Share the post "“Compre agora, pague depois” na Black Friday: o que muda a 20 de novembro"
A partir de 20 de novembro de 2026, o “compre agora, pague depois” passa a ser tratado como crédito ao consumo na União Europeia. A data chega uma semana antes da Black Friday, a 27 de novembro, quando dividir compras em três ou quatro prestações sem juros é uma opção comum no momento de pagar online.
A mudança resulta da Diretiva (UE) 2023/2225, que substitui as regras europeias de 2008. Em Portugal, o regime atual — o Decreto-Lei n.º 133/2009, deixa de fora o crédito sem juros nem encargos e os empréstimos abaixo de 200 euros. É precisamente o terreno destes planos que, como reconhece a própria diretiva, são muitas vezes oferecidos sem juros.
Na prática, quem divide uma compra de 300 euros em três prestações de 100 euros passa a ter direito a proteções semelhantes às de um crédito pessoal: avaliação da capacidade de pagamento, informação clara sobre custos e prazo para desistir. Há, no entanto, um senão, Portugal ainda não transpôs a diretiva.
O que é o “compre agora, pague depois” e porque ficava de fora
O “compre agora, pague depois” (em inglês, buy now, pay later ou BNPL) é uma forma de crédito em que o consumidor recebe o produto de imediato e paga em prestações, normalmente três ou quatro, muitas vezes sem juros. Quem adianta o dinheiro à loja é, habitualmente, uma empresa financeira, que cobra uma comissão ao comerciante.
Por não ter juros nem encargos, ou por envolver valores abaixo de 200 euros, este tipo de pagamento escapava muitas vezes às regras do crédito ao consumo. Sem essas regras, não havia obrigação de avaliar a solvabilidade do cliente nem de entregar a ficha de informação normalizada que acompanha um crédito pessoal.
O risco está na soma. Três ou quatro planos em plataformas diferentes acumulam-se sem que ninguém veja o quadro completo e cada prestação falhada pode trazer custos de atraso. A mecânica está explicada no guia sobre como funciona o pagamento fracionado nas compras online.
O que muda a 20 de novembro
A nova diretiva alarga o âmbito do crédito ao consumo: desaparece o limite mínimo de 200 euros e o teto sobe de 75 000 euros para 100 000 euros. Segundo o Banco de Portugal, passam a estar abrangidos os produtos “compre agora, pague depois” e os créditos sem juros nem outros encargos.
Para quem fraciona uma compra, as mudanças principais são estas:
- Avaliação de solvabilidade – o credor tem de analisar rendimentos, despesas e outras obrigações do consumidor, e só deve conceder crédito se for provável que este consiga pagar. Se a decisão for automática, o consumidor pode pedir uma explicação e a intervenção de uma pessoa.
- Informação clara antes de aceitar – os dados essenciais como montante, taxas de juro, TAEG e custos de atraso, passam a surgir na primeira página da ficha de informação, legíveis no ecrã do telemóvel.
- Prazo para desistir – 14 dias para revogar o contrato sem indicar motivo.
- Publicidade com aviso – os anúncios têm de incluir a mensagem de que pedir dinheiro emprestado custa dinheiro e não podem sugerir que o crédito melhora a situação financeira.
- Apoio em caso de dificuldades – antes de avançar para cobrança judicial, o credor deve, quando adequado, mostrar uma tolerância razoável, por exemplo, alargar o prazo ou adiar prestações.
A diretiva traz ainda outras regras, como o fim do crédito não solicitado, já detalhado no artigo sobre o fim dos créditos ao consumo pré-aprovados. Antes de aceitar qualquer plano, confirme no ecrã de pagamento o valor total, o número de prestações e quanto paga se falhar um débito.
O que continua fora das novas regras
Nem todo o pagamento diferido passa a ser crédito ao consumo. A diretiva exclui os casos em que é a própria loja a deixar pagar mais tarde, sem intermediário financeiro, sem juros nem outros encargos (apenas custos limitados em caso de atraso) e com pagamento integral no prazo de 50 dias após a entrega.
Nas vendas à distância de empresas que não são PME, as grandes lojas online, por exemplo, esse prazo encolhe para 14 dias. Se a loja deixa pagar a fatura um mês depois, sem mais ninguém envolvido, a compra fica de fora. Se o plano passa por uma empresa financeira, está abrangido.
