Luana Freire
Luana Freire
21 Fev, 2019 - 13:30

Anular recibo de renda eletrónico: como corrigir uma emissão com erro

Luana Freire

Para anular um recibo de renda eletrónico siga o nosso passo a passo, simplificado e com imagens, e fuja aos enganos. Tome nota.

Anular recibo de renda eletrónico: como corrigir uma emissão com erro

Se acabou de emitir um recibo de renda e reparou num erro, ou emitiu duas vezes o mesmo documento, não desespere: há formas de anular recibo de renda eletrónico emitido através do Portal das Finanças.

É possível recorrer à anulação de recibos de renda electrónicos que já foram emitidos sem, com isso, estar passível de sofrer penalizações fiscais. Para cancelar o documento já emitido, é preciso que o autor do pedido seja o emitente, ou seja, quem fez a submissão final do recibo no Portal das Finanças. Por norma, esta pessoa é o senhorio, sujeito passivo de IRS, que deve autenticar-se no Portal com o seu NIF e senha de acesso.

Vamos ao passo a passo com imagens.

Como pode anular recibo de renda eletrónico: passo a passo

1. Aceda ao Portal das Finanças

Comece por entrar portal finanças

FontePortal das Finanças

2. Entre no E-arrendamento

Deve, de seguida, aceder à caixa e-Arrendamento para, assim, ter acesso aos serviços destinados aos inquilinos e arrendatários.

e arrendamento
FontePortal das Finanças

3. Autentique-se

Use a sua senha pessoal e o seu NIF para autenticar-se no site.

autenticação

FontePortal das Finanças

4. Aceda aos recibos de renda eletrónicos no Portal das Finanças

Qualquer um de nós está sujeito a enganos – mesmo quando diz respeito às Finanças -, mas há erros que podem dar origem a grandes dores de cabeça. No entanto, não é o caso: o seu engano na emissão do recibo de renda pode ser corrigido.

Se é senhorio e enganou-se na emissão de um recibo de renda eletrónico, siga os passos seguintes.

No Portal das Finanças, depois de autenticar-se com o NIF e a senha de acesso, deve aceder à área dos “Recibos de Renda Eletrónicos”. Para isso, siga os passos seguintes dentro do Portal das Finanças:

Portal das Finanças > Serviços Tributários > Entregar > Arrendamento > Emitir Recibo de Renda (ou Consultar recibos). Aí, deverá selecionar o recibo em causa e estará disponível a opção de anulação.

Note que, em alguns casos, a opção pode não estar disponível e, assim, deverá consulta diretamente os serviços de atendimento do Portal das Finanças, através do contacto 217 206 707.

>” href=”https://www.e-konomista.pt/consultar-recibos-de-renda-no-portal-das-financas/”>Como consultar recibo de renda no Portal das Finanças >>

Qual é o prazo para anular recibos de renda eletrónicos?

Só é possível pedir a a anulação de recibos de renda eletrónicos até ao final do prazo legal para a entrega do IRS – ou seja, da declaração de rendimentos do ano fiscal do recibo que quer anular.

Desta forma, e dentro do prazo legal, a anulação do recibo de renda vai revogar o efeito de prova de pagamento ou quitação do próprio documento e, assim, desconsiderar os valores em causa para efeitos fiscais.

Emitir recibo de renda no Portal das Finanças: para quem e porquê?

Todos os senhorios que tenham menos de 65 anos ou recebam, em rendas anuais, o valor superior a duas vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) são, desde 2015, obrigados por lei a emitir os recibos de renda eletrónicos no Portal das Finanças.

Contudo, antes de emitir os recibos, o senhorio deve comunicar os contratos de arrendamento, promessa e subarrendamento que constam em seu nome, bem como quaisquer alterações referentes a possíveis cessações dos mesmos. A comunicação tem prazo: deve ser feita até ao final do mês seguinte aquele que deu início ao contrato, por meio da declaração “modelo 2” do imposto de selo.

Também é possível comunicar os contratos por via online, através do Portal das Finanças. Para isso, deve inserir na área onde pode emitir os recibos de renda os seguintes dados:

  • caracterização do contrato
  • tipo de contrato
  • fim do contrato (se é habitacional permanente ou não permanente, ou não habitacional)
  • datas de início e termo do contrato
  • NIF dos senhorios
  • NIF dos inquilinos
  • periodicidade da renda;
  • valor de despesas adicionais, como o condomínio)
  • NIF
  • nome de uma terceira pessoa que possa emitir os recibos (dado opcional)

Multa

Se não emitir, tal como manda a lei, os recibos de renda eletrónicos, ou faltar ao compromisso de comunicação do contrato de arrendamento, estará sujeito a multas que podem ir até aos 3,750€.

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