Marta Maia
Marta Maia
23 Set, 2021 - 09:38

Seguros: o que é o sistema bónus/malus e como funciona

Marta Maia

Saiba como funciona o sistema bónus/malus, quais os casos em que se aplica e como este pode influenciar quanto paga pelos seus seguros.

Sistema bónus/malus

Se é subscritor de seguros certamente já lhe falaram do sistema bónus/malus (ou somente do sistema de bónus, que é o mais popular).  Apesar de normalmente se associar ao Seguro Automóvel, este sistema existe também noutros seguros , sejam eles Seguro de Vida, de habitação ou outros.

Mas sabe, realmente, como funciona este sistema e qual o impacto que exerce na conta a pagar?

Conhecer o funcionamento dos seguros é essencial para não ficar a perder quando o pior acontece.

Sistema bónus/malus: o que é e como funciona?

O sistema de bónus/malus é um sistema binário de valorização ou desvalorização de um prémio de seguro em função da ocorrência ou da ausência de sinistros.

Ao falar em bónus, significa que a anuidade do seguro vai baixar, ou seja, fica mais barata para o tomador do seguro; mas se falarmos em malus, significa que irá aumentar a anuidade do seguro.

Quando se aplica um bónus ou malus?

O bónus ou malus aplica-se sempre na anuidade do seu seguro. Assim, no caso de haver lugar a bonificação ou agravamento do seguro, só vai sentir a diferença, na renovação do seu seguro.

Mas se não tiver sinistros num ano, o bónus não lhe será de imediato aplicado. De facto, a aplicação da bonificação ou a retirada do agravamento só se verifica após duas anuidades consecutivas sem sinistro.

Note, ainda assim, que este sistema se aplica apenas a coberturas específicas, como Responsabilidade Civil, furto ou roubo, capotamento, colisão ou capotamento e ainda incêndio, raio ou explosão. Isto significa que pode sentir pouco impacto no prémio, se a cobertura afetada representar uma percentagem baixa do total da anuidade.

O que influencia o bónus/malus?

Tanto a bonificação como o agravamento do prémio de seguro são consequências do comportamento do próprio segurado e da responsabilidade que a seguradora tiver de assumir.

Entenda os seguros como um negócio de risco: se um segurado automóvel, por exemplo, nunca tiver acidentes, a seguradora pode fazer-lhe um preço mais baixo porque sabe que a probabilidade de vir a ter de pagar indemnizações é baixa.

Por outro lado, se o mesmo segurado tiver no registo muitos acidentes, a seguradora não vai querer fazer preços baixos, porque se tiver de pagar indemnizações vai perder lucro.

O segurado pode, no entanto, influenciar o sistema de bónus/malus, na medida em que recorra ou não à seguradora para pagar as despesas de determinada ocorrência, como veremos mais à frente.

Note que, nos seguros automóveis, o bónus/malus está associado ao condutor habitual do veículo e não ao tomador do seguro, o que pode ter relevância na altura de contratar o seguro.

E se o sinistro não tiver sido culpa sua?

O sistema de bónus/malus não depende diretamente do grau de culpa, mas sim das responsabilidades assumidas pela sua seguradora.

Assim, se tiver um acidente de carro e a culpa não for sua, a seguradora do responsável pelo sinistro pagará as indemnizações. Uma vez que, do seu lado, não houve necessidade de indemnizar ninguém, a sua seguradora não vai aplicar-lhe malus na anuidade.

Por outro lado, se uma árvore cair em cima do seu carro e tiver um seguro com cobertura de danos próprios, provavelmente vai sofrer uma penalização (malus). Apesar de não ter tido culpa pela queda da árvore, teve de recorrer à sua seguradora para pagar o conserto do carro.

Há forma de controlar o sistema bónus/malus?

Não é bem uma forma de controlar o sistema bónus/malus, mas antes de escapar a penalizações quando elas sejam muito pesadas.

A verdade é que não existe obrigatoriedade de comunicar à seguradora todos os sinistros que teve. Só tem de o fazer se precisar de dinheiro para pagar os arranjos e as indemnizações. Isto quer dizer que, quando o estrago é pequeno, pode compensar-lhe pagar tudo do próprio bolso.

Imagine, por exemplo, que parte o farolim do carro a alguém. Pode pedir à sua seguradora que assuma a responsabilidade e pague o farolim ao outro condutor, mas já sabe que vai sofrer um agravamento da anuidade. Ora, valerá mesmo a pena pagar mais 50 euros por ano durante os próximos três ou quatro anos por causa de um farolim que custa 20 euros?

Antes de ativar o seu seguro, faça as contas. Pode não compensar pedir ajuda à seguradora.

Como se calcula o bónus/malus?

Nos contratos de seguro existe (normalmente em anexo) uma tabela de bónus-malus. Não é um documento para o qual as seguradoras (ou os mediadores) costumem chamar a atenção dos tomadores de seguros, mas ele existe e nele se determinam as fórmulas de cálculo da valorização e desvalorização do prémio anual.

É importante que consulte essa tabela no momento da contratação para que, em caso de necessidade, consiga facilmente perceber como deve agir.

Transmissão do bónus/malus

No caso de trocar de carro terá de fazer novo Seguro Automóvel.

No caso de fazer o seguro na mesma seguradora, e se o novo carro corresponder à mesma categoria do carro anterior para efeitos de carta de condução, e desde que não haja alteração do condutor habitual, manter-se-á a bónus/malus que tinha.

Se mudar o condutor habitual (se passar por exemplo a ser o seu filho), embora possa continuar a ser o tomador do seguro, o sistema de bónus/malus funciona como se se tratasse de um seguro novo. Ou seja, não há transmissão do bónus/malus.

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