Valdemar Jorge
Valdemar Jorge
09 Jul, 2024 - 14:19

Carros novos já têm de ter caixa negra

Valdemar Jorge

Chama-se Event Data Recorder (EDR). Na gíria conhecido por “caixa negra” e é obrigatória em todos os carros novos na União Europeia

caixa negra dos automóveis

O Event Data Recorder, na gíria uma autêntica caixa negra, passou a ser obrigatório em todas as viaturas matriculadas, na União Europeia, desde o início de julho. O equipamento, semelhante ao utilizado nos aviões, só guardará dados técnicos.

A lei que regulamenta a instalação do equipamento nos automóveis na Europa, é a Diretiva (UE) 2019/2144 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativa à homologação dos veículos a motor no que respeita à segurança geral e à proteção dos ocupantes dos veículos e dos utentes vulneráveis da estrada.

A lei estabelece que, todos os novos veículos de passageiros e comerciais ligeiros deverão estar equipados com um sistema de registo de dados de eventos, também conhecido como “caixa negra”.

O objetivo é melhorar a segurança rodoviária, facilitar a investigação de acidentes e reduzir os custos associados aos mesmos.

Caixa negra: onde está e que dados são registados

A “caixa negra”, que curiosamente tem uma cor laranja para mais fácil ser identificada no meio de destroços, fará parte integrante do equipamento dos automóveis de passageiros da categoria M1, que podem transportar até oito passageiros mais condutor.

Além disso, também os comerciais ligeiros inseridos na categoria N1 (inclusive pick-up e furgões que não ultrapassem os 3500 kg de peso bruto) terão de receber de série o EDR.

O sistema integra a unidade de controlo do airbag, não pode ser desligado e ativa-se automaticamente quando os airbags e os tensores dos cintos de segurança são acionados.

O EDR deve registar pelo menos cinco segundos de informação antes de uma colisão e um período de 0,3 segundos de dados durante o impacto. No entanto, a gravação de dados sobre os momentos seguintes à colisão não é obrigatório.

Os dados gravados serão de primordial importância para a obtenção de pistas sobre o comportamento do veículo antes e durante a colisão.

Num contexto de acidente, o equipamento terá de ter capacidade para registar diferentes dados de telemetria como:

  • pressão do acelerador ou as rotações do motor;
  • a velocidade nos últimos cinco segundos;
  • travagem;
  • posição da viatura na estrada e ativação dos airbags e pré-tensores dos cintos;
  • a reação dos sistemas de segurança e a variação da velocidade à qual o veículo foi submetido após o impacto.

O equipamento, além dos dados relativos a um acidente, guardará ainda informação sobre a marca e modelo do automóvel, bem como os equipamentos instalados.

O EDR terá ainda capacidade de analisar se o sistema de chamadas de emergência do automóvel é acionado. Recordar que o eCall é obrigatório na União Europeia desde abril de 2018.

Registe-se que este equipamento tem como objetivo principal ajudar as autoridades a esclarecer as causas de um acidente rodoviário e quais os responsáveis do mesmo.

Quem pode aceder aos dados

É importante destacar que todas as informações registadas pela “caixa negra” pertencem ao condutor ou ao proprietário do veículo. Operando em circuito fechado, os dados serão recolhidos de forma anónima, garantindo-se assim que não estejam sujeitos a manipulação.

Para manter o anonimato, os últimos quatro dígitos do número de identificação do automóvel, designado por VIN, não serão guardados.

Em caso de acidente, os dados gravados pelo EDR serão apenas disponibilizados às autoridades competentes. Podem ser acedidos através de interface OBD. Mas caso a ficha de ligação seja danificada, os dados deverão estar acessíveis diretamente a partir da “caixa negra”.

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