Miguel Pinto
Miguel Pinto
28 Jan, 2026 - 14:30

Bolsa de Cuidadores Informais: o que é e como aceder

Miguel Pinto

A Bolsa de Cuidadores Informais reconhece o papel fundamental que os cuidadores desempenham. Conheça este novo projeto.

Bolsa de Cuidadores informais

O Governo lançou o projeto-piloto da Bolsa de Cuidadores, uma medida que visa proporcionar períodos de descanso aos cuidadores informais sem comprometer a continuidade dos cuidados prestados às pessoas dependentes.

Esta iniciativa reserva vagas em centros de dia, Centros de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI) e serviços de apoio domiciliário, representando um importante passo no reconhecimento e apoio a quem dedica a sua vida ao cuidado de familiares em situação de dependência.

Assim, a Bolsa de Cuidadores é uma resposta social que permite aos cuidadores informais usufruir de períodos de descanso, garantindo simultaneamente que a pessoa cuidada mantém o acompanhamento necessário.

Este projeto-piloto, com duração de 12 meses, está a ser implementado em 18 concelhos de Portugal Continental, um por cada distrito.

A fase experimental permitirá avaliar a adequação, eficácia e sustentabilidade da medida antes de uma eventual generalização a todo o território nacional.

Como funciona a Bolsa de Cuidadores

Em Portugal, existem mais de 16.000 cuidadores informais com estatuto reconhecido, sendo que 84% são mulheres. No entanto, estima-se que o número real de cuidadores informais no país seja muito superior, possivelmente entre 800.000 e 1,4 milhões de pessoas.

A sobrecarga física e emocional dos cuidadores informais é uma realidade bem documentada. Daí a importância desta Bolsa de Cuidadores e como funciona.

Acesso aos Serviços de Apoio

Os cuidadores informais dos concelhos abrangidos pelo projeto-piloto podem recorrer a diferentes respostas sociais quando necessitam de se ausentar.

  • Centros de Dia. Espaços que proporcionam cuidados durante o período diurno, incluindo alimentação, higiene e atividades de convívio
  • CACI (Centros de atividades e capacitação para a inclusão). Estruturas destinadas a pessoas com deficiência, promovendo a sua autonomia e inclusão social
  • Serviços de apoio domiciliário. Assistência prestada no domicílio da pessoa cuidada

Condições de utilização

A Bolsa de Cuidadores estabelece regras claras para garantir uma utilização equilibrada dos recursos.

O apoio pode ser prestado em períodos não superiores a 7 horas consecutivas, até um limite de 56 horas mensais por pessoa cuidada.

Esta estrutura permite que os cuidadores atendam às suas necessidades pessoais, profissionais ou de saúde, sem descurar o bem-estar da pessoa dependente.

Os cuidadores podem recorrer a estes serviços em situações de ausências por motivos de saúde, compromissos profissionais ou situações de força maior.

Financiamento da medida

O Estado paga às entidades do Setor Social e Solidário um valor correspondente a 140% do montante mensal inscrito no compromisso de cooperação aplicável por cada vaga reservada.

Este investimento reconhece o papel fundamental destas instituições na prestação de cuidados temporários e incentiva a sua participação no programa.

Bolsa de Voluntários: apoio para ausências curtas

Complementar à Bolsa de Cuidadores, foi criada a Bolsa de Voluntários, destinada a cobrir ausências mais breves.

Esta bolsa pode ser utilizada para ausências não superiores a três horas consecutivas, destinadas à realização de actividades pessoais, profissionais, formativas ou de autocuidado.

A gestão da Bolsa de Voluntários fica a cargo dos municípios, em articulação com o Instituto da Segurança Social e as entidades do Setor Social e Solidário envolvidas.

Para quem é e como aceder à Bolsa de Cuidadores

A Bolsa de Cuidadores destina-se aos cuidadores informais reconhecidos ao abrigo do Estatuto do Cuidador Informal.

Para aceder a este apoio, é necessário ter o estatuto de cuidador informal reconhecido pela Segurança Social, residir num dos 18 concelhos abrangidos pelo projeto-piloto e prestar cuidados a uma pessoa em situação de dependência.

Mas há mais passos a considerar.

Passo 1: obter o estatuto de cuidador informal

Para beneficiar da Bolsa de Cuidadores, é necessário ter o estatuto reconhecido. E há diferentes formas de o fazer.

  • Online. Através da Segurança Social Direta, com autenticação por Chave Móvel Digital, Cartão de Cidadão ou NISS
  • Presencialmente. Nos serviços de atendimento da Segurança Social ou nas Lojas de Cidadão

Passo 2: verificar a elegibilidade

Confirmar se reside num dos 18 concelhos abrangidos pelo projeto-piloto, a pessoa cuidada reúne as condições necessárias e se tem necessidade de se ausentar por motivos elegíveis

Passo 3: contactar as entidades locais

Os cuidadores devem contactar o Instituto da Segurança Social da sua área, a Câmara Municipal (para informações sobre a Bolsa de Voluntários) e as entidades do Setor Social e Solidário que prestam os serviços

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O estatuto do Cuidador Informal

O cuidador informal é definido como o cônjuge, unido de facto, parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada.

Desde as alterações legislativas mais recentes, os cuidadores não familiares também podem obter o estatuto, desde que tenham a mesma morada fiscal da pessoa cuidada.

Existem duas categorias de cuidadores informais.

Cuidador Informal principal

  • Acompanha e cuida da pessoa cuidada de forma permanente
  • Vive com a pessoa cuidada em comunhão de habitação
  • Não aufere remuneração pela prestação de cuidados
  • Tem acesso ao subsídio de apoio ao cuidador informal principal

Cuidador Informal não principal

  • Acompanha e cuida da pessoa cuidada de forma regular, mas não permanente
  • Pode auferir remuneração de atividade profissional
  • Pode haver até três cuidadores não principais por pessoa cuidada

A pessoa cuidada

Para que o cuidador possa beneficiar da Bolsa de Cuidadores, a pessoa cuidada deve encontrar-se em situação de dependência, necessitando de cuidados permanentes.

Deve ainda ser titular de uma das seguintes prestações sociais: complemento por dependência de 2.º grau, subsídio por assistência de terceira pessoa ou complemento por dependência de 1.º grau.

Subsídio de apoio ao Cuidador Informal principal

cuidadora informal a tratar da medicação de idosa

Para além da Bolsa de Cuidadores, os cuidadores informais principais podem aceder a um subsídio mensal. Este apoio financeiro reconhece o impacto que a prestação de cuidados a tempo inteiro tem na vida pessoal e profissional do cuidador.

Condições de acesso

  • Ter idade entre os 18 anos e a idade legal de acesso à pensão de velhice
  • Cumprir a condição de recursos: os rendimentos de referência do agregado familiar não podem ultrapassar 1,3 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS)

Em 2026, o valor limite é de 698,27 euros (considerando o IAS de 537,13 euros).

Valor do subsídio

O montante do subsídio corresponde à diferença entre os rendimentos do cuidador e o valor de referência, que é de 1,1 IA. Este valor foi recentemente majorado para reconhecer melhor o esforço dos cuidadores informais.

Refira-se ainda que desde janeiro de 2026, o subsídio de apoio ao cuidador informal deixou de ser considerado como rendimento para efeitos de acesso a outras prestações sociais, como o abono de família.

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