Catarina Gonçalves
Catarina Gonçalves
04 Jan, 2024 - 09:46

E-fatura: como associar a receita à fatura de saúde

Catarina Gonçalves

É uma das dúvidas mais frequentes no E-Fatura, por isso, explicamos ao detalhe como deve fazer. Saiba, então, como associar receita à fatura para ter um benefício maior no IRS.

Associar receita à fatura de saúde

Se fez uma despesa de saúde para a qual tem receita médica, o melhor é fazer uma visita ao portal E-Fatura. É provável que tenha de associar a respetiva receita à fatura de saúde para a poder validar. Caso não o faça, pode perder o benefício fiscal máximo em sede de IRS.

A saúde é uma das categorias que admite deduções à coleta. Pode deduzir 15% do valor total das suas despesas de saúde até um limite de 1000 euros. Mas nem todas as despesas de saúde são iguais.

Serviços e bens que sejam tributados à taxa normal de IVA, como as lentes de contacto, por exemplo, só podem ser considerados nesta categoria se tiverem prescrição médica. Nesses casos é necessário ir ao portal E-Fatura e associar a respetiva receita à fatura.

Porque é importante associar a receita à fatura?

Todas as despesas que faz e para as quais pede fatura com NIF entram no portal E-Fatura. Mas enquanto algumas são automaticamente registadas nas respetivas categorias, outras ficam pendentes e a aguardar confirmação.

Para as despesas de saúde taxadas a 6% ou isentas de IVA, o registo no portal, sob a classificação “despesas de saúde”, é automático. O mesmo não acontece nas despesas com IVA a 23%, que ficam pendentes.

Para que possa ser considerada despesa de saúde, o contribuinte tem de validar a fatura e associar a respetiva receita àquela despesa.

O que acontece se não associar a receita?

As Finanças consideram que 15% de todos os encargos com saúde, independentemente de estarem ou não isentos de IVA, até ao limite de mil euros podem ser deduzidos em IRS.

Isto significa que tem esse limite para preencher só com despesas de saúde. No entanto, mesmo quando se tratem de prescrições médicas, os serviços e produtos com IVA a 23%, só serão considerados pelo sistema como despesas daquela categoria após a sua validação.

Caso tenha receita e não a associe, o que vai acontecer é que vai perder a oportunidade de ver esses gastos deduzidos como despesa de saúde.

Se não associar a receita ou se não fizer nada, ficarão nas “despesas gerais e familiares” que têm o limite de 250 euros. Ora, se tiver despesas nessa categoria que excedam esse limite, todas as outras despesas não serão consideradas.

Pode estar assim a abdicar de um reembolso de IRS maior (no caso de receber) ou de desembolsar menos dinheiro ao final do ano (no caso de ter de pagar IRS).

Veja também E-Fatura: prazo para validar faturas em 2024

Como associar a receita à fatura de saúde e validá-la?

Passo 1

Consultar despesas pendentes

Acedendo à sua área privada do E-Fatura fica logo a perceber se tem faturas pendentes, ou seja, que ainda não entraram no sistema e, por isso, não estão a ser contabilizadas para efeitos de dedução ao abrigo das regras de IRS.

Além disso, quando existem faturas que incluem despesas de saúde à taxa normal de IVA, surge uma mensagem de aviso, dando-lhe a opção de “Associar Receita”. Deve clicar nessa caixa para associar a receita à fatura respetiva.

Passo 2

Associar receita e indicar o valor

A seguir encontra um quadro com as informações relativas às faturas que incluem despesas de saúde, nomeadamente o comerciante que emitiu a fatura, o número do documento e a data de emissão, bem como o valor das despesas à taxa normal de IVA (23%).

Na última coluna da tabela é-lhe perguntado se tem receita médica que justifique essa despesa. Se responder que sim terá de indicar o valor. E que valor é esse?

Vamos supor que tem uma fatura de medicamentos, associada a uma receita médica, que totaliza 100 euros. No entanto, só 50 euros dessa fatura dizem respeito a medicamentos com receita médica. Então, é este o valor que deve preencher na coluna correspondente, no E-Fatura.

Caso não exista justificação médica, deve escolher “não”, sendo essa despesa automaticamente considerada como dedução de despesas gerais familiares.

Passo 3

Guardar

Depois de seguir os passos anteriores, deve clicar em “guardar”.

Exemplos de despesas dedutíveis em saúde, mas só com receita

Óculos e lentes de contacto

As despesas com óculos e lentes de contacto podem ser consideradas despesas de saúde e deduzidas em IRS, mas só se foram receitadas por oftalmologistas ou optometristas. Neste caso, a despesa com estes meios de correção visual tem que ser comprovada pela prescrição médica (receita) e fatura da ótica.

E os óculos de sol? Também são dedutíveis como despesa de saúde, desde que receitados por um médico.

Medicinas e tratamentos alternativos

Os medicamentos alternativos, como acupuntura, naturopatia, osteopatia, podem ser registados no E-Fatura, desde que prescritos por um profissional com cédula emitida pela Administração Central dos Sistemas de Saúde.

Deve juntar à sua fatura com a despesa dos tratamentos ou medicamentos a respetiva receita.

Para reter e não esquecer

Pode deduzir ao seu IRS 15% do valor das despesas de saúde, até um máximo de 1000 euros, desde que as faturas que as comprovam tenham o seu NIF e sejam emitidas em estabelecimentos da área da saúde.

No caso de as despesas com saúde terem sido feitas no supermercado, na compra de um creme ou medicamento, por exemplo, deve ter o cuidado de pedir uma fatura em separado.

As despesas de saúde sem IVA ou com IVA a 6% entram automaticamente no portal E-Fatura como despesas de saúde. Já as despesas de saúde com 23% de IVA carecem da sua validação e da associação de uma receita.

Até serem validadas, essas faturas ficam pendentes no portal E-Fatura. Caso não as consiga justificar com a respetiva prescrição médica, entram automaticamente no campo “despesas gerais familiares“.

Já se tiver uma receita médica pode associá-la e essas despesas serão consideradas despesas de saúde.

Por último, nunca esquecer de associar o número de contribuinte a estas faturas. Só assim aparecem no portal E-Fatura e pode usufruir da dedução em IRS.

Artigo originalmente publicado em outubro de 2019. Última atualização em janeiro de 2024.

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