Viviane Soares
Viviane Soares
09 Set, 2019 - 00:00

10 coisas essenciais que deve saber ao contratar um seguro auto

Viviane Soares
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Se comprou um carro, o próximo passo é fazer um seguro automóvel. Mas, que coberturas contratar? Como pagar apenas pelo que precisa? O que cobre o seguro exatamente? Saiba a resposta a estas e a outras questões essenciais.

10 coisas essenciais que deve saber ao contratar um seguro auto

Responsabilidade Civil é o seguro automóvel que é obrigatório por lei. Todos os veículos em condições de circular precisam de estar segurados, caso contrário, e na eventualidade de um acidente, o proprietário ou o condutor do veículo serão responsabilizados civilmente por todos os danos causados a terceiros.

Se vai contratar ou trocar de seguro automóvel, há um conjunto de cuidados que deve ter em atenção, até porque o que pretende é um seguro à sua medida. E o que é que isto significa? Evitar pagar por coberturas que não precisa ou até ser surpreendido quando menos espera.

Leia atentamente todas as condições do seguro automóvel (incluindo as letras miudinhas); avalie as coberturas tendo sempre em vista o carro que está a segurar; informe-se devidamente sobre as exclusões e o valor das franquias; pergunte, se necessário, pela tabela de bonificação (malús e de bónus).

Estes serão, digamos assim, os principais cuidados a ter antes de contratar um seguro. Porém, existem ainda outras questões sobre as quais deve estar informado. Listamos algumas delas.

O que precisa de saber sobre o seguro auto

1. O seguro automóvel é obrigatório

coisas a saber ao contratar seguro auto

Como referimos acima, o seguro de responsabilidade civil – ou seguro contra terceiros – é a cobertura mínima obrigatória para os carros circularem legalmente na via pública.

Designa-se seguro automóvel contra terceiros porque, tal como o nome indica, indemniza danos materiais e corporais provocados a outras pessoas que não o condutor.

A indemnização propriamente dita pode ser:

  • Até 1.220.000 € em danos materiais;
  • Até 6.070.000 € em danos corporais.

É de salientar que, acima destes valores, os danos devem ser pagos por quem causou o acidente.

2. Existem dois tipos de seguro auto

Há dois tipos de seguros: o de responsabilidade civil, que, como vimos, é obrigatório, e o de danos próprios, que muitas vezes é designado como “seguro contra todos os riscos”. Porém, convém saber que não existe um seguro contra todos os riscos.

O seguro auto obrigatório cobre apenas danos causados a terceiros. Já o seguro de danos próprios, como o nome indica, cobre também os danos da própria viatura em caso de acidente, pelo que tem incluídas algumas coberturas opcionais que analisaremos já de seguida.

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3. Coberturas base e coberturas facultativas

coisas a saber ao contratar seguro auto

As coberturas obrigatórias do seguro de responsabilidade civil estão tabeladas por lei e são as seguintes: garantia de indemnizações por danos pessoais ou materiais causados a terceiros bem como as pessoas transportadas no veículo (que não o condutor). Se o que procura são estas coberturas básicas deverá optar pelo seguro mais conhecido como seguro contra terceiros.

Este seguro não cobre, por exemplo:

  • Danos que o condutor responsável pelo acidente sofra;
  • Indemnização pelos danos no veículo culpado pelo acidente;
  • Indemnização pelos danos derivados de acidentes provocados de forma propositada ou que não respeitaram as normas de segurança rodoviária;
  • Danos provocados a terceiros, em situações de carga e descarga;
  • Danos corporais em familiares do condutor responsável, até terceiro grau ou que estejam a cargo dele;
  • Acidentes ocorridos em provas desportivas.

Agora, se considerar que precisa de outras coberturas para além das obrigatórias, há muito por onde escolher. Conheça algumas das coberturas facultativas existem no mercado:

a) Proteção condutor (em caso de morte ou invalidez permanente);

b) Proteção jurídica;

c) Assistência em viagem (avaria ou acidente). Esta cobertura costuma estar incluída nas propostas de seguro, mas é necessário que entenda bem o que ela inclui para não ter surpresas nos piores momentos.

d) Responsabilidade Civil com capital superior ao obrigatório;

e) Quebra de vidros: esta é uma cobertura que provavelmente vale a pena investir, não só devido ao preço elevado dos vidros para automóveis, mas sobretudo devido à grande probabilidade de ocorrer uma quebra.

f) Choque, colisão ou capotamento;

g) Incêndio, Raio ou Explosão;

h) Furto ou Roubo;

i) Atos de vandalismo e fenómenos da natureza;

j) Proteção do animal de estimação (garante o tratamento do cão ou gato, em caso de ferimentos resultantes de um acidente de viação no veículo seguro);

k) Proteção da família;

l) Veículo de substituição.

