Ekonomista
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28 Mai, 2020 - 18:20

Trabalhadores independentes podem pedir apoio a partir de sábado

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O início do prazo para os trabalhadores independentes pedirem o apoio referente ao mês de maio deveria ter começado no dia 20, mas foi adiado para dia 30.

Trabalhadora independente a submeter requerimento à Segurança Social para apoio extraordinário

Instituto da Segurança Social anunciou esta quinta-feira que o prazo para trabalhadores independentes e sócios-gerentes de microempresas pedirem os valores dos apoios extraordinários devido à pandemia tem início este sábado, dia 30 de maio, correndo até ao dia 9 de junho.

Recorde-se que o início do prazo para pedir estes apoios, alargados desde 7 de maio para abrangerem também trabalhadores independentes sem descontos ou fora da rede da proteção social, estava previsto inicialmente para 20 de maio.

O prazo acabou no entanto por ser adiado devido à necessidade de criação de um novo formulário para os pedidos por parte da Segurança Social.

O requerimento poderá agora ser feito na Segurança Social Direta a partir de sábado no Menu “Emprego”, opção “MEDIDAS DE APOIO (COVID-19)”. Aí deverá ser selecionado o apoio a solicitar.

Para o mês de maio, a Segurança Social vai processar quatro apoios:

  • Apoio Extraordinário aos Membros de Órgãos Estatutários
  • Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica de Trabalhador Independente
  • Medida Extraordinária de Incentivo à Atividade Profissional 
  • Apoio a Situações de Desproteção Social de Trabalhadores Independentes

Os dois últimos, publicados em 7 de maio, têm o valor de 219,41€.

A “Medida Extraordinária de Incentivo à Atividade Profissional” destina-se a trabalhadores independentes com baixos níveis contributivos no último ano ou isentos no quadro do primeiro ano de início de atividade.

 o “Apoio a Situações de Desproteção Social de Trabalhadores Independentes” é dirigido a quem não esteja enquadrado pelo regime de proteção social, portanto, sem historial de descontos.

As regras de acesso aos apoios para membros de órgãos estatutários também foram alteradas, passando a ser considerados os sócios-gerentes com trabalhadores a cargo e com faturações até 80 mil euros (em abril, o apoio estava limitado a membros de órgãos estatutários sem trabalhadores a cargo e com faturações até 60 mil euros).

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