Miguel Pinto
Miguel Pinto
11 Mar, 2026 - 13:00

Compra de automóvel com atestado multiusos? Como proceder

Miguel Pinto

Se tem uma incapacidade igual ou superior a 60%, pode usar o atestado multiusos para comprar carro e tirar daí vários benefícios fiscais.

atestado multiusos

O atestado multiusos pode representar uma poupança significativa na compra de um automóvel. Desde isenções de IVA e ISV até à dispensa do pagamento anual do IUC, as pessoas com incapacidade certificada têm acesso a benefícios fiscais que tornam a aquisição de um veículo consideravelmente mais acessível.

Trata-se de um documento oficial emitido por uma junta médica em Portugal que certifica o grau de incapacidade permanente ou temporária de uma pessoa.

Serve como prova legal junto de entidades públicas e privadas para aceder a um conjunto alargado de benefícios fiscais, sociais e laborais.

No contexto da mobilidade, este documento assume particular relevância: quem detém um atestado multiusos com o grau de incapacidade adequado pode beneficiar de isenções fiscais importantes no momento de comprar um automóvel, bem como ao longo da vida do veículo.

O atestado multiusos na compra de um carro

comprar carro

As vantagens fiscais para pessoas com atestado multiusos na compra de um automóvel dividem-se em três grandes áreas: isenção de ISV, isenção de IVA e isenção de IUC. Conheça cada uma delas em detalhe.

Isenção de ISV (Imposto Sobre Veículos)

O ISV é um dos impostos mais expressivos na compra de um automóvel novo. Pessoas com incapacidade devidamente certificada podem obter uma isenção que pode atingir até 7.800 euros, dependendo do veículo adquirido.

Para beneficiar desta isenção, é necessário cumprir um dos seguintes perfis:

  • Ter mais de 18 anos e deficiência motora com incapacidade igual ou superior a 60%;
  • Ser veterano das Forças Armadas com 60% de incapacidade;
  • Ter multideficiência profunda com grau de incapacidade de pelo menos 90%;
  • Apresentar deficiência de mobilidade e dependência de cadeira de rodas, com incapacidade igual ou superior a 60%;
  • Ter deficiência visual com grau de incapacidade de 95%.

Este benefício deve ser solicitado antes da compra, no momento da aquisição, ou no máximo até 30 dias após a compra, através do Portal das Finanças.

Isenção de IVA

As pessoas com deficiência podem ainda ter direito à isenção do IVA na compra de automóveis ligeiros para uso pessoal. Trata-se de uma poupança considerável, uma vez que o IVA representa 23% do preço de venda.

É fundamental saber que este benefício deve ser pedido antes ou no momento da compra. Não é possível fazer o pedido retroativamente.

Existe ainda uma condição importante e que passa por o veículo não pode ser vendido nos cinco anos seguintes à aquisição. Caso isso aconteça, o valor correspondente ao IVA terá de ser devolvido ao Estado.

Isenção de IUC (Imposto Único de Circulação)

O IUC é pago anualmente pelo proprietário do veículo. Quem detenha um grau de incapacidade igual ou superior a 60% pode ficar isento deste imposto, sendo que o benefício é aplicável a um único veículo por ano e tem como teto máximo 240 euros.

A isenção abrange veículos das categorias A e E, bem como veículos da categoria B com emissões de CO₂ até 180 g/km (ciclo NEDC) ou até 205 g/km (ciclo WLTP).

O pedido deve ser submetido no Portal das Finanças antes da data limite de pagamento do IUC e, uma vez aprovado, renova-se automaticamente nos anos seguintes.

Quem tem direito aos benefícios fiscais?

De forma geral, para aceder aos benefícios fiscais associados ao atestado multiusos na compra de um automóvel, é necessário ter 18 anos ou mais, possuir um grau de incapacidade mínimo de 60%, certificado pelo atestado multiusos e apresentar um atestado emitido há no máximo cinco anos no momento da compra.

Para pessoas com deficiência motora permanente e um grau de incapacidade igual ou superior a 90%, o atestado é emitido com validade vitalícia, não sendo necessário renová-lo.

Importa também ter em conta que, por imposição da legislação europeia, apenas veículos com emissões inferiores a 205 g/km (ciclo WLTP) estão abrangidos por estas isenções.

Veja também Atestado de incapacidade multiuso: o que é e quem tem direito?

Como pedir o atestado multiusos?

teclado de um computadpr com um carro desenhado no botão enter e uma lupa

O processo para obter o atestado multiusos começa no centro de saúde da área de residência. No caso de militares ou elementos das forças de segurança, o pedido pode ser feito junto dos serviços competentes da GNR, PSP ou Forças Armadas.

Para formalizar o pedido, é necessário reunir todos os exames e relatórios médicos que comprovem a condição de saúde.

Após a submissão, o requerente é convocado para uma junta médica no prazo de 60 dias, onde será avaliado e, se aplicável, receberá o atestado com a indicação do grau de incapacidade.

Depois de obter o documento, e antes de avançar para a compra do veículo, recomenda-se verificar junto do concessionário ou do Portal das Finanças quais os procedimentos específicos para activar cada uma das isenções disponíveis.

Estacionamento para pessoas com deficiência

Para além dos benefícios fiscais na aquisição do veículo, as pessoas com mobilidade reduzida podem também solicitar um cartão de estacionamento para pessoas com deficiência.

Este cartão, emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), permite estacionar em lugares reservados e beneficiar de isenções em zonas de estacionamento pago.

Para aceder a este benefício, é igualmente exigido um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

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