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Em 2017, atribuir o subsídio de alimentação através do cartão de refeição e não através de numerário pode representar uma poupança anual de quase 60 euros por trabalhador, segundo as contas da Deloitte.
O Orçamento de Estado para 2017 (OE2017) aumentou o subsídio de refeição dos trabalhadores em funções públicas em cerca de 0,25 euros, para os 4,52 euros por dia. Em agosto, uma nova atualização vai colocar o subsídio nos 4,77 euros.
A Deloitte já fez as contas fez as contas para 2017: o subsídio de refeição totaliza 99,44 euros por mês e por trabalhador se for pago em numerário. Caso a empresa opte pelo cartão de refeição, o valor já pode ser de 159,06 euros, o que significa que há um ganho de 59,62 euros se se optar por esta segunda opção.
A poupança de 60 euros até é fácil de perceber. Segundo o código do IRS, se o subsídio de refeição for pago em dinheiro, não está sujeito ao pagamento deste imposto até ao limite de 4,52 euros por dia. Mas, se for pago através do cartão de refeição, fica fora da tributação até ao limite diário de 7,23 euros.
No caso dos funcionários públicos, “mesmo que seja pago em cartão, não pode ser acima do definido no orçamento e por isso não há nenhuma vantagem em pagar com cartão”. Contudo, no caso dos privados, “o valor que podem pagar livre de impostos é mais alto”, havendo também a garantia de que esse dinheiro “só pode ser gasto em despesas de alimentação”.
As contas foram feitas apenas com base na atualização de janeiro, uma vez que o aumento do subsídio de refeição de agosto “não tem relevância fiscal”, isto é, não altera o valor do subsídio de refeição que não está sujeito a IRS, devido a uma norma presente no OE2017 como explicou à Lusa o consultor Luís Leon.
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