Share the post "Autorização de viagem para menores: quando é obrigatória e como tratar do documento"
Um menor não sai de Portugal sem mais nem menos. Sempre que viaja desacompanhado de quem tem a responsabilidade parental, precisa de uma autorização de saída e essa exigência é confirmada nos pontos de controlo, não é uma formalidade que se resolve depois de embarcar.
O tema ganha peso nesta época do ano. Avós que levam os netos de férias, campos de verão no estrangeiro, filhos de pais separados que viajam com um deles, todas estas situações levantam a mesma dúvida: quando é preciso o documento, e quando não é.
Sem essa autorização, as autoridades portuguesas podem recusar a saída do menor. E, mesmo que a saída seja autorizada, o país de destino pode negar a entrada.
Quando é necessária a autorização de saída
A regra central, segundo o serviço oficial do gov.pt, é esta: a autorização só é necessária quando o menor viaja sem nenhum responsável parental.
Se viaja com um dos pais, a regra depende de quem detém as responsabilidades parentais, não do facto de os pais serem ou não divorciados. Na generalidade dos casos, mesmo depois de divórcio ou separação, essas responsabilidades continuam a ser exercidas em conjunto pelos dois progenitores, salvo decisão judicial em contrário. Nessa situação, a mais comum, não é preciso autorização do progenitor ausente, desde que este não se oponha.
Existe uma exceção: quando o tribunal atribuiu o exercício exclusivo das responsabilidades parentais a apenas um dos progenitores, uma decisão judicial específica, não uma consequência automática do divórcio. Nesse caso, só esse progenitor pode autorizar a saída do menor, e deve comprová-lo através da sentença que regula o exercício das responsabilidades parentais.
Já os menores emancipados ficam dispensados do documento. Basta apresentarem prova da emancipação, como a certidão de casamento.
Dentro ou fora do espaço Schengen, a regra muda
Aqui está a distinção que mais confunde os pais, e que o gov.pt esclarece de forma direta. Fora do espaço Schengen, a autorização tem de ser apresentada sempre que o menor viaje sem nenhum responsável parental, ou acompanhado por um progenitor que não tenha, ele próprio, responsabilidades parentais.
Dentro do espaço Schengen, que cobre grande parte da Europa, a autoridade de fronteira não faz esse controlo. Mas a companhia aérea pode continuar a exigir o documento, por isso, convém confirmar sempre o procedimento junto da transportadora antes da viagem.
Há ainda um fator adicional para quem sai do espaço Schengen: o novo sistema europeu de registo de entradas e saídas reforça a verificação biométrica nas fronteiras externas, incluindo a de menores.
Orfandade, tutela e adoção, quem assina?
Fora da regra sobre responsabilidades parentais conjuntas ou exclusivas, há outras situações familiares com procedimento próprio, previstas no Código Civil e confirmadas por fontes consulares e jurídicas especializadas.
Um menor órfão de um dos pais viaja com autorização apenas do progenitor sobrevivo. Quando está sujeito a tutela, por falecimento, inibição ou impedimento dos pais há mais de seis meses, é o tutor nomeado pelo tribunal quem assina. E, no caso de adoção, a autorização cabe aos adotantes, que são pais por direito.
Quem certifica o documento, qual o prazo e o que fazer em caso de oposição
O documento deve ser escrito, datado e assinado por quem tem a responsabilidade parental, identificando quem vai acompanhar o menor. Essa assinatura precisa de certificação legal: em Portugal, em registos notariais, câmaras de comércio, conservatórias, solicitadores ou advogados; no estrangeiro, em embaixadas ou consulados portugueses.
Quanto à validade, o documento pode ser usado tantas vezes quantas forem necessárias, mas nunca por mais de um ano civil. Sem data-limite indicada, a validade cai automaticamente para seis meses a contar da assinatura.
Se um dos pais discordar da viagem, pode apresentar oposição à saída junto da autoridade responsável pelo controlo de fronteira ou do tribunal cível, com declaração datada e assinada, cópia de identificação e certidão de nascimento do menor emitida há menos de seis meses. A oposição tem um prazo máximo de 90 dias e é gratuita.
Antes de reservar os bilhetes, trate primeiro do documento
Deixar a autorização para a véspera é o erro mais comum. A certificação legal exige, em muitos cartórios e conservatórias, marcação prévia, sobretudo em época alta.
Confirme com antecedência se o progenitor ausente está disponível para assinar e certificar o documento, se o prazo de validade cobre a viagem completa, incluindo o regresso, e se o país de destino ou a companhia aérea exigem formulário próprio para menores desacompanhados.
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