Dantas Rodrigues
Dantas Rodrigues
02 Out, 2020 - 09:02

O condomínio pode negar o pagamento de reparações realizadas sem o seu conhecimento?

Dantas Rodrigues

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Sou administradora de dois condomínios e foram feitas reparações nos dois elevadores durante o serviço de manutenção, de alto valor, sem o meu conhecimento. A empresa admitiu que falhou por não ter informado. Posso negar-me a pagar estas intervenções?

Dantas Rodrigues: O Condomínio, representado pela Sra. Administradora, à semelhança de qualquer consumidor em geral, têm direito à informação e à proteção dos seus interesses económicos.

O primeiro direito, na vertente de direito à informação em particular, compreende o direito a ser informado sobre as caraterísticas dos serviços a prestar, bem como o preço total desses serviços, incluindo taxas e impostos, encargos suplementares e outras despesas aplicáveis e, não sendo o preço imediatamente determinado, deverá o consumidor ser informado sobre o modo de cálculo do preço se o mesmo não puder ser calculado antes de celebrado o contrato de prestação de serviços.

O segundo direito por sua vez, compreende o direito atribuído ao consumidor segundo o qual este não fica obrigado ao pagamento de serviços que não tenha prévia e expressamente solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação, nem a responsabilidade pelo risco de perecimento ou deterioração da coisa.

No caso em concreto, se a empresa em questão desenvolveu por sua livre iniciativa reparações não solicitadas, atribuindo às mesmas um preço do qual o respetivo Condomínio não foi informado, não estando em condições de aceitar ou recusar, não terá, pois, qualquer dever de pagar os mesmos, podendo legitimamente negar-se ao seu pagamento.

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