lhe permitir provar o contrário.

IUC: razões de uma norma inconstitucional

O problema, do ponto de vista jurídico, estava numa presunção inilidível, ou seja, uma presunção que não admitia prova em contrário.

O acórdão conclui que a regra vigente viola o princípio da igualdade tributária, nomeadamente o princípio da equivalência, ao assumir uma presunção que não admite prova em contrário.

O Tribunal foi ainda mais longe na sua fundamentação. Caso o proprietário registal não coincida com o proprietário real, a impossibilidade de aquele se eximir ao pagamento do IUC mediante a demonstração dessa desconformidade conduz à tributação de quem não é, nem está em posição de ser, o causador efetivo dos “custos” que o imposto pretende internalizar.

O Tribunal concluiu que essa configuração viola os princípios da igualdade tributária, da capacidade contributiva e da equivalência, declarando inconstitucional a norma na dimensão em que impede o afastamento da sujeição com base na prova da transmissão anterior da propriedade.

O caso concreto que chegou ao Tribunal

IUC vai ter descontp

O caso teve origem num processo em que um contribuinte contestou a cobrança de 32,17 euros de IUC de um veículo que já não lhe pertencia.

Tanto o tribunal de primeira instância como o Tribunal Constitucional concluíram que não pode ser exigido o pagamento do imposto a quem demonstre ter alienado o veículo, mesmo que o registo de propriedade não tenha sido atualizado pelo comprador.

Um valor de apenas 32 euros que acabou por resultar numa das decisões fiscais mais relevantes dos últimos anos para os condutores portugueses.

Quem é afetado por esta decisão?

Esta situação afeta milhares de portugueses que venderam veículos e, por diversas razões, viram os compradores não proceder à atualização do registo automóvel.

Até agora, era frequente as Finanças continuarem a emitir liquidações de IUC em nome dos antigos proprietários, obrigando-os muitas vezes a recorrer aos tribunais para contestar a cobrança.

Esta prática tem sido recorrente e tem levado muitos contribuintes a contestar notificações fiscais por um imposto relativo a viaturas que já não possuem.

Esta decisão aplica-se no seu caso?

Aqui é importante ser honesto e preciso. A decisão aplica-se apenas ao caso concreto analisado, mas abre um precedente para futuras decisões judiciais em matérias semelhantes. Na prática, o que isto significa é que o acórdão não anula automaticamente todas as cobranças de IUC feitas a antigos proprietários em Portugal.

No entanto, cria um argumento constitucional sólido para quem queira contestar liquidações semelhantes, seja por via de reclamação graciosa junto da Autoridade Tributária, seja por impugnação judicial.

IUC de um carro que já vendeu? O que fazer

pessoa a comprar carro

Se for notificado para pagar IUC de um veículo que já não possui, há alguns passos importantes a seguir.

1. Reúna toda a documentação que comprove a venda

Para os contribuintes que recebam notificações de pagamento relativas a veículos já vendidos, a recomendação é guardar toda a documentação que comprove a transmissão da propriedade, incluindo contratos de compra e venda, declarações de venda ou outros documentos relevantes que possam servir de prova perante a Autoridade Tributária.

2. Apresente reclamação graciosa junto da AT

Com base na documentação que comprova a venda, pode submeter uma reclamação graciosa junto da Autoridade Tributária. Este é o primeiro passo antes de qualquer acção judicial.

3. Considere atualizar o registo junto do IRN

Caso o comprador não tenha ainda procedido à transferência do registo, pode tentar fazê-lo junto de uma Conservatória do Registo Automóvel ou através dos serviços online, nomeadamente após o prazo legal de 60 dias para o comprador o fazer. Esta é a forma mais definitiva de resolver o problema de raiz.

4. Consulte um advogado ou solicitador

Para situações mais complexas ou de valor mais elevado, o aconselhamento jurídico especializado pode fazer toda a diferença, sobretudo se a AT não acatar a reclamação graciosa e for necessário avançar para impugnação contenciosa.

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O que diz a lei atualmente sobre o IUC?

O IUC é um imposto anual que incide sobre a propriedade do veículo. A lei determina que o responsável pelo pagamento é quem figura como proprietário no registo automóvel no momento em que o imposto se vence.

Ou seja, o que conta não é quem utiliza o carro, mas sim quem está registado oficialmente como titular. O IUC passou a ser obrigatório para os proprietários dos veículos desde 2007.

Apesar da decisão do Tribunal Constitucional, a letra da lei continua a apontar para o titular do registo. O que muda é que essa presunção deixa de ser absoluta. Quem consiga provar que já não é o proprietário efectivo tem agora fundamentação constitucional para recusar o pagamento.

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