Share the post "Como gerir o seu quinhão numa herança (impostos incluídos)"
Quando uma pessoa falece e deixa bens a vários herdeiros, a partilha nem sempre acontece de imediato. Até que essa divisão formal seja realizada, existe juridicamente uma herança indivisa. É neste contexto que surge uma expressão muitas vezes desconhecida, mas fundamental, o quinhão hereditário.
Compreender o que é o quinhão numa herança indivisa e como deve ser gerido, sobretudo do ponto de vista fiscal, é essencial para evitar conflitos familiares e problemas com a Autoridade Tributária.
A herança indivisa existe desde o momento do falecimento até à partilha formal dos bens. Durante esse período, o património deixado não pertence individualmente a cada herdeiro. Pertence à herança como um todo.
Nenhum herdeiro é proprietário exclusivo de um imóvel, de uma conta bancária ou de qualquer outro bem concreto. Cada um é titular apenas de uma quota ideal do conjunto da herança. Essa quota é o chamado quinhão hereditário.
O que é o quinhão numa herança?
O quinhão corresponde à parte a que cada herdeiro tem direito no património global deixado pelo falecido. Trata-se de uma percentagem abstrata, não de um bem específico. Por exemplo, se existirem dois herdeiros com direitos iguais, cada um terá um quinhão de cinquenta por cento.
Isso não significa que cada um seja dono de metade de um imóvel em termos físicos, mas sim que tem direito a metade do valor total da herança. Só após a partilha é que os bens concretos são atribuídos individualmente.
Quem gere a herança indivisa?

Enquanto não houver partilha, a herança precisa de ser administrada. A lei prevê a figura do cabeça-de-casal, que é responsável por essa gestão. Regra geral, trata-se do cônjuge sobrevivo ou, na sua ausência, do herdeiro mais velho.
Compete ao cabeça-de-casal representar a herança, pagar despesas correntes, tratar de questões fiscais e prestar contas aos restantes herdeiros.
A gestão deve ser feita com transparência e no interesse comum, uma vez que todos são titulares de um quinhão.
Como são geridos os rendimentos da herança?
Se a herança incluir bens que gerem rendimentos, como imóveis arrendados, aplicações financeiras ou dividendos, esses valores pertencem à herança indivisa.
No entanto, do ponto de vista fiscal, os rendimentos devem ser declarados individualmente por cada herdeiro, na proporção do respetivo quinhão.
Mesmo que o valor não seja distribuído fisicamente, cada herdeiro tem de declarar a sua parte no IRS. A herança possui um número de identificação fiscal próprio, mas o imposto é apurado na esfera individual.
Que impostos estão associados ao quinhão?

Em Portugal, as transmissões por herança estão sujeitas a Imposto do Selo à taxa de dez por cento. Contudo, existe uma isenção relevante para cônjuges, descendentes e ascendentes.
Filhos, netos, pais e cônjuges não pagam Imposto do Selo sobre a herança. Outros herdeiros, como sobrinhos ou terceiros, podem estar sujeitos a tributação.
Para além do Imposto do Selo, há que considerar o IRS. Se a herança gerar rendimentos, como rendas de imóveis, esses valores devem ser declarados pelos herdeiros segundo a respetiva quota. Cada um será tributado apenas pela parte que lhe corresponde.
No caso de imóveis, o IMI continua a ser devido enquanto a herança se mantiver indivisa. O pagamento é tratado em nome da herança, mas o encargo deve ser suportado proporcionalmente pelos herdeiros.
Se um bem for vendido antes da partilha, poderá haver lugar ao pagamento de mais-valias. Nesse caso, cada herdeiro declara no IRS a parte correspondente ao seu quinhão. O valor de aquisição considerado é, em regra, o valor patrimonial tributário à data do óbito.
Pode um herdeiro vender o seu quinhão?
Um herdeiro pode transmitir o seu quinhão hereditário antes da partilha. No entanto, os restantes herdeiros têm direito de preferência.
Esta operação pode ter implicações fiscais, nomeadamente ao nível das mais-valias, pelo que deve ser analisada com cuidado.
Quando termina a herança indivisa?
A herança indivisa termina com a partilha formal dos bens. Essa partilha pode ser feita por acordo entre herdeiros ou, em caso de conflito, através de processo judicial.
A partir desse momento, cada herdeiro passa a ser proprietário exclusivo dos bens que lhe forem atribuídos, deixando de existir a gestão conjunta do património.
O quinhão numa herança indivisa representa o direito proporcional de cada herdeiro sobre o património global deixado pelo falecido.
Enquanto não houver partilha, os bens pertencem à herança como um todo e devem ser administrados com responsabilidade.