Seja no contexto da escola ou do trabalho, todas as pessoas já tiveram necessidade de solicitar um atestado médico. Que alterações têm sido ditadas pela legislação? Está a par de tudo? Vamos descobrir.
Atestado médico: tudo o que precisa de saber
Um atestado médico é um documento legal, preenchido pelo médico, no qual se comprova que uma pessoa carece de assistência inadiável e imprescindível na doença. Nele figura também a duração da necessidade dessa assistência.
Este documento serve, muitas vezes, para justificar faltas no trabalho ou no estabelecimento de ensino. Costuma ser usado também para tirar ou renovar a carta de condução, sendo que, neste caso, o documento atesta que a pessoa está clinicamente capaz de conduzir.
Quando a doença se prolonga, devo pedir atestados sucessivos?
Não. Se a assistência e inaptidão se estender por mais de três dias, o médico irá emitir um CIT, ou seja, Certificado de Incapacidade Temporária, ou “baixa médica”, que será enviada para a Segurança Social, dando direito à remuneração (subsídio) parcial das faltas dadas a partir do quarto dia de falta.
O prazo para entrega de atestado médico à entidade empregadora é de cinco dias úteis.
Carta de condução
É obrigatório emitir por meios informáticos os atestados médicos para a emissão ou renovação das cartas de condução. A medida foi implementada para permitir o registo automático das inaptidões, restrições e adaptações, permitindo, assim, identificar mais facilmente suspeitas de fraude, casos que são analisados pelo Grupo de Prevenção e Luta contra a Fraude no Serviço Nacional de Saúde.

Documentos a apresentar
No caso de necessitar de um atestado médico para justificação de ausências ao trabalho, o trabalhador deve apresentar cópia do Certificado de Incapacidade Temporária , assinada pelo médico.
Desse documento devem constar:
- A identificação do médico;
- O número da cédula profissional do médico;
- O número do bilhete de identidade do trabalhador;
- A identificação do subsistema de saúde e o número de beneficiário do trabalhador;
- A classificação da situação que impossibilita a comparência ao serviço;
- A duração previsível da doença;
- A autorização para se ausentar do domicílio, no período estipulado por lei.
Atestado Médico de Incapacidade Multiusos
A avaliação da incapacidade é calculada de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades, por uma junta médica. Caso não concorde com a avaliação efetuada, dispõe de um prazo de trinta dias para recorrer ao Diretor Geral da Saúde.
Como se verifica a veracidade do atestado médico?
A verificação da veracidade do atestado médico é realizada pelo Serviço de Verificação de Incapacidades Temporárias (SVIT) da Segurança Social.
Este processo consiste numa série de exames médicos que avaliam e comprovam a incapacidade temporária para o trabalho dos beneficiários que se encontram com baixa clínica e a receber subsídio de doença.