Para todos os casos, sem excepção, não se esqueça de analisar ao detalhe o que fica, de facto, segurado. Tenha ainda em atenção as exclusões e as franquias, para ficar devidamente informado sobre com o que pode contar em caso de acidente.

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4. Fatores que interferem no preço do seguro

O facto do seguro auto ser obrigatório por lei não significa que há um preço de seguro padronizado. Existem diversos fatores que influenciam o valor a pagar, nomeadamente:

  • A seguradora onde está a contratar;
  • Dados do tomador de seguro (idade, experiência, histórico, área de residência);
  • Os dados do veículo a segurar;
  • O tipo de coberturas a contratar;
  • A franquia (quanto maior é, menor o valor a pagar pelo seguro);
  • Sistema Bonificação (Bónus/Málus), com base no histórico de acidentes.

Uma vez que há uma vasta oferta de mercado – e o que pretende é um preço de seguro em conta – recordamos que deve sempre consultar diversas companhias de seguros antes de assinar qualquer contrato. Pode pesquisar e simular online ou consultar inclusivamente um mediador ou corretor de seguros.

5. Documentos necessários para contratar o seguro

Para contratar um seguro automóvel não é necessária muita burocracia. Tem de apresentar apenas os dados do tomador do seguro e do condutor habitual , que têm de ter mais de 18 anos e indicar os dados do veículo que vai segurar.

6. A Assistência em Viagem não cobre apenas acidentes com o carro

É importante que saiba que a Assistência em Viagem não se aplica apenas a acidentes com o carro. A maioria de nós julga que inclui somente o reboque do carro em caso de avaria.

Porém, sabia que se estiver no estrangeiro (de férias ou em trabalho) e morrer um familiar seu, o seguro auto com esta cobertura pode pagar a sua viagem de avião de regresso? Ou se tiver que ser hospitalizado, o seguro pode cobrir as despesas médicas? Leia com atenção as condições do seguro para saber exatamente com o que pode contar. Pode poupar muito dinheiro estando na posse desta informação.

Se pretender uma assistência mais completa, avalie as várias opções e valores apresentados pelas seguradoras e escolha de acordo com o que precisa.

Pode poupar muito dinheiro se conhecer as características do seguro automóvel que contratou.

7. Como agir em caso de acidente?

Este vídeo da Seguro Directo ilustra bem o que deve fazer em caso de acidente.

Importa, contudo, sublinhar que nunca deve sair do local sem ter os dados necessários para que depois consiga preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (D.A.A.A). No entanto, as primeiras medidas a tomar são:

  • Manter a calma e ser educado;
  • Colocar o colete refletor;
  • Assinalar o local do acidente com o triângulo de sinalização à distância de 30 metros. Se for preciso, acenda as luzes de presença do seu veículo e ainda as luzes intermitentes do mesmo.

Em segundo lugar, preocupe-se em obter estas informações para o preenchimento da declaração:

  • Identificação dos condutores;
  • Matrícula dos veículos envolvidos no acidente;
  • Seguros (o nome da Companhia de Seguros e o número da apólice, que podem ser obtidos através do selo da carta verde, que deverá encontrar-se no vidro dianteiro da veículo);
  • Identificação das testemunhas do acidente (nome, contacto telefónico, e-mail e morada);
  • Se for possível, fotografe os veículos na sua posição no acidente;

Preencha o documento ao detalhe e envie-o para a sua a seguradora, juntando-lhe fotografias do local e dos automóveis que estiverem envolvidos no acidente. É importante que cada condutor fique com uma cópia da D.A.A.A.

Sempre que houver feridos (mesmo que sejam ligeiros) deverá ligar para o 112 e para as autoridades locais para esclarecimento e avaliação das responsabilidades.

Se houver fuga por parte de algum dos veículos, deve anotar, se possível, as matrículas dos intervenientes e alertar rapidamente as autoridades competentes.

8. O que é e como preencher a declaração amigável?

Dá-se o nome de Declaração Amigável de Acidente Automóvel ao documento que deve ser preenchido para participar um acidente automóvel. Esta declaração, gratuita e entregue pela seguradora depois da contratação do seguro, serve para facilitar a abertura do processo do acidente.

A declaração tem de ser preenchida e assinada por todos os intervenientes no local do acidente.