Portugal está atrasado: o que isso significa para o consumidor
Portugal falhou o prazo de transposição, que terminou a 20 de novembro de 2025. A 1 de outubro de 2026, a Comissão Europeia enviou a Portugal e a outros 15 Estados-Membros um parecer fundamentado e deu dois meses para adotar as medidas necessárias. Até à data desta atualização, Portugal não tinha comunicado a Bruxelas qualquer medida de transposição nem publicado em Diário da República uma lei que transponha a diretiva.
A data de 20 de novembro mantém-se, mas uma diretiva dirige-se aos Estados, não às empresas. Sem lei nacional, as novas obrigações não passam automaticamente para os contratos entre consumidores e empresas financeiras.
Isto não deixa o consumidor sem margem. Os tribunais portugueses têm de interpretar a lei nacional, tanto quanto possível, à luz da diretiva, e o Estado pode, em certas condições, ser responsabilizado por prejuízos causados pelo atraso. Ainda assim, é um caminho mais lento e incerto.
Até lá, a regra prática é simples: guarde os termos do plano e a simulação que aceitou. Se surgir um problema, reclame no Livro de Reclamações ou junto do Banco de Portugal, quando a entidade for supervisionada por este.
Como fracionar compras na Black Friday sem perder o controlo
Segundo a SIBS, na edição de 2025 cerca de 30% do valor gasto foi online e é aí que a opção de fracionar costuma aparecer. Imagine três compras divididas em três prestações cada:
| Compra | Valor | Prestação mensal |
|---|---|---|
| Televisão | 450 euros | 150 euros |
| Telemóvel | 300 euros | 100 euros |
| Roupa | 120 euros | 40 euros |
| Total | 870 euros | 290 euros |
São 150 + 100 + 40 = 290 euros por mês durante três meses. Somadas as três prestações, 290 × 3 = 870 euros, exatamente o valor das compras, mas espalhado por semanas em que chegam também as despesas de dezembro e janeiro.
Faça uma lista dos planos que já tem ativos, com valores e datas de débito. Evite fracionar bens que se gastam antes de acabar de os pagar. E confirme sempre quanto custa um atraso, porque o “sem juros” só se aplica a quem paga a tempo.
Some hoje as prestações que já tem em curso antes de acrescentar outra. Se já são várias, veja o que fazer quando tem vários créditos ao mesmo tempo.
As novas regras vão dar mais proteção, quando chegarem à lei portuguesa. A conta, essa, pode ser feita hoje. Para cortar na fatura antes de pensar em fracionar, leia também como poupar a sério na Black Friday.
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Banco de Portugal. (2023, novembro 2). Publicada nova diretiva sobre crédito aos consumidores. Portal do Cliente Bancário. https://clientebancario.bportugal.pt/pt-pt/noticias/publicada-nova-diretiva-sobre-credito-aos-consumidores
Comissão Europeia. (2026). Medidas nacionais de transposição comunicadas pelos Estados-Membros relativas à Diretiva (UE) 2023/2225. EUR-Lex. https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/NIM/?uri=CELEX:32023L2225
DECO PROteste. (2026, março 25). Crédito ao consumo: o que vai mudar para os consumidores. https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/credito-pessoal/noticias/credito-consumo-mudar-consumidores
Diretiva (UE) 2023/2225 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de outubro de 2023, relativa aos contratos de crédito aos consumidores e que revoga a Diretiva 2008/48/CE. (2023). Jornal Oficial da União Europeia. https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/ALL/?uri=CELEX:32023L2225
Jornal Económico. (2026, outubro 1). Bruxelas dá dois meses a Portugal e outros 15 membros para transpor diretiva relativa aos contratos de crédito. https://jornaleconomico.sapo.pt/noticias/bruxelas-da-dois-meses-a-portugal-e-outros-15-membros-para-transpor-diretiva-relativa-aos-contratos-de-credito/
Observatório Almedina. (2026, março 17). A nova Diretiva do Crédito ao Consumo e o atraso português na sua transposição. https://observatorio.almedina.net/index.php/2026/03/17/a-nova-diretiva-do-credito-ao-consumo-e-o-atraso-portugues-na-sua-transposicao/
SIBS. (2025, dezembro 5). Black Friday 2025. https://www.corporate.sibs.com/black-friday-2025/