Share the post "Anular recibo de renda eletrónico: como corrigir uma emissão com erro"
Se acabou de emitir um recibo de renda e reparou num erro, ou emitiu duas vezes o mesmo documento, não desespere: há formas de anular recibo de renda eletrónico emitido através do Portal das Finanças.
É possível recorrer à anulação de recibos de renda electrónicos que já foram emitidos sem, com isso, estar passível de sofrer penalizações fiscais. Para cancelar o documento já emitido, é preciso que o autor do pedido seja o emitente, ou seja, quem fez a submissão final do recibo no Portal das Finanças. Por norma, esta pessoa é o senhorio, sujeito passivo de IRS, que deve autenticar-se no Portal com o seu NIF e senha de acesso.
Vamos ao passo a passo com imagens.
Como pode anular recibo de renda eletrónico: passo a passo
1. Aceda ao Portal das Finanças
Comece por Fonte: Portal das Finanças Deve, de seguida, aceder à caixa e-Arrendamento para, assim, ter acesso aos serviços destinados aos inquilinos e arrendatários. Use a sua senha pessoal e o seu NIF para autenticar-se no site. Fonte: Portal das Finanças Qualquer um de nós está sujeito a enganos – mesmo quando diz respeito às Finanças -, mas há erros que podem dar origem a grandes dores de cabeça. No entanto, não é o caso: o seu engano na emissão do recibo de renda pode ser corrigido. Se é senhorio e enganou-se na emissão de um recibo de renda eletrónico, siga os passos seguintes. No Portal das Finanças, depois de autenticar-se com o NIF e a senha de acesso, deve aceder à área dos “Recibos de Renda Eletrónicos”. Para isso, siga os passos seguintes dentro do Portal das Finanças: Portal das Finanças > Serviços Tributários > Entregar > Arrendamento > Emitir Recibo de Renda (ou Consultar recibos). Aí, deverá selecionar o recibo em causa e estará disponível a opção de anulação. Note que, em alguns casos, a opção pode não estar disponível e, assim, deverá consulta diretamente os serviços de atendimento do Portal das Finanças, através do contacto 217 206 707. Só é possível pedir a a anulação de recibos de renda eletrónicos até ao final do prazo legal para a entrega do IRS – ou seja, da declaração de rendimentos do ano fiscal do recibo que quer anular. Desta forma, e dentro do prazo legal, a anulação do recibo de renda vai revogar o efeito de prova de pagamento ou quitação do próprio documento e, assim, desconsiderar os valores em causa para efeitos fiscais. Todos os senhorios que tenham menos de 65 anos ou recebam, em rendas anuais, o valor superior a duas vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) são, desde 2015, obrigados por lei a emitir os recibos de renda eletrónicos no Portal das Finanças. Contudo, antes de emitir os recibos, o senhorio deve comunicar os contratos de arrendamento, promessa e subarrendamento que constam em seu nome, bem como quaisquer alterações referentes a possíveis cessações dos mesmos. A comunicação tem prazo: deve ser feita até ao final do mês seguinte aquele que deu início ao contrato, por meio da declaração “modelo 2” do imposto de selo. Também é possível comunicar os contratos por via online, através do Portal das Finanças. Para isso, deve inserir na área onde pode emitir os recibos de renda os seguintes dados: Se não emitir, tal como manda a lei, os recibos de renda eletrónicos, ou faltar ao compromisso de comunicação do contrato de arrendamento, estará sujeito a multas que podem ir até aos 3,750€. Veja também:
2. Entre no E-arrendamento
3. Autentique-se
4. Aceda aos recibos de renda eletrónicos no Portal das Finanças
Qual é o prazo para anular recibos de renda eletrónicos?
Emitir recibo de renda no Portal das Finanças: para quem e porquê?
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