O contrato-geração é um instrumento de apoio financeiro às empresas para a contratação de novos trabalhadores.
Trata-se de uma medida que promove o combate ao desemprego em Portugal, contribuindo também para a qualidade e estabilidade laboral.
Fique a saber tudo sobre o contrato-geração.
MEDIDA CONTRATO-GERAÇÃO: O QUÊ E PARA QUEM
O que é o contrato-geração?
Trata-se de uma medida do Governo Português que consiste na atribuição de um incentivo à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa ou muito longa duração.
Criada com o objetivo de assegurar uma resposta efetiva de combate ao desemprego promovendo o vinculo laboral permanente.
Destinatários
O contrato-geração destina-se a desempregados inscritos nos serviços de emprego do IEFP, os quais se encontrem numa das seguintes situações:
- Jovens à procura do primeiro emprego, com idade até aos 30 anos, inclusive, que nunca tenham trabalhado ao abrigo de contrato de trabalho sem termo;
- Desempregados de longa duração (há 12 meses ou mais), que tenham 45 ou mais anos de idade;
- Desempregados de muito longa duração (há 25 meses ou mais), com idade igual ou superior a 45 anos.
Gerações distintas à procura de uma oportunidade de (re)ingressar no mercado de trabalho e que podem encontrar essa possibilidade através de medida contrato-geração.
OBJETIVOS DO CONTRATO-GERAÇÃO
Objetivos
A medida contrato-geração reune, de forma clara e concreta, os seguintes objetivos:
- Incentivar a inserção profissional de públicos com maior dificuldade de integração no mercado de trabalho;
- Fomentar e apoiar a criação líquida de postos de trabalho;
- Promover a melhoria e a qualidade do emprego, incentivando vínculos laborais mais estáveis;
- Promover o envelhecimento ativo e o emprego jovem, estimulando ao mesmo tempo a partilha de experiências intergeracionais em contexto de trabalho.
Apoios
Os apoios inerentes à medida nacional contrato-geração são concedidos pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) e pelo Instituto de Segurança Social (ISS). No entanto, cada uma das referidas entidades atribui apoios distintos.
Apoio atribuído pelo IEFP
Apoio financeiro: Corresponde a nove vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS)
Majorações do apoio: Majoração (aumento) de dez por cento no caso de contratação de desempregado que se encontre numa das seguintes situações:
- Pessoa com deficiência e incapacidade;
- Beneficiário do Rendimento Social de Inserção;
- Pessoa que integre família monoparental;
- Vítima de violência doméstica;
- Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP;
- Refugiado;
- Ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa;
- Toxicodependente em processo de recuperação.
Majoração: de dez por cento no caso de o posto de trabalho estar localizado em território economicamente desfavorecido.
O apoio é majorado em trinta por cento no caso de contratação de desempregados de sexo sub-representado em determinada profissão (com uma representatividade inferior a 33,3% em relação a um dos sexos), ao abrigo da medida Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho.
Apoio atribuído pelo ISS
No que toca ao Instituto de Segurança Social, o apoio concedido prevê a dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral de segurança social, na parte relativa à entidade empregadora, nos seguintes termos:
- Pela contratação de jovem à procura do primeiro emprego, redução temporária de 50% da taxa contributiva da responsabilidade da entidade empregadora, durante um período de cinco anos;
- Pela contratação de desempregado de longa duração, redução temporária de 50% de taxa contributiva da responsabilidade da entidade empregadora, durante um período de três anos;
- Pela contratação de desempregado de muito longa duração, isenção temporária de taxa contributiva da responsabilidade da entidade empregadora, durante um período de três anos.
Requisitos
Todas as empresas podem candidatar-se ao apoio financeiro inerente ao contrato-geração, desde que cumpram os seguintes requisitos:
- Celebrar pelo menos dois contratos de trabalho sem termo, a tempo completo ou parcial, simultaneamente com jovem à procura do primeiro emprego e com desempregados de longa ou muito longa duração;
- Alcançar, por via do apoio previsto na presente medida, um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos doze meses anteriores ao registo da primeira oferta de emprego;
- Proporcionar formação profissional durante o período de duração do apoio;
- A remuneração oferecida no contrato tem de respeitar o previsto em termos de Retribuição Mínima Mensal Garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
Formação profissional
Ao abrigo dos apoios da medida contrato-geração, as empresas assumem o compromisso de formar adequadamente os seus trabalhadores contratados.
Assim, qualquer entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho específico, numa das seguintes modalidades:
- Formação em contexto de trabalho, pelo período mínimo de 12 meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora;
- Formação, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas, e realizada, preferencialmente, durante o período normal de trabalho.
Candidaturas
Para efeitos de candidatura à medida contrato-geração, a entidade empregadora deve reunir os seguintes requisitos:
- Estar regularmente constituída e registada;
- Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
- Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
- Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
- Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos pelo FSE;
- Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
- Não ter salários em atraso (com exceção das empresas que iniciaram processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial);
- Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos três anos.
Para mais informações sobre o contrato-geração aceda ao portal do IEFP ou da DGERT.