Nélson Costa
Nélson Costa
03 Mai, 2016 - 09:25

Benefícios fiscais à reabilitação urbana: quais são?

Nélson Costa

Se está a pensar reabilitar uma casa, saiba que pode ter benefícios. Conheça todos os benefícios fiscais à reabilitação urbana.

Benefícios fiscais à reabilitação urbana: quais são?

Nos últimos anos, têm sido alargados os benefícios fiscais à reabilitação urbana. São muitas as leis publicadas que desenvolvem medidas e ampliam o âmbito de programas que visam dinamizar a reabilitação urbana, nomeadamente na atribuição de novos benefícios para o efeito.

A delimitação de uma Área de Reabilitação Urbana — ARU, concedida em Assembleia Municipal, significa desde logo a atribuição à área um conjunto significativo de efeitos, tais como, a obrigação da definição dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais sobre o património e a atribuição aos proprietários de apoios e incentivos fiscais e financeiros à reabilitação urbana.

Benefícios fiscais à reabilitação urbana

Os artigos 45.º (e seguintes até o 50.º) e 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais — EBF prevêem legalmente uma série de benefícios fiscais à reabilitação urbana bem como outros incentivos. Eis alguns benefícios no âmbito do ARU:

IMI

Isenção por um período de três (consultar artigo 45.º do EBF) ou cinco anos (consultar artigo71.º do EBF). No primeiro caso, segundo o EBF, a isenção do IMI não é “cumulativo com outros benefícios fiscais de idêntica natureza, não prejudicando, porém, a opção por outro mais favorável”.

IMT

Isenção na primeira transmissão do imóvel reabilitado, quando destinado em exclusivo para habitação própria e permanente, localizada na ARU.

IRS

Dedução à coleta de 30% dos encargos suportados para efeitos de reabilitação, até ao limite máximo de 500€ (consultar requisitos no artigo 71.º do EBF).

IRC

Isenção para os rendimentos adquiridos por fundos de investimento imobiliário, “desde que constituídos entre 1 de janeiro de 2008 e 31 de dezembro de 2013 e pelo menos 75% dos seus ativos sejam imóveis sujeitos a ações de reabilitação” nas ARU (consultar artigo71.º do EBF).

IVA

Redução à taxa reduzida de 6% nas seguintes situações:

1. Obras de reabilitação urbana executadas em imóveis ou espaços públicos localizados em ARU, ou executadas no âmbito de intervenções de requalificação/reabilitação de manifesto interesse público nacional;
2. Obras de remodelação, beneficiação, restauro, renovação, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afetos à habitação, com exceções (consultar Código do IVA).

Mais-Valias

Tributação à taxa reduzida de 5%, sem prejuízo da opção pelo englobamento, quando estas resultem inteiramente da alienação de imóveis reabilitados em ARU (consultar requisitos no artigo 71.º do EBF).

Rendimentos prediais

Tributação à taxa reduzida de 5% após a efetivação das obras de reabilitação.


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