Ekonomista
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19 Mar, 2020 - 16:18

COVID-19: despejos e corte de luz, gás ou água estão suspensos

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Parlamento aprovou medidas temporárias para proteger clientes e arrendatários em situação de desemprego, quebra de rendimentos ou que sofram de COVID-19.

uma lâmpada sobre uma fatura de luz

Dadas as circunstâncias em que vivemos devido à pandemia de COVID-19, o Parlamento aprovou ontem um conjunto de medidas que vão vigorar durante o estado de emergência de saúde pública.

De entre estas destacam-se a suspensão das acções de despejo e a suspensão dos cortes de abastecimentos de água, luz ou gás por falta de pagamento devido a desemprego, quebra dos rendimentos ou por o cliente sofrer de COVID-19.

Ainda esta semana, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) havia decidido alargar em mais 30 dias (prazo que pode ser renovado) o prazo estabelecido na lei para cortes após pré-aviso, que é de 20 dias.

Além disso, a ERSE determinou regras para o pagamento fracionado de dívidas geradas neste período excecional de 30 dias para aqueles consumidores que, por dificuldade de pagamento, gerem dívidas em relação aos seus fornecedores de energia. Assim, os cidadãos podem pedir o pagamento fracionado das dívidas, não havendo lugar à cobrança de juros de mora por parte das empresas durante o período de 30 dias.

A ERSE estabeleceu também que os operadores das redes de distribuição e comercializadores devem evitar contactos diretos em casa do consumidor. Por essa razão, o regulador apela aos consumidores para que comuniquem as suas leituras, de modo a evitar as estimativas de consumo.

As novas regras entram em vigor no dia a seguir à sua publicação em Diário da República, mas produzem efeitos desde o passado dia 13 de março.

Quanto ao fornecimento de água, a EPAL – responsável pelo abastecimento de água na cidade de Lisboa – já fez saber que vai suspender provisoriamente os cortes no fornecimento de água, pelo menos enquanto durar o estado de alerta devido à pandemia de COVID-19.

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