Não se esqueça que tem de ser usado um impresso, em duplicado, num choque de dois veículos e dois impressos num choque de três veículos, e assim consecutivamente. Além disso, deve fazer o seguinte:

  • Cada interveniente deve guardar um exemplar da Declaração Amigável de Acidente Automóvel, tendo um deles de ficar com o original e outro com o duplicado;
  • É no verso da declaração que cada condutor tem de escrever a sua versão pormenorizada do acidente, ainda que não tenha de fazê-lo logo na altura. Este verso não é duplicado;
  • O documento tem de ser dado à seguradora no prazo máximo de 8 dias após o acidente.
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Como preencher a declaração passo a passo

a) No início da declaração comece por indicar a data e hora do acidente.

b) Depois deve especificar o local do acidente, ou seja, o país, a localidade e a rua.

c) Se existirem feridos por causa do acidente, ainda que ligeiros, deve indicá-los.

d) Identifique as testemunhas do acidente e insira os dados de contacto dos mesmos, como nome, telefone e morada. Deve referir se estes são ou não passageiros. Nas situações em que não existem testemunhas, escreva “sem testemunhas”.

e) Deve também indicar no documento o segurado/tomador de seguro e respetivos contactos, entre eles o telefone ou e-mail, número de contribuinte e morada.

f) Insira os dados do veículo, como marca, modelo, número e país de matrícula, e ainda os do reboque, se tiver sido usado um.

g) Identifique igualmente a seguradora, o número de apólice (Carta Verde) e respetiva validade, assim como os dados e contactos da agência, corretor ou representante. Refira se os danos materiais estão cobertos ou não pela apólice.

h) Coloque os elementos da carta de condução do condutor e ainda os seus dados pessoais.

i) Assinale com uma seta o ponto inicial do embate.

j) Escreva os danos causados na viatura, como por exemplo vidros partidos ou amolgadelas.

k) Ponha cruzes nas circunstâncias que descrevem melhor o acidente e no fim da lista deve indicar o número total de cruzes correspondente a cada veículo.

l) Desenhe pormenorizadamente as circunstâncias do acidente ao marcar:

  • Os veículos intervenientes danificados;
  • A sinalização existente;
  • Os traços e/ou linhas na via;
  • O sentido da marcha dos veículos;
  • Os metros de travagem;
  • O local exato do embate;
  • O local onde os veículos ficaram imobilizados;
  • Outros objetos danificados.

m) Se achar relevante dar mais alguma informação e quiser colocá-la no documento, ou então quiser contestar as declarações prestadas pelo outro condutor, pode usar o campo destinado às observações adicionais.

n) Assine a declaração, tendo a assinatura de ser igual à que consta no seu Cartão de Cidadão.

o) No verso do documento: esta parte consiste na participação do acidente e deve ser preenchida de forma precisa e completa. A assinatura do tomador do seguro tem de corresponder àquela que consta no seguro e, em tratando-se de uma empresa, tem de ser colocado o respetivo carimbo.

9. Como participar acidentes?

coisas a saber ao contratar seguro auto

Ao contratar um seguro auto, pergunte à seguradora ou mediador quais os procedimentos a ter em caso de acidente – até para acionar o seguro o mais rapidamente possível.

Mesmo não sendo o responsável pelo acidente deve participá-lo à sua seguradora, através do preenchimento e envio da D.A.A.A – pois é importante a sua seguradora ficar a par da sua versão da ocorrência.

Não sendo o condutor responsável pelo acidente, o preenchimento da Declaração Amigável não afetará o preço do seu seguro.

No local do acidente, deve começar por registar todas as informações dos condutores e veículos envolvidos. Aconselhamos que peça mesmo os documentos de identificação e livretes, bem como os dados das seguradoras que os cobrem.

Se todos chegarem a acordo em relação ao sucedido, preencham cada um a sua Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA), para entregarem às seguradoras. Assegure-se de que todas as declarações contêm informação coerente, mesmo que ninguém se assuma como culpado.

Se não chegarem a acordo ou houver danos corporais, chame as autoridades.

10. É possível trocar de seguro auto antes de terminar o prazo?

Se o preço do seguro automóvel que contratou não lhe agradar e quiser, por isso, trocar de seguradora – ou se simplesmente quer vender o carro – é importante que esteja a par dos procedimentos. Estes podem variar de seguradora para seguradora, razão pela qual as condições de um possível cancelamento devem ser conhecidas logo no momento da contratação.

Por norma, há procedimentos comuns: deixar de pagar o seguro terminado o prazo (anual) do mesmo; se acordou o sistema de débito direto, pode denunciar o contrato, mas apenas na data do vencimento desde que informe a empresa com, pelo menos, 30 dias de antecedência.

Fora desse período, só pode cancelar o seguro automóvel com justa causa (por exemplo, em caso da venda do automóvel, um acidente que implique a perda total do veículo ou a extinção da matrícula).

Neste caso em particular pode mesmo solicitar ao segurador a devolução da parte do prémio correspondente ao tempo que ainda faltava para o contrato terminar; ou manter o seguro e transferi-lo para segurar outro veículo (a substituição tem de ser efetuada no prazo de 120 dias e pode implicar uma atualização de valores).

Já nos contratos celebrados à distância, o tomador do seguro que seja pessoa singular pode resolver o contrato sem justa causa nos 14 dias a seguir à data da receção da apólice.

Nota importante

A entidade que supervisiona a atividade das seguradoras é a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). No site da ASF pode consultar a lista de empresas e mediadores de seguros que estão legalizados, e até contactar o Provedor do Cliente das Empresas de Seguros, caso seja necessário.

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